TJAP - 0001180-22.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:35
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de NELSON BALIEIRO CHERMONT em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 10:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/03/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 20:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2023 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2023 21:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/12/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 09/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 09/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 09/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 09/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/10/2021 09:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS em 06/10/2021 às 09:20:05 para DECISÃO
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06/10/2021 09:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS em 06/10/2021 às 09:20:02 para Rotinas processuais
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30/09/2021 12:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 30/09/2021 às 12:03:04 para Rotinas processuais
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30/09/2021 12:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 30/09/2021 às 12:03:03 para DECISÃO
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30/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001180-22.2021.8.03.0013 Parte Autora: NELSON BALIEIRO CHERMONT Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
29/09/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 13:00
Expediente Encaminhado ao DJE
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29/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 12:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/09/2021 10:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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14/09/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 23:43
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 09:18
Ocorrência Processual Certificada
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06/08/2021 11:31
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2021 00:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 11:03
Ocorrência Processual Certificada
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29/07/2021 11:50
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2021 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 07:28
Outras Decisões
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19/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:23
Processo Autuado
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16/07/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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