TJAP - 0006388-20.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 18:40
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/07/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006388-20.2021.8.03.0002 Parte Autora: LUCAS FRAZAO GOMES Advogado(a): NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES - 2254AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A pretensão indenizatória, objeto desta ação, possui como causa de pedir o "Apagão" ocorrido no Estado do Amapá em novembro/2020, fruto de um incêndio sofrido em um dos transformadores da subestação de Macapá/AP.É fato público e notório que o evento interferiu direta e dramaticamente no cotidiano dos amapaenses, por semanas, causando enormes transtornos e prejuízos à população.Por consequência, o judiciário amapaense tem recebido centenas de ações propostas por consumidores afetados em busca de compensação financeira pelos danos sofridos.Em função do elevado número de demandas ajuizadas com o mesmo tema, o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá propôs instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº0003649-80.2021.8.03.0000, o qual ainda aguarda apreciação.Sobre o mesmo tema, no dia 18/08/2021 foi instaurado o Conflito de Competência nº182.013/AP (número único 0265302-03.2021.3.00.0000) suscitado pela demandada LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como Relator o Ministro Francisco Falcão, que determinou a suspensão de todas as ações que tramitam com o mesmo tema, até finalizada a controvérsia da competência.Destarte, promova a suspensão do processo até a resolução do Conflito de Competência nº182.013/AP.Intimem-se. -
24/09/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 07:42
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES em 02/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/09/2021 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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01/09/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2021 07:26
Outras Decisões
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20/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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20/08/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 12:50
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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