TJAP - 0007939-35.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 22:52
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 22:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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01/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/07/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 01:00
Publicado DECISAO em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007939-35.2021.8.03.0002 Parte Autora: MARIO JUNIOR DE SOUSA SANTOS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A pretensão indenizatória, objeto desta ação, possui como causa de pedir o "Apagão" ocorrido no Estado do Amapá em novembro/2020, fruto de um incêndio sofrido em um dos transformadores da subestação de Macapá/AP.É fato público e notório que o evento interferiu direta e dramaticamente no cotidiano dos amapaenses, por semanas, causando enormes transtornos e prejuízos à população.Por consequência, o judiciário amapaense tem recebido centenas de ações propostas por consumidores afetados em busca de compensação financeira pelos danos sofridos.Em função do elevado número de demandas ajuizadas nas Varas federais e estaduais, foi instaurado o Conflito de Competência nº 182.013/AP (número único 0265302-03.2021.3.00.0000) suscitado pela demandada LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como Relator o Ministro Francisco Falcão, que determinou a suspensão de todas as ações que tramitam com o mesmo tema, até finalizada a controvérsia da competência.Sobre o mesmo tema, o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá propôs instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual o Relator Desembargador JAYME FERREIRA decidiu pela extensão dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, vejamos:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – APAGÃO NO AMAPÁ – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DEFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE .Nº 182013-AP (2021/0265302-5).
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA EM ÂMBITO ESTADUAL.
CABIMENTO.
SEGURANÇA JURÍDICA. 1) Constatando-se que a decisão proferida pelos Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência n° 182013-AP versa da mesma matéria aduzida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR em trâmite na Justiça Estadual (Apagão 2020), é de rigor, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que no IRDR, se estendam os efeitos da decisão do Tribunal Superior a todos os processos que tramitem em âmbito estadual, até decisão final. 2) Tutela provisória concedida."Destarte, considerando as decisões proferidas pelo STJ e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, promova-se a suspensão do processo até a resolução do Conflito de Competência nº182.013/AP.Intimem-se. -
07/10/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 12:35
Expediente Encaminhado ao DJE
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07/10/2021 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2021 11:23
Conclusos para decisão
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07/10/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 21:25
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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