TJAP - 0003826-78.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 10:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/04/2022 10:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022047118L895A
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25/04/2022 13:52
Nº: 4117178, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 25/04/2022
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25/04/2022 12:24
Certifico que a decisão de ordem 71 transitou em julgado em 19/04/2022.
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29/03/2022 09:23
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 19/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003826-78.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Agravado: JARDEL MARTINS MORAES Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra decisão proferida pelo magistrado Antônio Ernesto Amoras Collares, que nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em face de JARDEL MARTINS MORAES e que tramita sob o nº 0015666-82.2020.8.03.0001 perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, a contar da juntada do mandado nos autos.Deferida a liminar (MO#23), apesar de regularmente intimado o Agravado deixou de apresentar contrarrazões (MO#36).Intimado a se manifestar sobre a manutenção do interesse no julgamento do feito, o Agravante o fez no sentido de que o processo no primeiro grau foi convertida em execução, estando suprido o objeto do agravo (MO#65).Posteriormente, peticionou requerendo o julgamento do agravo, argumentando que caso o veículo objeto da busca e apreensão seja localizado, poderá ser realizada a desconversão da ação.É o relatório.Em que pese a possibilidade de desconversão da ação de origem com a localização do bem cuja busca e apreensão foi inicialmente requerida naquele feito, entendo que o objeto deste agravo restou prejudicado.Isto porque com a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, o mandado de busca e apreensão expedido perdeu sua validade uma vez que não existe previsão legal para sua emissão no rito atualmente aplicado naquele feito.Assim, ainda que ocorra a desconversão da ação em busca e apreensão, haverá a necessidade de novo requerimento de expedição de mandado de busca e apreensão, originando nova decisão, a qual não estará abrangida por qualquer decisão que venha a ser proferida neste agravo.Diante do exposto, julgo PREJUDICADO este agravo em razão da perda de seu objeto.Comunique-se o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá do inteiro teor da decisão.Oportunamente, arquivem-se definitivamente estes autos.Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 14:58
Intimação (Prejudicado na data: 19/03/2022 11:09:58 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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23/03/2022 13:03
Notificação (Prejudicado na data: 19/03/2022 11:09:58 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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23/03/2022 13:03
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (19/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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23/03/2022 13:01
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
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23/03/2022 12:07
Nº: 4094019, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 23/03/2022
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22/03/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 12:59:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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21/03/2022 11:28
CÂMARA ÚNICA
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19/03/2022 11:09
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra decisão proferida pelo magistrado Antônio Ernesto Amoras Collares, que nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em face de JARDEL MARTINS MORAES e que
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15/02/2022 16:22
MANIFESTAÇÃO
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11/02/2022 09:53
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 09:53:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/02/2022 09:53
Conclusão
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11/02/2022 09:08
GABINETE 06
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11/02/2022 09:07
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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10/02/2022 07:51
MANIFESTAÇÃO
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09/02/2022 11:08
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003826-78.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Agravado: JARDEL MARTINS MORAES Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Atendo ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil e considerando a conversão da ação de busca e apreensão de origem em execução (MO#98, processo 0015666-82.2020.8.03.0001), manifeste-se o Agravante sobre a possível perda de objeto deste agravo. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 15:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/02/2022 20:32:09 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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07/02/2022 12:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/02/2022 20:32:09 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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07/02/2022 12:41
Despacho (02/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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07/02/2022 12:32
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 12:32:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/02/2022 13:22
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2022 20:32
Em Atos do Desembargador. Atendo ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil e considerando a conversão da ação de busca e apreensão de origem em execução (MO#98, processo 0015666-82.2020.8.03.0001), manifeste-se o Agravante sobre a possível perda
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25/10/2021 11:19
Conclusão
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25/10/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 11:19:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 10:25
GABINETE 06
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25/10/2021 10:24
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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20/10/2021 14:18
MANIFESTAÇÃO
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19/10/2021 10:25
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/10/2021 16:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2021 07:17:01 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003826-78.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Agravado: JARDEL MARTINS MORAES Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Considerando o pedido de conversão do feito de origem (0015666-82.2020.8.03.0001) de ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, intime-se o Agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manutenção de interesse no julgamento deste agravo. -
14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 08:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2021 07:17:01 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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14/10/2021 08:22
Despacho (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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08/10/2021 13:17
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 13:17:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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08/10/2021 08:41
CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 07:17
Em Atos do Desembargador. Considerando o pedido de conversão do feito de origem (0015666-82.2020.8.03.0001) de ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, intime-se o Agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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25/01/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2021, às 10:34:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/01/2021 10:34
Conclusão
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25/01/2021 10:05
GABINETE 06
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25/01/2021 10:04
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Juiz Convocado Mário Mazurek - Relator.
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25/01/2021 10:03
Decurso de Prazo em 22/01/2021.
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11/12/2020 09:42
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso para contrarrazões.
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28/10/2020 07:32
Faço juntada a estes autos do documento extraído do site do correio com a seguinte informação: "objeto entregue ao destinatário".
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28/09/2020 14:15
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para JARDEL MARTINS MORAES - emitido(a) em 25/09/2020, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BO613899323BR.
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25/09/2020 09:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 30.
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25/09/2020 08:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JARDEL MARTINS MORAES - emitido(a) em 25/09/2020
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25/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2020 em 25/09/2020.
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24/09/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000174/2020
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24/09/2020 12:45
Decisão (23/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2020
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24/09/2020 12:29
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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24/09/2020 12:19
Nº: 3705069, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/09/2020
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24/09/2020 11:58
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2020, às 11:59:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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23/09/2020 13:52
CÂMARA ÚNICA
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23/09/2020 12:13
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A, que se insurge contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que nos autos da Açã
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22/09/2020 13:14
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2020, às 13:15:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/09/2020 13:14
Conclusão
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22/09/2020 11:11
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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22/09/2020 11:10
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Manoel Brito.
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21/09/2020 14:33
MANIFESTAÇÃO
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18/09/2020 10:17
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 14.
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17/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2020 em 17/09/2020.
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16/09/2020 15:58
Registrado pelo DJE Nº 000168/2020
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16/09/2020 14:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/09/2020 15:50:16 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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16/09/2020 10:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/09/2020 15:50:16 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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16/09/2020 10:17
Despacho (15/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2020
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16/09/2020 09:33
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 09:34:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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16/09/2020 09:15
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2020 15:50
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a tempestividade do recurso, no prazo estipulado no art. 1.003, §5º, do Código de Pr
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14/09/2020 13:10
Conclusão
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14/09/2020 13:10
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 13:10:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 11:27
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/09/2020 11:27
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Manoel Brito.
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14/09/2020 10:00
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 10:01:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/09/2020 09:33
CÂMARA ÚNICA
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14/09/2020 09:32
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Protocolo 2184120 - Protocolado(a) em 14-09-2020 às 08:55
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14/09/2020 09:32
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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