TJAP - 0000916-17.2021.8.03.0009
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 09:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/01/2023 09:12
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/02/2022 08:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juíz ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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14/02/2022 08:40
Certifico que a sentença transitou em julgado
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08/10/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 13:39:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
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08/10/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 13:39:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor).
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29/09/2021 08:56
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 13:39:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/09/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000916-17.2021.8.03.0009 Parte Autora: FRANCINETE DOS SANTOS Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se.
Intimem-se. -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 10:45
Sentença (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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28/09/2021 10:45
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 13:39:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES Procuradoria Ge
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21/09/2021 13:39
Em Atos do Juiz.
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17/09/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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17/09/2021 09:14
Decurso de Prazo
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26/08/2021 11:33
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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26/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:30:10 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
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26/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:30:10 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor).
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18/08/2021 16:27
manifestação do estado
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17/08/2021 08:32
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:30:10 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2021 11:10
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:30:10 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES Procuradoria Geral Do Estado
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05/08/2021 18:30
Em Atos do Juiz. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda possuem provas a serem produzidas, devendo, para tanto, especificá-las.Em caso negativo, façam os autos conclusos para julgamento.
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04/08/2021 23:31
Certifico que, face a juntada da Contestação pelo Estado do Amapá à ordem #17, faço os autos conclusos.
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04/08/2021 23:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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26/07/2021 18:35
Contestação - Estado
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17/06/2021 08:54
Citação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 17:44:00 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/06/2021 08:11
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 17:44:00 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/06/2021 17:44
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que
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08/06/2021 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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08/06/2021 11:38
Promovo os autos ao MM. Juiz, face o peticionamento de ordem n. 09.
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27/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/05/2021 19:58:24 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor).
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27/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/05/2021 19:58:24 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor).
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26/05/2021 21:54
MANIFESTAÇÃO ENDEREÇO
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18/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2021 em 18/05/2021.
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17/05/2021 22:35
Registrado pelo DJE Nº 000084/2021
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17/05/2021 15:00
Notificação (Outras Decisões na data: 07/05/2021 19:58:24 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES
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17/05/2021 14:59
Decisão (07/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2021
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07/05/2021 19:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, especialmente quanto a juntada de comprovante de residência, a fim de fixar a competência deste Juízo.
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07/05/2021 08:06
Tombo em 07/05/2021.
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07/05/2021 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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04/05/2021 16:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2400048 - Protocolado(a) em 04-05-2021 às 16:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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