TJAP - 0003744-13.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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09/08/2022 11:44
Certifico que não foi comunicado o trânsito em julgado dos autos virtuais ao juízo de origem, vez que os autos originários nº 00006785-21.2017.8.03.0002, já foram arquivados.
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09/08/2022 11:41
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.60, transitou em julgado em 12/07/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2022 14:57:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor).
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26/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 06/03/2022 09:14:42 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor).
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17/05/2022 09:36
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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16/05/2022 10:28
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 06/03/2022 09:14:42 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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16/05/2022 10:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2022 14:57:53 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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12/05/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2022 em 12/05/2022.
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11/05/2022 19:53
Registrado pelo DJE Nº 000083/2022
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11/05/2022 09:56
Acórdão (06/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2022
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03/05/2022 10:39
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 10:46:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/04/2022 07:13
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 14:57
Em Atos do Desembargador. Certifique-se o transito em julgado do v. acórdão.Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
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20/04/2022 11:49
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 11:45:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/04/2022 11:49
Conclusão
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20/04/2022 10:07
GABINETE 05
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20/04/2022 10:04
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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20/04/2022 10:00
Decurso de Prazo, sem manifestação.
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30/03/2022 11:42
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 09:12:36 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor).
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26/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 09:12:36 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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21/03/2022 14:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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17/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003744-13.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Agravado: JOSE PAULINO DO VALE SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Ante o pedido de exclusão feito pelo advogado LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS, que informa não mais integrar o quadro de procuradores do Município de Santana, determino a intimação do Município de Santana, por seu Procurador Geral, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias.Anote a secretaria sobre a exclusão do advogado requerente.Cumpra-se. -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 12:45
Despacho (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 12:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 09:12:36 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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16/03/2022 12:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 09:12:36 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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16/03/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 08:26:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/03/2022 09:54
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2022 09:50
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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15/03/2022 09:12
Em Atos do Desembargador. Ante o pedido de exclusão feito pelo advogado LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS, que informa não mais integrar o quadro de procuradores do Município de Santana, determino a intimação do Município de Santana, por seu Procurador Geral, pa
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11/03/2022 13:16
Conclusão
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11/03/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 13:16:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/03/2022 11:50
GABINETE 05
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11/03/2022 11:49
Certifico que em face da juntada da petição no MO n.63, procedo a remessa dos autos ao gabinete do relator.
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10/03/2022 08:52
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 08:58:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/03/2022 19:49
PEDIDO DE EXCLUSÃO
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07/03/2022 11:29
CÂMARA ÚNICA
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07/03/2022 11:23
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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06/03/2022 09:14
Em Atos do Desembargador.
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04/03/2022 15:06
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 15:06:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 15:06
Conclusão
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04/03/2022 14:38
GABINETE 05
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04/03/2022 11:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2022 09:12
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 98ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/02/2022 a 03/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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17/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/02/2022 08:00 até 03/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2022 em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003744-13.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - *41.***.*68-04 Agravado: JOSE PAULINO DO VALE SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
16/02/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000031/2022
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16/02/2022 16:54
Pauta de Julgamento (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 98, realizada no período de 25/02/2022 08:00:00 a 03/03/2022 23:59:00
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03/02/2022 08:52
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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03/02/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 08:26:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/01/2022 12:06
CÂMARA ÚNICA
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28/01/2022 11:51
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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27/01/2022 13:24
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/12/2021 08:12
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 08:12:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/12/2021 08:12
Conclusão
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02/12/2021 15:26
GABINETE 05
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02/12/2021 15:26
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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02/12/2021 13:36
Decurso de Prazo.
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21/10/2021 12:29
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2021 em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003744-13.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - *41.***.*68-04 Agravado: JOSE PAULINO DO VALE SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Município de Santana contra decisão proferida no processo n.º 0006785-21.2017.8.03.0002 em trâmite na 1.ª Vara Cível da Comarca de Santana que deferiu o pagamento de multa por meio de RPV.Ao final, presentes os requisitos, requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, requer "seja cassada o decisório atacado, por este combatido, que determinou o pagamento da MULTA por meio de RPV, vez que esta deveria ser objeto do precatório já expedido.
Assim, Requer o cancelamento do precatório já expedido, com a emissão de outro, acrescido com o valor da multa".O recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Contudo, compulsando detidamente os autos principais, verifiquei que houve expedição do alvará referente ao valor principal, o qual inclusive já foi pago.Assim, intime-se o agravante para manifestar interesse na continuidade do feito, uma vez que carece de efeito prático determinar a expedição de novo RPV para valor que já foi pago.Ademais, no movimento #137, verifico o seguinte despacho no processo principal: "A multa de 2% foi afastada em sede de agravo de instrumento.
Por isso, cancele-se a RPV (#129) e arquivem-se os autos".
Assim, à Secretaria para oficiar o juízo esclarecendo que não houve afastamento da multa e sim recebimento do recurso com efeito suspensivo.Cumpra-se. -
18/10/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000183/2021
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18/10/2021 10:13
Despacho (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2021
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18/10/2021 10:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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14/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 15:23:45 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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14/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 15:23:45 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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06/10/2021 10:03
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3979900, que encaminhou a decisão do agravo à 1ª Varas Cível da Comarca de Santana, via malote digital.
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04/10/2021 14:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 15:23:45 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De San
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04/10/2021 14:16
Nº: 3979900, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 14:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 15:23:45 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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04/10/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 11:51:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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01/10/2021 09:39
CÂMARA ÚNICA
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01/10/2021 09:27
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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30/09/2021 15:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Município de Santana contra decisão proferida no processo n.º 0006785-21.2017.8.03.0002 em trâmite na 1.ª Vara Cível da Comarca de Santana que deferiu o pagamento de multa por meio
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29/09/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 12:29:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/09/2021 12:29
Conclusão
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29/09/2021 09:17
GABINETE 05
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29/09/2021 09:16
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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29/09/2021 09:16
Decurso de Prazo em 28/09/2021.
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27/09/2021 11:12
Certifico que os autos aguardam o prazo para as contrarrazões.
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15/09/2021 09:00
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/09/2021 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 30/08/2021 15:23:17 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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10/09/2021 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 30/08/2021 15:23:17 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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01/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2021 em 01/09/2021.
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31/08/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000155/2021
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31/08/2021 14:49
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3953177, que encaminhou a decisão do agravo à 1ª Vara Cível da Comarca de Santana, via malote diital.
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31/08/2021 13:10
Nº: 3953177, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 31/08/2021
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31/08/2021 12:36
Decisão (30/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2021
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31/08/2021 12:35
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 30/08/2021 15:23:17 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De
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31/08/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 11:51:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/08/2021 01:08
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2021 01:04
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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30/08/2021 15:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Município de Santana contra decisão proferida no processo n.º 0006785-21.8.03.0002 em trâmite na 1.ª Vara Cível da Comarca de Santana que deferiu o pagamento de multa por meio de R
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30/08/2021 13:19
Conclusão
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30/08/2021 13:19
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 13:19:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2021 12:59
GABINETE 05
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30/08/2021 12:50
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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27/08/2021 18:45
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0006785-21.2017.8.03.0002
-
27/08/2021 18:45
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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