TJAP - 0005798-17.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 11:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
02/06/2023 11:56
Certifico que os autos serão arquivados, conforme determinado em MO 174.
-
02/06/2023 11:55
Faço juntada a estes autos do cumprimento ao ofício nº 4313481 - MO 180.
-
01/06/2023 10:19
Certifico que não houve respostas dos ofícios dos movimentos 180 e 185.
-
01/06/2023 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
28/04/2023 09:10
Faço juntada a estes autos do encaminhamento do ofício de mov. 185 via email.
-
27/04/2023 12:34
Nº: 4354307, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/04/2023
-
25/04/2023 10:08
Nos termos da Portaria 001/2017-3ºVCFP. Reitere-se.
-
25/04/2023 10:07
Certifico que até a presente data não houve resposta de ofício.
-
03/04/2023 12:20
Certifico que aguarda resposta de ofício.
-
17/02/2023 12:58
Faço juntada a estes autos do encaminhamento de ofício do mov. 180 via emia.
-
17/02/2023 12:43
Nº: 4313481, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 17/02/2023
-
17/02/2023 11:35
Certifico que expedi oficio.
-
17/02/2023 11:31
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL - emitido(a) em 13/02/2023 Motivo do cancelamento: equivoco
-
13/02/2023 19:11
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: equivoco - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL - emitido(a) em 13/02/2023
-
13/02/2023 12:32
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL - emitido(a) em 03/05/2022 Motivo do cancelamento: determinação judicial.
-
13/02/2023 12:32
Certifico que expedi novo alvará.
-
10/02/2023 12:32
Em Atos do Juiz. Proceda-se o cancelamento do alvará expedido no ev. 149, procedendo-se a transferência da quantia nele referida para o nome e conta indicados pela credora no evento#169. Oficie-se. Após, ao arquivo.
-
26/01/2023 11:09
Certifico que finalizo tarefa.
-
25/01/2023 23:20
Às 16h03, na pessoa do Sr. Airto Iran Anézio, que após ouvir a leitura do mandado exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 133
-
12/01/2023 11:34
Concluso.
-
12/01/2023 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
10/01/2023 17:24
Alvará judicial de transferência
-
10/01/2023 13:19
MANDADO JUDICIAL para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - emitido(a) em 10/01/2023
-
19/12/2022 11:51
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
-
29/11/2022 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
29/11/2022 12:19
Decurso de Prazo
-
18/11/2022 09:19
Certifico que aguarda prazo.
-
09/11/2022 13:58
Evolução da Classe Processual
-
06/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 12:11:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
26/09/2022 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 12:11:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
09/08/2022 10:50
Certifico que Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora
-
05/08/2022 12:11
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora, conforme o disposto no art. 485, III do CPC.
-
11/07/2022 09:09
Decurso de Prazo
-
11/07/2022 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
24/06/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 13/06/2022 14:00:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
14/06/2022 13:40
Notificação (deferimento na data: 13/06/2022 14:00:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
13/06/2022 14:00
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
27/05/2022 10:29
Decurso de Prazo
-
27/05/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
16/05/2022 12:42
Certidão de finalização de rotina.
-
12/05/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 27/04/2022 13:22:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
03/05/2022 12:05
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: determinação judicial. - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL - emitido(a) em 03/05/2022
-
03/05/2022 07:35
Certifico que os autos aguardam a assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4123922.
-
02/05/2022 14:37
Notificação (deferimento na data: 27/04/2022 13:22:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
27/04/2022 13:22
Em Atos do Juiz. I- Considerando que não houve impugnação ao bloqueio judicial por parte do réu, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor e de seu procurador.II- Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (d
-
11/04/2022 10:54
Certifico que faço os autos conclusos.
-
11/04/2022 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
07/04/2022 12:28
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 3.175,42 foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000006546186
-
28/03/2022 10:28
Certifico que encaminho ao gabinete para proceder à transferência do valor bloqueado à ordem 136 para a conta do juízo, conforme determinado (ordem 134).
-
28/03/2022 10:27
Decurso de Prazo
-
04/03/2022 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/03/2022 09:13:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
03/03/2022 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/03/2022 09:13:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
03/03/2022 09:13
Nos termos da Portaria 001.2017, intimando-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda-se à transferência para a conta do juízo e expeça-se alvará de levantamento.
-
21/02/2022 09:52
BLOQUEIO DE CRÉDITO: Certifico que foi efetuado o bloqueio integral de R$ 3.175,42 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD (espelho em anexo).
-
08/02/2022 09:49
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9069-58 Data/hora do Protocolamento: 08 FEV 2022 09:49 Número do Processo: 0005798-17.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
-
14/01/2022 09:53
Certifico que encaminho os autos para que consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias da parte AUTORA/SUCUMBENTE devedor via SISBAJUD.
-
12/01/2022 19:26
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora on-line, consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias da parte AUTORA/SUCUMBENTE devedor via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida apresentada pelo credor no evento 130. Havendo bloqueio, formalize-s
-
07/12/2021 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
07/12/2021 10:25
Decurso de Prazo #128.
-
18/11/2021 10:31
Certifico que os autos aguardam transcurso de prazo.
-
16/11/2021 15:03
MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 10:46
Decurso de Prazo, DJE.
-
25/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 01:50:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
18/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2021 em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005798-17.2019.8.03.0001 Credor: INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA Advogado(a): RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL - 78191PR Devedor: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - 1473AAP DECISÃO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (evento#107), apresentada por INVIOLÁVEL MACAPÁ SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, cujo inconformismo diz respeito ao crédito referente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 11% sobre o valor atualizado da causa.
Alega a impugnante excesso de cálculo, sob o argumento de que foram inseridos juros moratórios indevidos, computados desde a citação, no valor de R$ 554,73.Resposta à impugnação no evento#115.
Em suma, defende que os valores apresentados na petição de cumprimento de sentença estão corretos, eis que os cálculos foram elaborados em consonância ao determinado pelo juízo.Relatados.
DECIDO.Improcede o alegado excesso de cálculos, eis que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado de acordo com a condenação da sentença, integrada com a majoração do acórdão.Ora, diante da improcedência do pedido, os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados com base no valor atualizado da causa, haja vista a inexistência de condenação ou proveito econômico obtido pela autora, conforme gradação estipulada pelo art. 85, § 2º, do CPC.O STJ já chancelou que, em situações como a presente, é devida a incidência não só de atualização monetária, como também de juros de mora, tendo como termos iniciais o ajuizamento da ação e a citação da parte devedora, respectivamente.Em análise aos simples cálculos do credor, verifico que se adequam perfeitamente ao decisum e às disposições acima citadas, razão pela qual estão corretos.Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por INVIOLÁVEL MACAPÁ SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, oportunidade em que homologo os cálculos apresentados pela parte impugnada.Certifique-se o decurso do prazo para o cumprimento da sentença.Intime-se a credora para atualização dos cálculos, a fim de promover o bloqueio via BACENJUD.Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2021 18:41
Registrado pelo DJE Nº 000182/2021
-
15/10/2021 12:02
Decurso de Prazo cumprimento de sentença.
-
15/10/2021 12:02
Decisão (11/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2021
-
15/10/2021 12:01
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 01:50:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
11/10/2021 01:50
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (evento#107), apresentada por INVIOLÁVEL MACAPÁ SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, cujo inconformismo diz respeito ao crédito referente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, n
-
27/08/2021 09:48
Certifico que conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
-
27/08/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
26/08/2021 18:00
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
-
16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
-
13/08/2021 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/08/2021 14:07
Certifico que faço os autos conclusos.
-
11/08/2021 16:29
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
-
06/08/2021 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 03/08/2021 18:21:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
05/08/2021 09:31
Notificação (Outras Decisões na data: 03/08/2021 18:21:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
05/08/2021 09:30
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/08/2021 18:21
Em Atos do Juiz. I - Altere-se a autuação para cumprimento de sentença.II - Manifeste-se a parte ré sobre a impugnação de evento#107, no prazo de 15 dias.
-
29/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 02:44:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
21/07/2021 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
21/07/2021 13:24
Certifico que faço os autos conclusos.
-
19/07/2021 14:38
Impugnação ao Cálculo
-
19/07/2021 10:45
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 02:44:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
19/07/2021 10:44
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
-
14/07/2021 14:21
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 14:21:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
14/07/2021 12:43
Remessa
-
14/07/2021 12:43
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) custas.
-
10/03/2021 09:29
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 09:29:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
08/03/2021 16:28
CONTADORIA - MACAPÁ
-
08/03/2021 16:25
Remessa à contadoria.
-
04/03/2021 02:44
Em Atos do Juiz. I - Remetam-se os autos à Contadoria para análise e emissão da guia de custas processuais finais, a serem arcadas pela parte sucumbente (autora).II - Após, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do montante do valor da condenaç
-
18/02/2021 15:04
Conclusão
-
18/02/2021 15:04
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 15:06:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
18/02/2021 14:31
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
18/02/2021 14:31
Certifico que o Acórdão (mov.81) transitou em julgado em 01/02/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
04/02/2021 17:32
Execução de honorários
-
16/12/2020 12:10
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 91.
-
14/12/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA e não-provido na data: 04/12/2020 10:10:49 - GABINETE 04) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
10/12/2020 09:48
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 89.
-
07/12/2020 09:03
Intimação (Conhecido o recurso de INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA e não-provido na data: 04/12/2020 10:10:49 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
07/12/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2020 em 07/12/2020.
-
04/12/2020 15:15
Registrado pelo DJE Nº 000221/2020
-
04/12/2020 13:08
Acórdão (04/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2020
-
04/12/2020 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA e não-provido na data: 04/12/2020 10:10:49 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
04/12/2020 13:02
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante: ANTÔNIO ERNESTO A. COLLARES.
-
04/12/2020 10:28
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 10:28:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
04/12/2020 10:10
Remessa
-
04/12/2020 10:10
Em Atos do Desembargador.
-
30/09/2020 20:35
PET - DEVOLUÇÃO DE PRAZO
-
25/09/2020 16:53
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 16:53:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/09/2020 16:53
Conclusão
-
25/09/2020 14:38
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
-
25/09/2020 14:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
25/09/2020 10:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 41ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/09/2020 a 24/09/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
10/09/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/09/2020 08:00 até 24/09/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2020 em 10/09/2020.
-
09/09/2020 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000163/2020
-
09/09/2020 14:40
Pauta de Julgamento (18/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2020
-
09/09/2020 14:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 41, realizada no período de 18/09/2020 08:00:00 a 24/09/2020 23:59:00
-
09/09/2020 12:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
09/09/2020 09:05
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
08/09/2020 17:25
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 17:25:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
-
08/09/2020 16:10
CÂMARA ÚNICA
-
08/09/2020 11:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
05/05/2020 09:31
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2020, às 09:31:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
05/05/2020 09:31
Conclusão
-
04/05/2020 09:37
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
-
29/04/2020 13:46
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2020, às 13:46:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
29/04/2020 12:42
CÂMARA ÚNICA
-
29/04/2020 12:15
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
-
29/04/2020 12:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Portaria nº 60951/2019-GP) e Desembargador MANOEL BRITO (Porta
-
29/04/2020 12:14
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2020, às 12:14:29, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
05/03/2020 10:50
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/03/2020 10:47
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
-
03/03/2020 18:23
CONTRARRAZÕES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
-
27/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 22:15:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
19/02/2020 09:02
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 07:55:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
19/02/2020 07:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 07:55:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
19/02/2020 07:55
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte, constante no movimento de ordem nº49. Consigno que, apresentadas as C
-
18/02/2020 09:11
Intimação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 22:15:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
17/02/2020 15:38
INTERPOSIÇÃO RECURSO APELAÇÃO
-
17/02/2020 09:38
Notificação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 22:15:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
13/02/2020 22:15
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração movido por INVIOLÁVEL MACAPÁ SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S/A, contra sentença proferida constante do evento 35, por entender que o prazo de 10 dias não pode ser considera
-
02/12/2019 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
02/12/2019 11:43
CONTRARRAZÕES DE ED DO EFEITO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NÃO CABIMENTO
-
28/11/2019 09:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 03:01:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
27/11/2019 10:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 03:01:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
25/11/2019 03:01
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos (evento 39). PRAZO: 05 DIAS.
-
26/10/2019 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/10/2019 03:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
18/10/2019 14:04
Embargos de declaração
-
18/10/2019 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
17/10/2019 09:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/10/2019 03:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
16/10/2019 09:47
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/10/2019 03:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
16/10/2019 09:47
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/10/2019 03:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
15/10/2019 03:08
Em Atos do Juiz.
-
20/08/2019 10:15
Decurso de Prazo
-
20/08/2019 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
05/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/07/2019 00:40:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
05/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/07/2019 00:40:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
26/07/2019 10:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/07/2019 00:40:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
23/07/2019 00:40
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer. Prazo. 10 dias. Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
-
26/06/2019 08:00
Decurso de Prazo
-
26/06/2019 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
17/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2019 12:56:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELADIO MIRANDA LIMA (Advogado Réu).
-
17/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2019 12:56:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
07/06/2019 12:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2019 12:56:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL Advogado Réu: ELADIO MIRANDA LIMA
-
07/06/2019 12:56
Nos termos da Portaria nº 001/2017, intimo as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
-
06/06/2019 11:28
Protocolo Nº 16002677 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
03/06/2019 09:17
Em audiência
-
03/06/2019 09:17
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 03/06/2019 às '09:17'h
-
31/05/2019 14:34
Protocolo Nº 15967770 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Substabelecimento e Preposição
-
31/05/2019 13:45
Protocolo Nº 15967500 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Kit habilitação- Favor habilitar Dr. Eladio Miranda Lima.
-
31/05/2019 12:16
Protocolo Nº 15966581 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
-
29/04/2019 13:25
Mandado
-
08/04/2019 10:23
Intimação (Audiência conciliação designada. 03/06/2019 às 09:00:00 na data: 26/03/2019 08:56:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
28/03/2019 08:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - TELEMAR NORTE LESTE S/A - emitido(a) em 27/03/2019
-
28/03/2019 08:01
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - INVIOLAVEL MACAPA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - emitido(a) em 27/03/2019
-
27/03/2019 11:49
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
-
27/03/2019 11:48
Notificação (Audiência conciliação designada. 03/06/2019 às 09:00:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
26/03/2019 08:57
Certifico que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 03/06/2019 às 9h, devendo as partes e advogados serem intimados pela Secretaria.
-
26/03/2019 08:56
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 03/06/2019 às 09:00h
-
22/03/2019 10:07
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência de conciliação, determinação MO 04.
-
20/03/2019 14:02
Protocolo Nº 15504946 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada guia e comprovante custas
-
01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2019 15:09:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL (Advogado Autor).
-
18/02/2019 08:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2019 15:09:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANDAS JOSE TAJARIOL VOGEL
-
14/02/2019 15:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais de ingresso, pois na composição da guia não constou a TABELA 8, sob pena de cancelamento da distribuição. Complementadas/recolhidas essas, desig
-
14/02/2019 14:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
14/02/2019 14:54
Tombo em 14/02/2019.
-
12/02/2019 09:30
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1609064 - Protocolado(a) em 12-02-2019 às 09:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0030162-82.2021.8.03.0001
Lidia Patricia Rocha Martins
Estado do Amapa
Advogado: Mayson de Sena Cardoso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2021 00:00
Processo nº 0004121-81.2021.8.03.0000
Banco Agiplan S/A
Haroldo Pinto Pereira
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/09/2021 00:00
Processo nº 0000738-77.2021.8.03.0006
Rosileia da Silva Santos
Municipio de Itaubal do Piririm
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/05/2021 00:00
Processo nº 0026427-41.2021.8.03.0001
Antonio Alexandre Santos de Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2021 00:00
Processo nº 0001844-29.2020.8.03.0000
Municipio de Macapa
Municipio de Macapa
Advogado: Caleb Garcia Medeiros
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/06/2020 00:00