TJAP - 0032736-64.2010.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 11:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/11/2021 11:31
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/11/2021 11:09
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão do feito. Após, arquive-se.
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11/11/2021 12:58
Certifico que é necessária decisão de Levantamento dos autos para a retirada da tag “processo suspenso”. O status “processo suspenso” impede a rotina arquivar os autos.
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11/11/2021 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/11/2021 12:58
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032736-64.2010.8.03.0001 Parte Autora: GRENDENE S/A Advogado(a): ROBERTA DRESCH - 88561RS Parte Ré: SAPATARIA PLANALTO - A.
LINDOMAR PORTELA ME, SAPATARIA PLANALTO LTDA ME Representante Legal: ANTONIA LINDOMAR PORTELA Sentença:
I - RELATÓRIOTrata o presente feito de execução de título extrajudicial proposta por GRENDENE S/A em desfavor de SAPATARIA PLANALTO - A.
LINDOMAR PORTELA M.E e SAPATARIA PLANALTO LTDA ME.À ordem [322] a exequente pugna pela extinção do feito em face do adimplemento da obrigação por parte das executadas.II - FUNDAMENTAÇÃOAcerca da matéria, dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...].Assim, diante da notícia trazida aos autos pela exequente de que a obrigação fora integralmente satisfeita, a extinção da execução é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVOAnte o exposto, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito na forma do art. 924, II do CPC.Custas e honorários já inclusos no valor pago.Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 08:02
Sentença (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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14/10/2021 08:02
Decurso de Prazo
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19/09/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 08/09/2021 12:00:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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09/09/2021 09:17
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 08/09/2021 12:00:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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08/09/2021 12:00
Em Atos do Juiz.
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25/08/2021 14:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/08/2021 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/08/2021 15:52
EXTINÇÃO.
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02/02/2021 11:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/02/2021 12:31
Em Atos do Juiz. Suspenda-se a marcha processual do presente feito, conforme dá determinado à ordem 316.Cumpra-se.
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18/12/2020 11:38
Certifico que diante da inércia das partes, torno os autos conclusos para regilauzação do sistema quanto à suspensão dos autos.
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18/12/2020 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/10/2020 07:05
Certifico que os autos aguardam 30 dias a apresentação de eventual acordo.
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08/10/2020 19:43
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora.Aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual acordo.Decorrido o prazo, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921 do CPC.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
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04/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 19:51:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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28/09/2020 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/09/2020 13:20
Certifico que encaminho os autos conclusos
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28/09/2020 07:40
Petição.
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24/09/2020 13:03
Certifico que o feito aguarda notificação positiva.
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24/09/2020 13:02
Notificação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 19:51:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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23/09/2020 16:07
Faço juntada a estes autos do(s) PESQUISA RENAJUD
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23/09/2020 10:04
Certifico que encaminho os autos para consulta via RENAJUD com o fito de verificar se há bens passíveis de penhora em nome da devedora ANTÔNIA LINDOMAR PORTELA, CPF n. *24.***.*26-72, em razão do bloqueio de valor ínfimo, via BACENJUD, MO 307.
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21/09/2020 09:05
Faço juntada a estes autos do(s) DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
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10/09/2020 15:25
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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08/09/2020 20:41
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via BACENJUD.
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08/09/2020 19:51
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença em que pretende, o credor, o prosseguimento do feito com a realização do bloqueio de ativos e bens, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, em nome do proprietário da empresa devedora.Feito este breve
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30/08/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 06/08/2020 11:45:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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24/08/2020 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/08/2020 13:44
Certifico que encaminho os autos conclusos
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21/08/2020 17:53
Petição.
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21/08/2020 07:16
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #297.
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20/08/2020 01:33
Notificação (deferimento na data: 06/08/2020 11:45:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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17/08/2020 08:25
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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13/08/2020 06:34
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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11/08/2020 09:47
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via BACENJUD.
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06/08/2020 11:45
Em Atos do Juiz. Efetue-se o bloqueio/penhora de valores, via BACENJUD, até o limite da dívida no valor de R$ 83.471,92. Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou significativos à execução, o espelho da operação suprirá o termo de formalizaçã
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24/07/2020 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/07/2020 09:47
Certifico que encaminho os autos conclusos
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22/07/2020 14:46
Petição requerendo penhora.
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20/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 07/07/2020 21:43:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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10/07/2020 11:46
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 07/07/2020 21:43:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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07/07/2020 21:43
Em Atos do Juiz. Vistos etc...Observo que a presente execução está na contramão dos princípios da duração razoável do processo, dos meios que garantam sua celeridade de tramitação e da menor onerosidade para o judiciário, uma vez que se prolonga no tempo
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26/06/2020 11:12
Decurso de Prazo
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26/06/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2020 09:51:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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13/03/2020 07:42
Notificação (Outras Decisões na data: 12/03/2020 09:51:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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12/03/2020 09:51
Em Atos do Juiz. Suspenda-se pelo prazo de 30 dias o feito, conforme pedido de ordem 281.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora a requerer as providências pertinentes ao feito, com a finalidade de encontrar bens penhoráveis, sob pena de suspensão, no
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02/03/2020 14:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/03/2020 14:55
Petição requerendo suspensão
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28/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2020 20:49:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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18/02/2020 11:23
Notificação (Outras Decisões na data: 16/02/2020 20:49:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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16/02/2020 20:49
Em Atos do Juiz. Nada a prouver com relação a petição MO 276. Cabe a parte exequente comprovar a responsabilização de empresa estranha a lide relacionado a sucessão empresarial, por meio de ação própria.Em tempo, intime-se a parte autora a requerer as pro
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04/02/2020 09:55
Petição sucessão empresarial.
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04/02/2020 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/12/2019 09:26:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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22/01/2020 08:35
Notificação (Outras Decisões na data: 19/12/2019 09:26:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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20/01/2020 22:30
Mandado
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07/01/2020 12:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SAPATARIA PLANALTO - A. LINDOMAR PORTELA ME, SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - emitido(a) em 07/01/2020
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07/01/2020 11:55
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. Controle: 3537308
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19/12/2019 09:26
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de constatação/verificação para a Av. Padre Julio Maria Lombaerd, nº 293, Bairro Central, Macapá/AP, CEP: 68900-030, para que o Sr. Oficial de Justiça certifique qual a razão social e o CNPJ da e
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03/12/2019 16:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/12/2019 16:23
Petição requerendo expedição de mandado de constatação.
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28/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 08:56:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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18/11/2019 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GRENDENE S/A - emitido(a) em 18/11/2019
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18/11/2019 08:39
Notificação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 08:56:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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18/11/2019 08:32
Certifico que o autos estão aguardando assinatura de alvará.
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14/11/2019 08:56
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito pugnado no item "b", da petição acostada no evento de ordem 260. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado no evento de ordem 203. Após, intime-se a parte exequente para ciência, devendo requerer o que entender
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04/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2019 11:48:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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25/10/2019 15:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/10/2019 15:30
TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO
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25/10/2019 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2019 11:48:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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25/10/2019 11:48
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 (cinco) dias .
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17/10/2019 22:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GRENDENE S/A, ROBERTA DRESCH - emitido(a) em 15/10/2019
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30/09/2019 12:41
Certifico que retorno aos autos ao gabinete para que proceda, via BACENJUD, a transferência para uma conta judicial do bloqueio do valor discriminado no evento 203, conforme decisão.
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19/09/2019 09:45
Certifico que nesta data confeccionei minuta do Alvará de levantamento, nº 3452728 ao qual encontra-se aguardando assinatura digital.
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18/09/2019 08:30
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências-BACENJUD
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17/09/2019 08:42
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para transferência dos valores bloqueados no MO 162 via Bacenjud.
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12/09/2019 18:29
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito autoral acostado no MO 244, e determinos as seguintes providências: 1 - Efetue-se a transferência dos valores bloqueados no MO 162 para uma conta judicial em nome do Tribunal de Justiça. 2 - Após, expeça-se alvará de l
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29/08/2019 08:11
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pleito acostado no MO 244.
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29/08/2019 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/08/2019 12:09
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1666
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27/08/2019 12:26
Certifico que encaminho os autos para virtualização integral do feito
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26/08/2019 09:58
Em Atos do Juiz. Por se tratar de processo misto, em que o início de sua tramitação ocorreu em autos físicos e atualmente prossegue com registros digitais, em atenção a Resolução 1074/2016; determino que a Secretaria Única Cível promova a virtualização in
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15/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2019 14:28:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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09/08/2019 10:31
Protocolo Nº 16413827 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição transferência dos valores penhorados.
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09/08/2019 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/08/2019 14:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2019 14:28:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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05/08/2019 14:28
Nos termos da Portaria 001/2017-Varas Cíveis, intimo a parte autora a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de movimento de ordem nº 241.
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04/08/2019 11:41
Mandado
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28/06/2019 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIA LINDOMAR PORTELA - emitido(a) em 28/06/2019
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27/06/2019 10:36
Em Atos do Juiz. Proceda-se a intimação da sócia das duas empresas Executadas, ANTONIA LINDOMAR PORTELA, portadora do CPF de nº *24.***.*26-72, no seguinte endereço: Av. Padre Julio Maria Lombaerd, nº 293, Bairro Central, Macapá/AP, CEP: 68
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10/06/2019 09:23
Protocolo Nº 16017627 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição requerendo intimação para indicar bens
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10/06/2019 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2019 10:18:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA DRESCH (Advogado Autor).
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28/05/2019 10:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2019 10:18:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA DRESCH
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28/05/2019 10:18
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 233.
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27/05/2019 23:47
Mandado
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09/05/2019 13:21
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - SAPATARIA PLANALTO - A. LINDOMAR PORTELA ME, SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - emitido(a) em 09/05/2019
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09/05/2019 09:09
Aguarda-se assinatura para expedição de mandado.
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08/05/2019 07:56
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço da executada evento #228, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor atualizado de R$ 69.855,27 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte
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16/04/2019 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/04/2019 15:33
Protocolo Nº 15701253 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requerer expedição de mandado de penhora
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09/04/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/04/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2019 em 09/04/2019.
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08/04/2019 14:19
Registrado pelo DJE Nº 000063/2019
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08/04/2019 08:56
Decisão (03/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2019
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05/04/2019 11:02
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências-bacenjud
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05/04/2019 09:52
Faço juntada a estes autos do(s) Resultado da Solicitação-INFOJUD
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04/04/2019 11:10
Faço juntada a estes autos do(s) pesquisa RENAJUD
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04/04/2019 11:05
Para consulta BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
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03/04/2019 12:12
Em Atos do Juiz. Proceda-se a transferência do valor bloqueado via BACENJUD (movimento de n. 202) para a conta bancária indicada pela parte autora no movimento de n. 217. Sem prejuízo, proceda-se a consulta ao Sistema RENAJUD e INFOJUD, visando obter inf
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28/03/2019 07:36
Decurso de Prazo
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19/03/2019 11:14
Protocolo Nº 15494423 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer pesquisa RENAJUD e INFOJUD; Requerer transferência do valor penhorado nos autos.
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19/03/2019 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/02/2019 00:43
Mandado
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21/02/2019 10:33
MANDADO JUDICIAL para - SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - emitido(a) em 21/02/2019
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20/02/2019 09:52
Em Atos do Juiz. Conforme petição no Movimento nº 212, defiro o pedido para que renove-se expedição de mandado de citação da representante legal da ré Sapataria Planalto Ltda., Sr ª Antônia Lindomar Portela. Assim. intime-se a executada para, querendo,
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04/02/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/02/2019 08:43
Protocolo Nº 15218926 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. petição requerendo citação sócia
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16/01/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/01/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2019 em 16/01/2019.
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15/01/2019 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000010/2019
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15/01/2019 11:15
Decisão (11/01/2019) - Enviado para a resenha gerada em 15/01/2019
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11/01/2019 10:33
Em Atos do Juiz. Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/12/2018 08:13
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - SAPATARIA PLANALTO - A com diligência negativa.
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14/12/2018 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/11/2018 09:17
Certifico que os autos aguardam por mais 15 dias devolução do AR.
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03/10/2018 08:36
CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - SAPATARIA PLANALTO - A. LINDOMAR PORTELA ME, SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - emitido(a) em 03/10/2018
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01/10/2018 15:03
Faço juntada a estes autos da resposta colhida na consulta BACENJUD.
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05/09/2018 17:27
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8450-39
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17/08/2018 10:38
encaminho os autos para consulta via BACENJUD das partes A. LINDOMAR PORTELA-ME(CNPJ 02.***.***/0001-17) e ANTONIA LINDOMAR PORTELA(CPF *24.***.*26-72).
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17/08/2018 10:34
Certifico que nº do CNPJ 02.***.***/0001-17 do executado A. LINDOMAR PORTELA-ME é o mesmo da parte SAPATARIA PLANALTO LTDA-ME.
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16/08/2018 11:13
Certifico que não foi possível executar a consulta BACENJUD em razão da ausência do nº do CNPJ do executado A. LINDOMAR PORTELA-ME. Assim, solicito que a secretaria única inclua neste sistema processual eletrônico o nº do CNPJ do executado.
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02/08/2018 08:24
Certifico que os autos aguardam consulta e bloqueio de valores via BacenJud, nos termos da decisão de ordem nº 187.
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30/07/2018 17:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se nos termos da decisão de ordem n.187.
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13/07/2018 10:45
Protocolo Nº 14069847 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição juntando cálculo atualizado
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13/07/2018 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/07/2018 11:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso
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04/07/2018 11:43
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito. Decorrido o prazo, intime-se à impulsão em cinco dias, pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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04/07/2018 11:43
Decurso de Prazo
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12/06/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2018 em 12/06/2018.
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11/06/2018 14:23
Registrado pelo DJE Nº 000103/2018
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08/06/2018 09:15
Certifico que encaminhei para o DJE a ordem judicial no evento 187, em razão de a patrono da autora não possuir escritório virtual cadastrado.
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08/06/2018 09:13
Decisão (30/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2018
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30/05/2018 18:01
Em Atos do Juiz. Verifica-se que a planilha referente ao débito encontra-se desatualizada, assim, intime-se a parte exequente para que proceda a atualização. Após, defiro a pesquisa, bloqueio e penhora do valor devido, via BACENJUD, de eventuais valore
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27/03/2018 08:56
Protocolo Nº 13446563 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição.
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27/03/2018 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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21/03/2018 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/03/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2018 em 21/03/2018.
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20/03/2018 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000052/2018
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20/03/2018 13:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GRENDENE S/A - emitido(a) em 20/03/2018
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20/03/2018 09:09
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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20/03/2018 09:08
Rotinas processuais (20/03/2018) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2018
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20/03/2018 09:08
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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20/03/2018 09:08
Decurso de Prazo
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30/01/2018 11:16
Nos termos do artigo 24 da Portaria 001/2017-VCFP, certifico que os autos aguardam iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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30/01/2018 11:16
Decurso de Prazo para IMPULSIONAR O FEITO
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24/11/2017 11:06
Certifico que aguardo decurso de prazo para o MO 172
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11/10/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/10/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2017 em 11/10/2017.
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10/10/2017 14:23
Registrado pelo DJE Nº 000187/2017
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09/10/2017 12:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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09/10/2017 12:34
Certifico que a advogada da parte autora não possui cadastro para Notificação Eletrônica.
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09/10/2017 12:32
Decisão (04/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2017
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04/10/2017 16:50
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se.
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19/05/2017 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/05/2017 09:56
Protocolo Nº 11932948 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. petição requerendo suspensão
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04/05/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/05/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2017 em 04/05/2017.
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03/05/2017 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000080/2017
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03/05/2017 11:16
Rotinas processuais (03/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2017
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03/05/2017 11:16
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016-VCFP/MCP e considerando o teor do documento obtido através da consulta ao BACENJUD juntado no evento 162, intimo o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
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03/05/2017 11:14
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao Sistema BACENJUD.
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24/04/2017 12:32
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8161-69.
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24/04/2017 09:47
Nos termos da Portaria 001/2016 providenciarei a consulta BACEN, conforme pedido de ordem 157.
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24/04/2017 09:15
Faço juntada virtual de documentos extraídos do sistema INFOJUD.
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25/11/2016 12:14
Nos termos da Portaria 001/2016-VCFP/MCP, certifico que o feito aguardará o prazo para seu devido cumprimento, haja vista superior determinação para que sejam os expedientes cumpridos em ordem cronológica.
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23/11/2016 10:00
Protocolo Nº 11168429 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer penhora online
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22/11/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2016 em 22/11/2016.
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21/11/2016 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000212/2016
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21/11/2016 15:31
Rotinas processuais (21/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2016
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21/11/2016 15:31
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016-VCFP/MCP e em atenção ao art. 19 da Resolução Nº 1074/2016, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais do Poder Judiciário do Amapá de 1º grau que passou a vigorar desde 10/10/2016, intimo a Exequente
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20/09/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2016 em 20/09/2016.
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19/09/2016 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000172/2016
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19/09/2016 11:51
Rotinas processuais (19/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2016
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19/09/2016 11:50
Nos termos da Portaria Conjunta nº001/2016, em razão das certidões exaradas no sistema pela Oficiala Justiça, de ordens 147 e 148, que informam que os réus não foram citados, intimo a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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29/06/2016 09:08
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI: SAPATARIA PLANALTO LTDA ME. No endereço indicado falei com o Sr. EVANDRO PORTELA, que disse ser o proprietário da Empresa SOUZA E PORTELA, cujo CNPJ é 17.***.***/0001-15, que é irmão da antiga dona da Sap
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29/06/2016 09:08
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI: SAPATARIA PLANALTO LTDA ME. No endereço indicado falei com o Sr. EVANDRO PORTELA, que disse ser o proprietário da Empresa SOUZA E PORTELA, cujo CNPJ é 17.***.***/0001-15, que é irmão da antiga dona da Sap
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28/06/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2016 em 28/06/2016.
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27/06/2016 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000116/2016
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27/06/2016 15:33
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - emitido(a) em 27/06/2016
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27/06/2016 15:27
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2016
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27/06/2016 15:25
NOME PARTE: SAPATARIA PLANALTO LTDA ME - Parte Ré
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07/03/2016 12:29
Em Atos do Juiz. Efetue-se a inclusão no pólo passivo da empresa Sapataria Planalto Ltda. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exeqüenda. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se
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04/11/2015 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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04/11/2015 12:13
Faço juntada a estes autos da petição da Exequente às fls. 217 a 224, requerendo seja declarada a sucessão empresarial das empresas A. Lindomar Portela - ME e Sapataria Planalto Ltda com a consequente inclusão no pólo passivo de referida sucessora. - Pro
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09/10/2015 10:39
Certifico que para fins de regularização processual, finalizei os históricos em aberto nos presentes autos.
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29/07/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2015 em 29/07/2015.
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28/07/2015 16:08
Registrado pelo DJE Nº 000134/2015
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27/07/2015 12:23
Rotinas processuais (27/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2015
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27/07/2015 12:23
Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, Art. 3º , inciso V e considerando o teor da Certidão do Oficial de Justiça exarada no Sistema no dia 26/04/2015 - ordem 133, intimo a Exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre referida certidão, req
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26/04/2015 20:18
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: A. LINDOMAR PORTELA - ME. Diligenciei no endereço indicado, no entanto verifiquei que a empresa que funciona no local há mais de 2 anos é a Sapataria Planalto Ltda - Me (CNPJ 11627.186/0001-20), conforme documentos
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23/03/2015 13:57
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - A. LINDOMAR PORTELA - ME - emitido(a) em 23/03/2015
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23/03/2015 11:13
Em Atos do Juiz. Expeça-se Mandado de Penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida no montante de R$ 35.304,26, preferencialmente calçados, conforme requerido pela Exequente.
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20/03/2015 09:27
Faço juntada a estes autos dos comprovante da consulta realizada junto ao DETRAN via RENAJUD às fls. 212/213. Em referidos comprovantes consta que inexistem veículos registrados tanto em nome da Empresa Executada quanto em nome de seu sócio proprietário.
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20/03/2015 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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20/03/2015 09:21
Certifico que antes de submeter à apreciação a petição da Exequente de fl. 210 (juntada mà ordem 127), darei cumprimento integral à Decisão de fl. 206 (proferida à ordem 121) tendo em vista que somente foi realizada consulta via BACENJUD, faltando, portan
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20/03/2015 09:19
Faço juntada a estes autos da petição da Exequente à fl. 210, requerendo expedição de Mandado de Penhora, preferencialmente sapatos. - Protocolo Nº 035906/2015 - Protocolado(a) em 10/03/2015 às 11:05:54
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25/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2015 em 25/02/2015.
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24/02/2015 17:04
Registrado pelo DJE Nº 000033/2015
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24/02/2015 09:52
Decisão (29/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2015
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24/02/2015 09:52
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado (fls. 208/209).
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03/02/2015 13:59
Certifico que a solicitação de bloqueio no valor de R$ 35.304,26 foi registrada no Banco Central sob o protocolo nº 20.***.***/2758-88 (fl. 207).
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29/01/2015 11:29
Em Atos do Juiz. 1.Efetue-se consulta, bloqueio e penhora de valores, via SISBACEN e consulta sobre a existência de veículos, via RENAJUD, em desfavor da parte executada - pessoa física e jurídica. 2. Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou
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10/09/2014 12:51
Faço juntada a estes autos da petição da Autora às fls. 203/205, informando que a Executada não cumpriu o acordo entabulado e requerendo o prosseguimento da ação, com os encargos previstos no item 4 do acordo, com a penhora on line via BACENJUD de valores
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10/09/2014 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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10/09/2014 12:30
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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10/09/2014 12:29
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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14/06/2013 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/06/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2013 em 14/06/2013.
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13/06/2013 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000105/2013
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12/06/2013 09:21
Decisão (05/06/2013) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2013
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05/06/2013 08:46
Em Atos do Juiz. HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, constante às 198-201, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso do processo até da data final para o cumprimento dos termos do acordo. Intimem-se.
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30/04/2013 12:02
Certifico e dou fé que diligenciei ao endereço mencionado e lá estando INTIMEI a parte ré A. LINDOMAR PORTELA - ME, na pessoa de sua RL Antonia Lindomar Portela do inteiro teor do mandado e lhe entreguei as cópias pertinentes que a mesma recebeu e exarou
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29/04/2013 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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29/04/2013 10:46
Certifico que considerando o teor da petição juntada à ordem 109 - fls. 198/201, solicitei à Central de Mandados, na pessoa do Sr. IURY, a devolução do Mandado de Penhora expedido em facve da Executada, cuja devolução frisei que deverá ser realizada com u
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29/04/2013 10:44
Faço juntada a estes autos da petição da Exequente às fls. 198/201, por meio da qual requer homologação de acordo. - Protocolo Nº 048601/2013 - Protocolado(a) em 23/4/2013 às 15:36:10
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27/02/2013 11:52
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - A. LINDOMAR PORTELA - ME - emitido(a) em 27/02/2013
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27/02/2013 11:40
Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, Art. 3º , inciso III, alínea "c" e considerando o teor da petição juntada no dia 27/02/2013 - ordem 106, informando o nome fantasia da empresa Ré, renovo a diligência, já deferida anteriormente, de expedição de M
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27/02/2013 11:37
Faço juntada a estes autos da petição da Autora às fls. 192/197, por meio da qual requer a renovação da diligência de expedição de Mandado de Penhora para cumprimento no estabelecimento comercial da parte Ré, informando o nome fantasia da loja. - Protoco
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06/02/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/02/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2013 em 06/02/2013.
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05/02/2013 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000024/2013
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01/02/2013 13:23
Rotinas processuais (01/02/2013) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2013
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01/02/2013 13:20
Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, art. 3º, X e considerando o teor da Certidão do Oficial de Justiça exarada no Sistema no dia 03/01/2013 - ordem 101, intimo a Autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre referida certidão, requerendo o
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03/01/2013 22:25
Certifico que diligenciei na Av. Padre Julio, contudo, não consegui localizar nem a empresa ré "A. Lindomar Portela -ME", nem o nº 293, uma vez que após o nº 287, onde existe a loja "Visual Sul", o nº seguinte é o 299, onde funciona a empresa "E. S. Gaspa
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10/12/2012 09:28
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - A. LINDOMAR PORTELA - ME - emitido(a) em 10/12/2012
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06/12/2012 16:07
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Consignado-se no mandado que o autor tem preferência por calçados e, caso não encontrados bens passiveis de penhora, o Sr. Oficial deverá proceder de
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21/09/2012 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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21/09/2012 11:37
Faço juntada a estes autos da petição e substabelecimento da Autora às fls. 187/188, por meio de cuja petição requer expedição de mandado de penhora para ser cumprido no estabelecimento comercial da Executada, e proceda à penhora de bens, preferencialment
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05/09/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/09/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2012 em 05/09/2012.
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04/09/2012 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000165/2012
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03/09/2012 09:33
Rotinas processuais (03/09/2012) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2012
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03/09/2012 09:33
Nos termos da Portaria 006/98, intimo a parte Autora para que impulsione o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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03/09/2012 09:32
Decurso de Prazo concedido à fl. 181 que seria até 28/08/2012.
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23/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 13/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2012 em 23/08/2012.
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22/08/2012 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000156/2012
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21/08/2012 11:46
Decisão (13/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2012
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21/08/2012 11:45
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa realizada junto ao DETRAN via RENAJUD à fl. 186, na qual consta que inexistem veículos registrados em nome da sócia proprietária da Empresa Ré ANTÔNIA LINDOMAR PORTELA.
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21/08/2012 09:02
Faço juntada a estes autos do Detalhamento de Bloqueio de Valores às fls. 183/185, no qual consta que houve bloqueio em conta de titularidade da empresa Ré de somente R$ 21,22 e em conta pertencente a sócia proprietária foi bloqueado o valor de R$ 92,00,
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17/08/2012 11:42
Faço juntada a estes autos da solicitação de bloqueio de valores via BACENJUD à fl. 182 no valor de R$ 43.728,47 (sendo R$ 42.641,53 - principal e R$ 1.086,94 - custas processuais), registrado sob o protocolo nº 20.***.***/3627-81.
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13/08/2012 15:07
Em Atos do Juiz. I. Efetue-se pesquisa, bloqueio e penhora, via SISBACEN, de eventuais valores de propriedade da empresa executada e do sócio proprietário, encontrados em instituições bancárias, até o limite do débito, incluindo as custas processuais.
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07/05/2012 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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07/05/2012 13:00
Faço juntada a estes autos da petição da Autora à fl. 180, por meio da qual requer seja realizada pesquisa via INFOJUD e BACENJUD em nome da RL da Ré ANTÔNIA LINDOMAR PORTELA - CPF nº *24.***.*26-72.
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02/05/2012 16:57
Em Atos do Juiz. Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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16/03/2012 10:23
Decurso de Prazo para manifestação sobre pesquisa RENAJUD e BACENJUD que seria: 12.03.2012
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16/03/2012 10:23
Conclusão
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07/03/2012 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 16/01/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2012 em 07/03/2012.
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06/03/2012 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000044/2012
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05/03/2012 11:57
Decisão (16/01/2012) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2012
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05/03/2012 11:57
Faço juntada a estes autos da consulta realizada ao DETRAN via RENAJUD à fl. 178, em cujo resultado consta que não existem veículos registrados em nome da empresa Ré.
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05/03/2012 11:37
Faço juntada a estes autos do Detalhamento de Bloqueio de Valores às fls. 176/177, no qual consta o que não houve bloqueio na conta da Ré por insuficiência de saldo.
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06/02/2012 15:17
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores, de f.175.
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06/02/2012 12:32
Certifico que o presente feito encontra-se aguardando pesquisa/bloqueio via SISBACEN.
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06/02/2012 12:00
Conclusão
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06/02/2012 12:00
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2012, às 12:04:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/02/2012 10:45
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
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03/02/2012 14:19
Faço juntada a estes autos da planilha referente as custas processuais.
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30/01/2012 11:27
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2012, às 11:29:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
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27/01/2012 15:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/01/2012 10:18
Em Atos do Juiz. I. Efetue-se pesquisa, bloqueio e penhora, via SISBACEN, de eventuais valores de propriedade da empresa executada, encontrados em instituições bancárias, até o limite do débito (f.170-171), incluindo as custas processuais. II. Efetue-s
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11/11/2011 08:39
Conclusão
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11/11/2011 08:39
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, por meio da qual requer penhora on line via BACENJUD, caso negativa, pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD para possível penhora de bens em nome da parte executada, às fls. 169-172.
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19/10/2011 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 14/10/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2011 em 19/10/2011.
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18/10/2011 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000192/2011
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17/10/2011 08:36
Decisão (14/10/2011) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2011
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14/10/2011 16:11
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido (sessenta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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15/08/2011 08:06
Conclusão
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15/08/2011 08:06
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, por meio da qual requer suspensão do processo, às fls. 165-166.
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02/08/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 28/07/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2011 em 02/08/2011.
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01/08/2011 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000140/2011
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01/08/2011 08:17
Despacho (28/07/2011) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2011
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28/07/2011 16:57
Em Atos do Juiz. Promova a parte Autora o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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28/07/2011 16:56
Decurso de Prazo concedido à fl. 163 que seria até 16/05/2011.
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28/07/2011 16:56
Conclusão
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10/05/2011 08:02
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 04/05/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2011 em 10/05/2011.
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10/05/2011 08:02
Registrado pelo DJE nº 000082/2011 publicado em 10/05/2011.
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09/05/2011 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000082/2011
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06/05/2011 11:55
Despacho (04/05/2011) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2011
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04/05/2011 12:50
INCONSISTENTE
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04/05/2011 12:50
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte Autora sobre o teor da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 162, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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18/04/2011 12:57
Conclusão
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18/04/2011 12:57
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
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17/03/2011 10:27
Petição
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17/03/2011 10:21
INCONSISTENTE
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17/03/2011 10:21
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação e Intimação - Execução, com certidão de cumprimento parcial, às fs. 161-162.
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28/02/2011 13:36
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - A. LINDOMAR PORTELA - ME - emitido(a) em 28/02/2011
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28/02/2011 10:20
Certifico que, por equívoco, foi juntado mandado de intimação de despacho não pertencente a este processo, por isso desconsiderar juntada realizada no dia 28/02/02011.
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28/02/2011 10:16
Faço juntada a estes autos do Mandado de Despacho, com certidão positiva de cumprimento, às fs. 107-108.
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25/02/2011 09:52
INCONSISTENTE
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25/02/2011 09:52
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência. Expeça-se mandado de citação, consignando-se que o Oficial de Justiça deverá verificar se é caso de se aplicar o disposto no art. 227 do CPC.
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02/02/2011 10:11
Certifico que finalizei andamentos eletrônicos em aberto no sistema Tucujuris e já efetivamente cumpridos.
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01/02/2011 07:34
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 13/01/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2011 em 01/02/2011.
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01/02/2011 07:34
Registrado pelo DJE nº 000019/2011 publicado em 01/02/2011.
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31/01/2011 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000019/2011
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28/01/2011 13:21
Conclusão
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28/01/2011 13:21
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, por meio da qual requer a citação da parte Ré por hora certa, às fs. 157-159.
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28/01/2011 11:52
Despacho (13/01/2011) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2011
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19/01/2011 10:43
Registrado pelo DJE nº 000010/2011 publicado em 19/01/2011.
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19/01/2011 10:43
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 13/01/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2011 em 19/01/2011.
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18/01/2011 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000010/2011
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17/01/2011 13:25
Despacho (13/01/2011) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2011
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13/01/2011 11:43
INCONSISTENTE
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13/01/2011 11:43
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em cinco dias. Intime-se
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17/12/2010 12:50
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação e Intimação - Execução, com certidão negativa de cumprimento, em face do representante não encontrar-sena cidade de Macapá, às fs. 154-155.
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17/12/2010 12:50
Conclusão
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24/11/2010 08:10
Certifico que o Mandado de Citação e Intimação - Execução foi cobrado à Central de Mandados pelo Ofício nº 847/2010.
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20/10/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 15/10/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2010 em 20/10/2010.
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19/10/2010 16:21
Registrado pelo DJE Nº 000190/2010
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19/10/2010 08:55
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - A. LINDOMAR PORTELA - ME - emitido(a) em 19/10/2010
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18/10/2010 08:37
Despacho (15/10/2010) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2010
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15/10/2010 13:02
Em Atos do Juiz. Assiste razão a parte Autora. Assim, revogo o despacho de f. 140. Consequentemente, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exeqüenda, com as advertências do disposto no § 1º, do art. 652 e os benefício
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15/10/2010 13:02
INCONSISTENTE
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07/10/2010 10:10
Faço juntada a estes autos da petição de emenda à incial da Autora às fls. 148/152 (original da petição de fls.141/146).
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07/10/2010 10:10
Conclusão
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07/10/2010 10:03
Certifico que, não obstante a petição de fls. 142/146 não haver sido protocolada eletronicamente, a mesma foi recebida nesta Vara no dia 01/10/10.
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07/10/2010 09:57
Faço juntada a estes autos da petição da Autora às fls. 141/146 enviada via fac-símile.
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23/09/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000173/2010 publicado em 23/09/2010.
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23/09/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 21/09/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2010 em 23/09/2010.
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22/09/2010 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000173/2010
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21/09/2010 09:49
Despacho (21/09/2010) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2010
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21/09/2010 09:48
INCONSISTENTE
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21/09/2010 09:48
Em Atos do Juiz. Dispõe o art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68, que a execução judicial de duplicata sem aceite deverá ser efetuada mediante o protesto do título e desde que esteja acompanhada de documento comprobatório da entrega da mercadoria. Ocorr
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16/09/2010 10:06
Conclusão
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16/09/2010 10:06
Tombo em 16/09/2010.
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15/09/2010 12:12
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA - MCP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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