TJAP - 0009016-58.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 08:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/09/2022 13:43
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 139, transitou em julgado em 02/09/2022
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08/09/2022 13:42
Decurso de Prazo
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08/09/2022 13:42
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES no valor de R$ 1.100,00.
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08/09/2022 13:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA no valor de R$ 11.000,00.
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22/08/2022 11:49
Certifico que aguarda-se prazo do mov. 143.
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12/08/2022 18:05
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:31:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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10/08/2022 08:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:31:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2022 em 10/08/2022.
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09/08/2022 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000145/2022
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09/08/2022 12:29
Sentença (21/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2022
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09/08/2022 12:28
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:31:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral Do Estado
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21/07/2022 16:31
Em Atos do Juiz.
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11/07/2022 10:14
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício n°: 4164226, por BANCO DO BRASIL. (#135)
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11/07/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/06/2022 10:21
Certifico que o ofício n°: 4164226, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL (GERENTE DO BANCO DO BRASIL) - emitido(a) em 27/06/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022072340.
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27/06/2022 12:01
Nº: 4164226, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 11:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA, FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 11:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - emitido(a) em 27/06/2022
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23/06/2022 08:52
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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10/06/2022 14:02
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 126, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 113 - ID - 072022000004714456, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará no im
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27/05/2022 11:14
Certifico de regularização.
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27/05/2022 10:02
Conclusão
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27/05/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 10:00:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/05/2022 08:46
Remessa
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17/05/2022 08:46
A condenação principal refere-se a RPV - Mov.100, pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 100, a saber: a. R$ 11.000,00 x 11% = R$ 1.210,00. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,9
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28/04/2022 13:57
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 13:57:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/04/2022 12:06
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/04/2022 11:27
À Contadoria.
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28/04/2022 11:27
Decurso de Prazo - mov. 121
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12/04/2022 09:41
Certifico que AGUARDA MANIFESTAÇÃO
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08/04/2022 16:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:31:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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08/04/2022 16:08
MANIFESTAÇÃO
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06/04/2022 09:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:31:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/04/2022 08:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:31:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do
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01/04/2022 13:31
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 113, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenc
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22/03/2022 08:06
Conclusos
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22/03/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/03/2022 08:18
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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17/03/2022 08:17
Certifico que o movimento de ordem nº 111 foi salvo indevidamente.
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14/03/2022 11:56
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 112.* Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2739-29. Aguardando resposta.
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14/03/2022 10:55
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2723-31. Aguardando resposta.
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11/03/2022 08:53
Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud, até o limite do débito, de acordo com o valor descrito nos RPV s (R$ 12.100,00). Requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo.
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07/03/2022 16:06
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo da parte ré e não houve a comprovação do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 99 e 100).Portanto, promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud, até o limite do débito, de acordo com o valor descrito nos R
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03/03/2022 09:59
Certidão de regularização.
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23/02/2022 17:46
Manifestação - REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA
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18/02/2022 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/02/2022 10:46
Decurso de Prazo
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17/11/2021 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 12:23:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/11/2021 12:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 12:23:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2021 12:23
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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11/11/2021 12:17
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45376.
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11/11/2021 12:17
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45377.
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10/11/2021 21:28
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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22/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2021 em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009016-58.2016.8.03.0001 Parte Autora: REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remunerações.Foram apresentados os cálculos dos valores executados pela parte credora, por meio de planilha completa com o valor da dívida atualizada, conforme consta no MO 83.Intimada a parte ré para impugnar a execução, esta não se manifestou (MO 90).Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no MO 83.A parte Exequente, no MO 92, informou a renúncia de valores excedentes ao teto do RPV.Assim, prossiga-se em cumprimento de sentença como RPV (Requisição de Pequeno Valor), oficiando-se ao Estado do Amapá, através do Procurador Geral, requisitando o pagamento do crédito, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta dias), caso contrário será determinado o bloqueio e liberação, exatamente como contempla a sistemática da Lei 12.153/09, que ratificou a sistemática já adotada pela Lei 10.259/01, aplicada por analogia em situações como a que ocorre neste feito.1.
Do crédito principal, no importe atualizado de R$ 11.000,00 (onze mil reais);2.
Dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se os interessados para recebimento.Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.
Intimem-se. -
21/10/2021 20:46
Registrado pelo DJE Nº 000186/2021
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21/10/2021 12:37
Decisão (19/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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19/10/2021 16:24
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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15/10/2021 11:51
Certidão de regularização.
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13/10/2021 15:57
Manifestação.
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05/10/2021 08:54
Decurso de Prazo
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05/10/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/08/2021 08:56
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/08/2021 09:38:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/08/2021 09:39
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/08/2021 09:38:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/08/2021 09:38
Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por cento) sobre o
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17/08/2021 19:56
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação do Estado do Amapá, nos mesmos termos da decisão do MO 70, dando ciência da petição dos MOs 82/83.
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02/08/2021 10:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/08/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/07/2021 11:02
Juntada de cálculo
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30/07/2021 11:02
Manifestação - REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA
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18/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:16:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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08/07/2021 10:46
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:16:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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05/07/2021 18:16
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação quanto à petição juntada no MO 76, no prazo de 15 dias.
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21/06/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2021 10:09
Concluso
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18/06/2021 15:08
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
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25/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2021 em 25/05/2021.
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24/05/2021 20:13
Registrado pelo DJE Nº 000089/2021
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24/05/2021 08:47
Intimação (Outras Decisões na data: 20/05/2021 21:35:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2021 06:55
Decisão (20/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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21/05/2021 11:25
Notificação (Outras Decisões na data: 20/05/2021 21:35:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/05/2021 21:35
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por
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19/05/2021 18:29
Manifestação - REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA
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12/05/2021 11:08
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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10/05/2021 16:01
Manifestação.
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06/05/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/05/2021 08:21
Decurso de Prazo
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13/04/2021 17:25
Intimação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 12:59:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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12/04/2021 09:41
Notificação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 12:59:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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09/04/2021 12:59
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão de MO 40, determino a parte autora que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como, a guia de recolhimento das custa
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22/03/2021 21:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/03/2021 21:20
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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22/03/2021 21:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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18/03/2021 20:24
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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17/03/2021 11:28
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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17/03/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2020 11:01
Decurso de Prazo
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06/06/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/05/2020 19:33:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advo
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28/05/2020 11:25
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/05/2020 19:33:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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27/05/2020 11:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/05/2020 11:10
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/05/2020 19:33:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FON
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05/05/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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16/03/2020 09:37
Decurso de Prazo
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16/03/2020 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 09:58:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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11/02/2020 10:50
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 09:58:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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10/02/2020 09:58
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de mais 15 dias para que a parte Autora cumpra a decisão proferida no MO 40. Intime-se.
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24/01/2020 11:11
Intimação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 10:59:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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24/01/2020 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/01/2020 11:11
Petição - REGINA LUCIA GOMES DE SOUZA
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24/01/2020 09:05
Notificação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 10:59:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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23/01/2020 10:59
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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14/12/2019 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2019 12:00
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:30
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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13/02/2019 08:30
Decurso de Prazo
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06/09/2018 09:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2018 14:17
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 52.
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02/12/2017 02:45
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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23/11/2017 10:00
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/11/2017 15:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2017 15:50
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral D
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17/11/2017 16:36
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 14:02
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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26/09/2017 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 14:02
Decurso de Prazo de suspensão
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19/07/2016 15:12
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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19/07/2016 15:01
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, requer grauidade.
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19/07/2016 14:50
ENTREGUE POR ELAINE CRISTINE REGO COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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29/04/2016 11:53
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINE REGO COSTA - MATRÍCULA: 2913AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2016 em 27/04/2016.
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26/04/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000074/2016
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26/04/2016 12:20
Despacho (26/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2016
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26/04/2016 12:20
Em Atos do Juiz. Nada a reconsiderar tendo em vista que a parte autora demonstra com seu contracheques que tem condições de arcar com o recolhimento das custas iniciais. Verifico, ainda, que o período indicado não comprova a incorporação Judicial e que nã
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26/04/2016 12:18
Certifico que o movimento de ordem nº 14 foi salvo indevidamente em razão de erro.
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26/04/2016 12:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 15.* Em Atos do Juiz. Nada a reconsiderar tendo em vista que a parte autora demonstra com seu contracheques que tem condições de arcar com o recolhimento das custas iniciais. Verifico, ainda, que o período indi
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25/04/2016 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/04/2016 16:30
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 17/30.
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25/04/2016 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/04/2016 16:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 41/55.
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25/04/2016 11:51
ENTREGUE POR WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 10:37
ADVOGADO(A): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - MATRÍCULA: 1539AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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14/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2016 em 14/03/2016.
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11/03/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000046/2016
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10/03/2016 16:27
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2016
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10/03/2016 16:26
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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07/03/2016 10:54
Tombo em 07/03/2016.
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07/03/2016 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2016 19:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 027009/2016 - Protocolado(a) em 24-02-2016 às 08:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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