TJAP - 0006605-97.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2021 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
-
09/08/2021 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
-
09/08/2021 10:11
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
-
09/08/2021 10:11
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
-
30/07/2021 11:21
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500768078 recebido em 23/07/2021 na DCCMS.
-
30/07/2021 11:21
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500768078 recebido em 23/07/2021 na DCCMS.
-
22/07/2021 14:40
Nº: 500768078, COMUNICAÇÃO para - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA ( DELEGADO(A) TITULAR DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA ) - emitido(a) em 22/07/2021
-
22/07/2021 14:40
Nº: 500768078, COMUNICAÇÃO para - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA ( DELEGADO(A) TITULAR DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA ) - emitido(a) em 22/07/2021
-
22/07/2021 11:49
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
-
22/07/2021 11:49
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
-
09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
-
09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006605-97.2020.8.03.0002 Requerente: WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ Requerido: MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ.
A requerente foi intimada para se manifestar sobre a necessidade de manter as medidas ora impostas.
Transcorreu-se o prazo e manteve-se inerte.
O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias, não havendo novas manifestações.
Não houve novas notícias de ocorrência de violência.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, tendo-o abandonado por mais de trinta dias, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
-
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
-
08/07/2021 14:39
Sentença (23/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
-
08/07/2021 14:39
Sentença (23/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
-
02/07/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:47:07, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
02/07/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:47:07, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
25/06/2021 09:10
Remessa
-
25/06/2021 09:10
Remessa
-
25/06/2021 08:40
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 49.
-
25/06/2021 08:40
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 49.
-
25/06/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 07:47:45, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
25/06/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 07:47:45, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
24/06/2021 12:35
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
24/06/2021 12:35
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
24/06/2021 12:15
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 49.
-
24/06/2021 12:15
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 49.
-
23/06/2021 08:47
Em Atos do Juiz.
-
23/06/2021 08:47
Em Atos do Juiz.
-
11/06/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
11/06/2021 08:47
Certifico que, transcorrido o prazo processual sem manifestação das partes, faço os autos conclusos.
-
11/06/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
11/06/2021 08:47
Certifico que, transcorrido o prazo processual sem manifestação das partes, faço os autos conclusos.
-
11/05/2021 10:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
-
11/05/2021 10:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
-
09/05/2021 21:35
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
-
09/05/2021 21:35
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
-
27/04/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
27/04/2021 08:23
Certifico que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo para a requerente se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Sendo assim, faço os autos conclusos.
-
27/04/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
27/04/2021 08:23
Certifico que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo para a requerente se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Sendo assim, faço os autos conclusos.
-
15/04/2021 07:56
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da vítima.
-
15/04/2021 07:56
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da vítima.
-
12/04/2021 01:30
mudança de endereço - PASSAGEM DOM PEDRO S/N - última casa da entrada Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
-
12/04/2021 01:30
mudança de endereço - PASSAGEM DOM PEDRO S/N - última casa da entrada Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
-
30/03/2021 08:56
MANDADO JUDICIAL para - WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ - emitido(a) em 30/03/2021
-
30/03/2021 08:56
MANDADO JUDICIAL para - WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ - emitido(a) em 30/03/2021
-
30/03/2021 07:40
Certifico que, procedo a expedição de mandado de intimação para a requerente informar seu cenário atual.
-
30/03/2021 07:40
Certifico que, procedo a expedição de mandado de intimação para a requerente informar seu cenário atual.
-
25/02/2021 08:05
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 30 dias, conforme determinado ao mov. 25.
-
25/02/2021 08:05
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 30 dias, conforme determinado ao mov. 25.
-
25/02/2021 08:03
Certifico que a sentença de mov.25 transitou em julgado em 25/02/2021 em relação ao(s) réu.
-
25/02/2021 08:03
Certifico que a sentença de mov.25 transitou em julgado em 25/02/2021 em relação ao(s) réu.
-
12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
-
12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
-
12/02/2021 00:23
Intimação
Nº do processo: 0006605-97.2020.8.03.0002 Requerente: WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ Requerido: MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS Sentença: WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ requereu a concessão de medidas de proteção específica contra MARCOS PAULO TRAVASSOS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006605-97.2020.8.03.0002 Requerente: WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ Requerido: MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS Sentença: WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ requereu a concessão de medidas de proteção específica contra MARCOS PAULO TRAVASSOS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
-
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
-
11/02/2021 08:54
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos
-
11/02/2021 08:54
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos
-
10/02/2021 08:45
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
-
10/02/2021 08:45
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
-
10/02/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 08:10:04, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
10/02/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 08:10:04, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
09/02/2021 10:58
Remessa
-
09/02/2021 10:58
Remessa
-
09/02/2021 10:51
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 25.
-
09/02/2021 10:51
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 25.
-
08/02/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 12:13:14, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
08/02/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 12:13:14, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
08/02/2021 10:47
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
08/02/2021 10:47
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
08/02/2021 10:45
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 25.
-
08/02/2021 10:45
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 25.
-
08/02/2021 10:45
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos ao mov. 25.
-
08/02/2021 10:45
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos ao mov. 25.
-
08/02/2021 10:18
Em Atos do Juiz.
-
08/02/2021 10:18
Em Atos do Juiz.
-
01/02/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
01/02/2021 08:14
Certifico que decorreu o prazo para apresentação da contestação por parte do requerido. Sendo assim, faço os autos conclusos.
-
01/02/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
01/02/2021 08:14
Certifico que decorreu o prazo para apresentação da contestação por parte do requerido. Sendo assim, faço os autos conclusos.
-
22/01/2021 08:06
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
-
22/01/2021 08:06
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
-
18/12/2020 08:48
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021 (Ato Conjunto 416/2016), bem como, os prazos determinado no Ato Conjunto 562/2020-GP-CGJ.
-
18/12/2020 08:48
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021 (Ato Conjunto 416/2016), bem como, os prazos determinado no Ato Conjunto 562/2020-GP-CGJ.
-
11/11/2020 08:47
Certifico que em cumprimento à portaria 61.939 de 2020 da presidência do TJAP, estes autos encontram-se com o prazo processual suspenso.
-
11/11/2020 08:47
Certifico que em cumprimento à portaria 61.939 de 2020 da presidência do TJAP, estes autos encontram-se com o prazo processual suspenso.
-
09/11/2020 20:37
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 264
-
09/11/2020 20:37
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 264
-
28/10/2020 12:43
MANDADO DE AFASTAMENTO para - MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS - emitido(a) em 28/10/2020
-
28/10/2020 12:43
MANDADO DE AFASTAMENTO para - MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS - emitido(a) em 28/10/2020
-
28/10/2020 11:52
Certifico que, em consulta ao sistema tucujuris verifiquei que o requerido foi intimado em outro processo em trâmite na 2ª vara criminal desta comarca, em endereço diverso do constante no mandado expedido nos autos. Sendo assim, procedo com a renovação do
-
28/10/2020 11:52
Certifico que, em consulta ao sistema tucujuris verifiquei que o requerido foi intimado em outro processo em trâmite na 2ª vara criminal desta comarca, em endereço diverso do constante no mandado expedido nos autos. Sendo assim, procedo com a renovação do
-
25/10/2020 19:50
Em Atos do Juiz. À secretaria deste juízo a fim de buscar a intimação por telefone da requerente e ainda endereço do requerido para fins de citação.
-
25/10/2020 19:50
Em Atos do Juiz. À secretaria deste juízo a fim de buscar a intimação por telefone da requerente e ainda endereço do requerido para fins de citação.
-
15/10/2020 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
15/10/2020 09:11
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos aos mov. 11 e 12, a requerente e o requerido não foram localizado no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
-
15/10/2020 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
15/10/2020 09:11
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos aos mov. 11 e 12, a requerente e o requerido não foram localizado no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
-
13/10/2020 11:24
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 11:24:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
-
13/10/2020 11:24
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 11:24:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
-
10/10/2020 22:43
Mandado
-
10/10/2020 22:43
Mandado
-
10/10/2020 22:35
Mandado
-
10/10/2020 22:35
Mandado
-
10/10/2020 16:07
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
-
10/10/2020 16:07
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
-
10/10/2020 16:01
Certifico que foi entregue à Oficiala Plantonista, Jacimary Monteiro de Moura os mandados de intimação da vítima e de Afastamento para serem cumpridos em regime de plantão. Certifico ainda, que efetuei comunicação à 1ª DPS, conforme tela anexa.
-
10/10/2020 16:01
Certifico que foi entregue à Oficiala Plantonista, Jacimary Monteiro de Moura os mandados de intimação da vítima e de Afastamento para serem cumpridos em regime de plantão. Certifico ainda, que efetuei comunicação à 1ª DPS, conforme tela anexa.
-
10/10/2020 14:04
MANDADO JUDICIAL para - WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ - emitido(a) em 10/10/2020
-
10/10/2020 14:04
MANDADO JUDICIAL para - WANDA VITÓRIA DA SILVA ALVAREZ - emitido(a) em 10/10/2020
-
10/10/2020 14:03
AFASTAMENTO para - MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS - emitido(a) em 10/10/2020
-
10/10/2020 14:03
AFASTAMENTO para - MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS - emitido(a) em 10/10/2020
-
10/10/2020 14:03
Em Atos do Juiz. WANDA VITORIA DA SILVA ALVAREZ, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS, igualmente qualificado, em razão da v
-
10/10/2020 14:03
Em Atos do Juiz. WANDA VITORIA DA SILVA ALVAREZ, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MARCOS PAULO PINHEIRO TRAVASSOS, igualmente qualificado, em razão da v
-
10/10/2020 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
10/10/2020 11:02
Certifico que faço estes autos Conclusos.
-
10/10/2020 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
10/10/2020 11:02
Certifico que faço estes autos Conclusos.
-
10/10/2020 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
10/10/2020 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
10/10/2020 10:54
Tombo em 10/10/2020.
-
10/10/2020 10:54
Tombo em 10/10/2020.
-
10/10/2020 10:51
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - JUSTIFICATIVA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121415 - Protocolado(a) em 10-10-2020 às 10:40 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - SANTANA
-
10/10/2020 10:51
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - JUSTIFICATIVA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121415 - Protocolado(a) em 10-10-2020 às 10:40 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - SANTANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0013199-14.2012.8.03.0001
White Martins Gases Industriais do Norte...
Estado do Amapa
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/04/2012 00:00
Processo nº 0032882-90.2019.8.03.0001
Pontual Comercio e Distribuicao LTDA - E...
Dilma Maria da Silva Reis
Advogado: Roberth Wyllames de Freitas Moreno
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2019 00:00
Processo nº 0001587-74.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Fagner da Silva Alves
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/09/2020 00:00
Processo nº 0008948-45.2015.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Edilamar Quaresma Soledade
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/03/2015 00:00
Processo nº 0036714-97.2020.8.03.0001
Samuel de Amorim Mafra
Decio Santos de Melo
Advogado: Vania Maria Fontoura Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/10/2020 00:00