TJAP - 0000452-90.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/02/2023 10:20
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSICLEIA BRITO DE SOUZA no valor de R$ 1.723,93.
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01/02/2023 10:18
Certifico o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial.
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29/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/08/2022 17:00:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor). Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor
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20/12/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2022 em 20/12/2022.
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19/12/2022 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000224/2022
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19/12/2022 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/08/2022 17:00:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Expeça-se alvará de levanta
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19/12/2022 07:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/08/2022 17:00:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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19/12/2022 07:39
Decisão (03/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2022
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26/10/2022 11:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROSICLEIA BRITO DE SOUZA - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 11:31
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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18/10/2022 10:57
Inconsistência sanada.
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11/10/2022 13:12
Certifico que, ante as informações contidas no documento anteriormente juntado, disponibilizo os autos para prosseguimento nos expedientes, conforme determinação.
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11/10/2022 13:11
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
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26/09/2022 07:48
Certifico que remeto os autos ao gabinete para transferência do valor bloqueado no mov.53.
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03/08/2022 17:00
Em Atos do Juiz. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DO AMAPÁ.Julgado procedente o pedido (#13). Juntada de planilha de cálculos (#17), sem oposição pela ré (#31).Expedição de requisição de pequeno valor (#38).Realizado bloqueio de valores nas contas
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21/07/2022 15:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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21/07/2022 15:29
Certifico a conclusão dos autos para decisão.
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21/07/2022 15:28
Evolução da Classe Processual
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21/07/2022 15:27
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 08:13:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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29/06/2022 12:31
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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29/06/2022 12:31
Certifico que o valor tem caráter indenizatório e, portanto, são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS e IRRF por ausência de previsão legal no IN n.º 971/2009 e Dec. n.º 9580/2018. O Alvará deve ser expedi
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28/06/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 08:34:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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25/05/2022 12:06
CONTADORIA - OIAPOQUE
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25/05/2022 12:05
Certifico que remeto os autos à Contadoria. Resolução n. 1257/2018-TJAP.
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12/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 08:48:29 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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02/05/2022 08:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 08:48:29 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
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02/05/2022 08:48
Certifico que remeto os autos ao advogado da parte autora para fins de ciência e manifestação do documento juntado no mov. 53.
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14/04/2022 11:19
Faço juntada, a estes autos, do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via SISBAJUD. Destarte, disponibilizo-o à SUI para prosseguir nos expedientes.
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24/03/2022 17:37
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD.
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10/03/2022 09:46
Certifico que esta comarca se encontra com problemas para acesso à internet, o que inviabiliza, por ora, a consulta SISBAJUD. Tão logo seja restabelecido o referido serviço, será realizado o ato processual respectivo.
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10/03/2022 09:46
Certifico que esta comarca se encontra com problemas para acesso à internet, o que inviabiliza, por ora, a consulta SISBAJUD. Tão logo seja restabelecido o referido serviço, será realizado o ato processual respectivo.
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10/03/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/02/2022 11:15
Certifico que remeto os autos ao gabinete para fins de pesquisa SISBAJUD
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16/02/2022 11:14
Decurso de Prazo
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01/02/2022 13:34
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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20/09/2021 10:48
Rotina para fechar expediente em aberto.
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11/09/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 10:49:54 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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03/09/2021 09:31
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 08:32:56 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/09/2021 08:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 10:49:54 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/09/2021 08:36
Rotina para fechar expediente cumprido.
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02/09/2021 08:35
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 08:32:56 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/09/2021 08:32
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42794.
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01/09/2021 14:29
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42794.
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01/09/2021 10:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 10:49:54 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2021 10:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 10:49:54 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
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01/09/2021 10:49
Aguarda assinatura de RPV
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24/08/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo autor. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº12.153/2009, intimando-se a parte exequente, cas (...)
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09/08/2021 13:22
Certifico que em face a juntada da manifestação no evento anterior, faço concluso os peresentes autos.
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09/08/2021 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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06/08/2021 11:34
MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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06/08/2021 08:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 17:20:34 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/08/2021 20:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/07/2021 17:20:34 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/07/2021 17:20
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.Sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, com a advertência contida no §1º
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15/07/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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15/07/2021 10:45
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
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15/07/2021 10:44
Certifico que a sentença transitou em julgado em 07/06/2021
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08/07/2021 10:17
Certifico que faço remessa dos autos à SU, para cumprimento integral do r. despacho de nº 20.
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31/05/2021 08:25
Finalização de movimento já concluído
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25/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/05/2021 17:51:28 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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25/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:11:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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21/05/2021 12:58
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
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18/05/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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18/05/2021 07:46
Certifico que em face da juntada da planilha de cálculo no evento retro, faço conclusos os autos.
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17/05/2021 16:09
PLANILHA DE CÁLCULO.
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17/05/2021 08:57
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/05/2021 17:51:28 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/05/2021 10:44
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/05/2021 17:51:28 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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15/05/2021 10:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:11:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
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06/05/2021 17:51
Em Atos do Juiz.
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03/04/2021 09:22
Certifico que em face a juntada da CONTESTAÇÃO no evento retro, faço os presentes autos conclusos para julgamento
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03/04/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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31/03/2021 07:57
CONTESTAÇÃO
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:23
Intimação
Nº do processo: 0000452-90.2021.8.03.0009 Parte Autora: ROSICLEIA BRITO DE SOUZA Advogado(a): ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - 3775AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Cite-se a Fazenda Pública do Estado do Amapá, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no referido dispositivo, em razão de tratar-se de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de produzir provas em audiência.
Com a contestação, ou decurso de prazo, façam os autos conclusos para sentença, sem intimação para réplica. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 08:18
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:11:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 07:22
Despacho (14/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 07:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:11:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/03/2021 14:11
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública do Estado do Amapá, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência previs
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10/03/2021 09:25
Tombo em 09/03/2021.
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10/03/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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09/03/2021 17:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2337362 - Protocolado(a) em 09-03-2021 às 17:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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