TJAP - 0001534-39.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/07/2022 14:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento encaminhado pelo Banco do Brasil.
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22/07/2022 14:00
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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18/07/2022 10:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/07/2022 10:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a TÁSSIO RAMON SANTOS DA SILVA no valor de R$ 10.450,00.
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13/07/2022 09:57
Evolução da Classe Processual
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15/06/2022 12:03
[email protected] [email protected] DateWed, 15 Jun 2022 12:02:59 -0300 AssuntoEncaminha Ofício 850086129, processo 0001534-39.2019.8.03.0006 ClienteAtmail 7.0.0.12234
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06/06/2022 19:48
Nº: 850086129, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL ( Gerente Geral ) - emitido(a) em 03/06/2022
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03/06/2022 08:26
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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25/05/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 10:43:18, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 11:48
Remessa
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23/05/2022 11:47
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da Planilha de Cálculo e Guia de Recolhimento.
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10/10/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/09/2021 11:20:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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10/10/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/09/2021 11:20:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MARLON DOS SANTOS DE JESUS (Advogado Auxiliar Autor).
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001534-39.2019.8.03.0006 Parte Autora: TÁSSIO RAMON SANTOS DA SILVA Advogado(a): LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO - 2312AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: a, em 5 (cinco) dias, retirar o alvará que ficará disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Internet -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 12:15
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 12:15:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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30/09/2021 11:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/09/2021 11:24
Remeto os autos a Contadoria para atualização das guias de recolhimento compulsório.
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30/09/2021 11:21
Rotinas processuais (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 11:20
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/09/2021 11:20:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO Advogado Auxiliar Autor: MARLON DOS SANTOS DE JESUS
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30/09/2021 11:20
Conforme determinação judicial, INTIMO a parte autora, via DJE, para, em 5 (cinco) dias, retirar o alvará que ficará disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Internet.
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05/08/2021 09:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARLON DOS SANTOS DE JESUS - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 17:58
Certifico que os autos aguardam assinatura de Alvará, após os autos serão enviados novamente à Contadoria para atualização das guias de pagamento, uma vez que encontram-se vencidas
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25/07/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora para expedir o alvará de levantamento em nome do advogado Marlon dos Santos de Jesus, ficando ciente que os recolhimentos compulsórios serão efetuados conforme planilha de cálculo apresentada pela Contadori
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23/07/2021 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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23/07/2021 16:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 10:11
Requer a expedição de alvará em nome do Advogado Marlon dos Santos de Jesus, OAB/AP 2654.
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20/07/2021 21:57
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 21:57:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/07/2021 10:35
Remessa
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20/07/2021 10:34
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia de recolhimento compulsórios.
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12/05/2021 23:28
Informar o número do PIS da parte autora.
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08/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/04/2021 14:10:43 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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29/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 10:59:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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28/04/2021 14:11
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/04/2021 14:11
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/04/2021 14:10:43 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO
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28/04/2021 14:10
INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze), comprovar os recolhimentos compulsórios inerentes àquele valor ou informar o número do CPF e PIS/NIT/PASEP, para possibilitar a expedição das guias de recolhimento.
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27/04/2021 17:29
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 10.450,00 foi registrada no Banco Central. Gerou o ID:072021000006130430.
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08/04/2021 11:50
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio no valor de R$ 10.450,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2194-98.
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29/03/2021 08:40
Remeto os autos ao gabinete para proceder o sequestro eletrônico de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais) referente ao crédito, via Sisbajud, conforme decisão proferida no evento 45
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18/03/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao sequestro eletrônico de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais) referente ao crédito, via Sisbajud, conforme decisão proferida no evento 45.
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17/03/2021 13:20
Certifico que, em razão da petição do evento 47, faço os autos conclusos para deliberação.
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17/03/2021 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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08/03/2021 22:43
Requer Pedido de Providências.
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02/02/2021 13:40
Remeto os autos ao Gabinete para pesquisa BACENJUD.
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03/11/2020 15:05
Em Atos do Juiz. O réu não comprovou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (#38).Assim, proceda-se ao sequestro eletrônico de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais) referente ao crédito, via Sisbajud.Constritos valores, intime-se a p
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03/11/2020 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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03/11/2020 12:38
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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25/10/2020 11:43
Requer bloqueio.
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27/07/2020 05:33
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2020 02:37:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/07/2020 02:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2020 02:37:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/07/2020 02:37
INTIMO o Estado do Amapá para, no prazo de sessenta dias, efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 30359, sob pena de bloqueio.
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24/07/2020 09:53
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 30359.
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24/07/2020 09:31
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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20/07/2020 22:36
Em Atos do Juiz. O executado/réu, intimado para impugnar a execução, não se opôs a ela (#33).Considerando que o exequente/autor renunciou ao excedente para receber por Requisição de Pequeno Valor (#18), expeça-se a RPV de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocento
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20/07/2020 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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20/07/2020 10:18
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 33, faço os presentes autos conclusos.
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20/07/2020 08:36
MANIFESTAÇÃO
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09/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2020 em 09/06/2020.
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08/06/2020 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000101/2020
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08/06/2020 05:24
Intimação (Outras Decisões na data: 24/05/2020 10:15:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/06/2020 11:36
Notificação (Outras Decisões na data: 24/05/2020 10:15:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/06/2020 11:35
Decisão (24/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2020
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24/05/2020 10:15
Em Atos do Juiz. O exequente/autor requereu o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa no valor de R$ 17.676,69 (dezessete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrativo discriminado e atuali
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22/05/2020 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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22/05/2020 11:15
Reiterar o cumprimento de sentença (ordem) 18.
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12/05/2020 18:15
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte autora acerca do cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
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12/05/2020 14:15
Certifico que faço os autos conclusos para o cumprimento de sentença.
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12/05/2020 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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12/05/2020 14:14
Certifico que a sentença do evento 13 transitou em julgado em 12/03/2020
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11/03/2020 08:29
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença (#13). Após, conclusos para o cumprimento de sentença.
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29/02/2020 10:18
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV
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29/02/2020 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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22/02/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/02/2020 11:14:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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15/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2020 08:25:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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13/02/2020 07:37
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/02/2020 11:14:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/02/2020 17:43
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/02/2020 11:14:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCUR
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06/02/2020 11:14
Em Atos do Juiz.
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05/02/2020 20:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2020 08:25:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO
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30/01/2020 20:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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30/01/2020 20:25
Requer a juntada de réplica.
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29/01/2020 08:25
Em Atos do Juiz. À parte autora para réplica.
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17/12/2019 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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17/12/2019 11:55
CONTESTAÇÃO
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02/12/2019 07:42
Citação (Outras Decisões na data: 22/11/2019 07:47:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/11/2019 16:21
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2019 07:47:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/11/2019 07:47
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização de audiência com essa finalidade. Cite-se e intime-se o réu a apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) d
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21/11/2019 13:25
Tombo em 21/11/2019.
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21/11/2019 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/11/2019 09:20
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1928792 - Protocolado(a) em 21-11-2019 às 09:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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