TJAP - 0000357-06.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:54
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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24/07/2023 14:54
Desarquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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24/07/2023 14:54
Arquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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24/07/2023 14:54
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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24/07/2023 14:54
Desarquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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24/07/2023 14:54
Arquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002045-16.2023.8.03.0000, Credor(a) ADENIL PEREIRA DOS SANTOS
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17/05/2023 09:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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17/05/2023 09:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/04/2023 12:19
Certifico que aguarda inclusão do precatório em fila para pagemento. Somente após a inclusão será possível arquivar.
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04/04/2023 12:19
Certifico que aguarda inclusão do precatório em fila para pagemento. Somente após a inclusão será possível arquivar.
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20/03/2023 15:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68085 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002045-16.2023.8.03.0000.
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20/03/2023 15:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68085 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002045-16.2023.8.03.0000.
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20/03/2023 13:34
Certifico que aguarda-se assinatura de Ofício Requisitório de Precatório nº 68085.
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20/03/2023 13:34
Certifico que aguarda-se assinatura de Ofício Requisitório de Precatório nº 68085.
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15/03/2023 13:31
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.Verifica-se, também,
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15/03/2023 13:31
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.Verifica-se, também,
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13/02/2023 12:31
Certifico que concluo os autos, sem manifestação da parte ré
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13/02/2023 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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13/02/2023 12:31
Certifico que concluo os autos, sem manifestação da parte ré
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13/02/2023 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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06/02/2023 12:09
Decurso de Prazo
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06/02/2023 12:09
Decurso de Prazo
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20/11/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 12:40:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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20/11/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 12:40:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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10/11/2022 12:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 12:40:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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10/11/2022 12:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 12:40:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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10/11/2022 12:40
Certifico que, nos termos da Portaria nº 02/2022-VUFG, procedo a intimação da parte requerida para, em 30 dias, impugnar os cálculos apresentados.
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10/11/2022 12:40
Certifico que, nos termos da Portaria nº 02/2022-VUFG, procedo a intimação da parte requerida para, em 30 dias, impugnar os cálculos apresentados.
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06/11/2022 20:42
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2022, às 20:42:39, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/11/2022 20:42
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2022, às 20:42:39, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/10/2022 13:50
Remessa
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28/10/2022 13:50
Remessa
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28/10/2022 13:50
Certifico que, atendidas as orientações da Contadoria ao mov. #101, a planilha do autor atende ao Julgado.
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28/10/2022 13:50
Certifico que, atendidas as orientações da Contadoria ao mov. #101, a planilha do autor atende ao Julgado.
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17/10/2022 16:32
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 16:32:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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17/10/2022 16:32
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 16:32:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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14/10/2022 12:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2022 12:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2022 12:21
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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14/10/2022 12:21
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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14/10/2022 09:25
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 09:25:57, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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14/10/2022 09:25
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 09:25:57, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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13/10/2022 23:12
Remessa
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13/10/2022 23:12
Remessa
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27/09/2022 15:57
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2022, às 15:57:56, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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27/09/2022 15:57
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2022, às 15:57:56, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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27/09/2022 13:02
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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27/09/2022 13:02
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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27/09/2022 10:49
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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27/09/2022 10:49
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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21/09/2022 13:21
Em Atos do Juiz. Com as correções apresentadas (#108), retornem os autos à Contadoria para análise.
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21/09/2022 13:21
Em Atos do Juiz. Com as correções apresentadas (#108), retornem os autos à Contadoria para análise.
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30/08/2022 18:05
Diante da manifestação da parte autora (#108), faço os autos conclusos para decisão.
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30/08/2022 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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30/08/2022 18:05
Diante da manifestação da parte autora (#108), faço os autos conclusos para decisão.
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30/08/2022 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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30/08/2022 14:29
Manifestação ao parecer da contadoria e juntada de nova planilha retificada
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30/08/2022 14:29
Manifestação ao parecer da contadoria e juntada de nova planilha retificada
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07/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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07/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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07/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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07/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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28/07/2022 10:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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28/07/2022 10:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2022 10:44:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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28/07/2022 10:44
Nos termos da Portaria nº 02/2022-VUCFG, procedo a intimaçã das partes para manifestação sobre o parecer da contadoria.
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28/07/2022 10:44
Nos termos da Portaria nº 02/2022-VUCFG, procedo a intimaçã das partes para manifestação sobre o parecer da contadoria.
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22/07/2022 17:37
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 17:37:12, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/07/2022 17:37
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 17:37:12, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/07/2022 10:35
Remessa
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21/07/2022 10:35
Remessa
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21/07/2022 10:35
Certifico que a planilha(89) está em desacordo: -Coluna de valor devido na planilha (mov.89) ,está incorreto de 09/2019 até 08/2021, conforme tabela de vencimento2019(89) e 2020(32) ; -Regência de classe deve ser incluída no cálculo; -Falta fichas fina
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21/07/2022 10:35
Certifico que a planilha(89) está em desacordo: -Coluna de valor devido na planilha (mov.89) ,está incorreto de 09/2019 até 08/2021, conforme tabela de vencimento2019(89) e 2020(32) ; -Regência de classe deve ser incluída no cálculo; -Falta fichas fina
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07/07/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 11:01:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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07/07/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 11:01:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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16/06/2022 09:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/06/2022 09:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/06/2022 10:42
Certifico que remeto os autos a contadoria.
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15/06/2022 10:42
Certifico que remeto os autos a contadoria.
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13/06/2022 16:19
Em Atos do Juiz. A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte RECLAMANTE exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível decidir sobre a homologação.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar o feito à Contadoria Judici
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13/06/2022 16:19
Em Atos do Juiz. A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte RECLAMANTE exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível decidir sobre a homologação.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar o feito à Contadoria Judici
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30/05/2022 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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30/05/2022 07:59
Decurso de Prazo em 07/04/2022 para o requerido apresentar impugnação aos cálculos, sem manifestação.
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30/05/2022 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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30/05/2022 07:59
Decurso de Prazo em 07/04/2022 para o requerido apresentar impugnação aos cálculos, sem manifestação.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2022 17:23:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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24/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2022 17:23:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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14/02/2022 14:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2022 17:23:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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14/02/2022 14:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2022 17:23:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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28/01/2022 17:23
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intimar a parte requerida para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/01/2022 17:23
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intimar a parte requerida para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/01/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/01/2022 07:56
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da petição de mov.89
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28/01/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/01/2022 07:56
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da petição de mov.89
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22/12/2021 16:28
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
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22/12/2021 16:28
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
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15/12/2021 12:33
Em Atos do Juiz. A parte reclamada apresentou ficha financeira que demonstra o cumprimento da obrigação de fazer com o enquadramento do autor no padrão 8 da classe C.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/12/2021 12:33
Em Atos do Juiz. A parte reclamada apresentou ficha financeira que demonstra o cumprimento da obrigação de fazer com o enquadramento do autor no padrão 8 da classe C.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/12/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/12/2021 10:35
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 85, faço os presentes autos conclusos.
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15/12/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/12/2021 10:35
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 85, faço os presentes autos conclusos.
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09/12/2021 10:14
Juntada de Cumprimento da Obrigação de Fazer
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09/12/2021 10:14
Juntada de Cumprimento da Obrigação de Fazer
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03/12/2021 18:44
Em Atos do Juiz. Oficiar ao Secretário de Administração do Município de Itaubal do Piririm para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o enquadramento do autor o padrão 8 da classe C, conforme sentença de #53, sob pena de aplicação ode multa pessoal.
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03/12/2021 18:44
Em Atos do Juiz. Oficiar ao Secretário de Administração do Município de Itaubal do Piririm para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o enquadramento do autor o padrão 8 da classe C, conforme sentença de #53, sob pena de aplicação ode multa pessoal.
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01/12/2021 09:04
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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01/12/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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01/12/2021 09:04
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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01/12/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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19/11/2021 15:09
Manifestação do autor
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19/11/2021 15:09
Manifestação do autor
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19/11/2021 12:03
Certifico que os presentes autos aguarda o prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte autora.
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19/11/2021 12:03
Certifico que os presentes autos aguarda o prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte autora.
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08/11/2021 08:02
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação.Decorrido o prazo, ARQUIVE-SE.
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08/11/2021 08:02
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação.Decorrido o prazo, ARQUIVE-SE.
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28/10/2021 06:23
Decurso de Prazo
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28/10/2021 06:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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28/10/2021 06:23
Decurso de Prazo
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28/10/2021 06:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/08/2021 20:27:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/08/2021 20:27:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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30/08/2021 13:37
Notificação (Outras Decisões na data: 23/08/2021 20:27:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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30/08/2021 13:37
Notificação (Outras Decisões na data: 23/08/2021 20:27:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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23/08/2021 20:27
Em Atos do Juiz. Conforme já determinado na decisão de #67, retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Após, intimar a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se já houve o cumprimento da obrigação
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23/08/2021 20:27
Em Atos do Juiz. Conforme já determinado na decisão de #67, retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Após, intimar a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se já houve o cumprimento da obrigação
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17/08/2021 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/08/2021 12:38
Certifico a devolução do mandado de intimação expedido sob o MO#68, com diligência positiva, conforme certidão inserida sob o MO#71.
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17/08/2021 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/08/2021 12:38
Certifico a devolução do mandado de intimação expedido sob o MO#68, com diligência positiva, conforme certidão inserida sob o MO#71.
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14/08/2021 23:33
Mandado
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14/08/2021 23:33
Mandado
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22/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 12:57:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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22/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 12:57:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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12/07/2021 14:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 12:57:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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12/07/2021 14:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 12:57:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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12/07/2021 14:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 12/07/2021
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12/07/2021 14:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 12/07/2021
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30/06/2021 12:57
Em Atos do Juiz. Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se à parte ré, por intermédio do Prefeito, para cumprir a obrigação de fazer de corrigir no salário do autor,
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30/06/2021 12:57
Em Atos do Juiz. Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se à parte ré, por intermédio do Prefeito, para cumprir a obrigação de fazer de corrigir no salário do autor,
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30/06/2021 11:43
Em razão do trânsito em julgado, remeto os autos conclusos.
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30/06/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/06/2021 11:43
Em razão do trânsito em julgado, remeto os autos conclusos.
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30/06/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/06/2021 11:40
Certifico que a sentença de mov.53 transitou em julgado em 10/06/2021
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30/06/2021 11:40
Certifico que a sentença de mov.53 transitou em julgado em 10/06/2021
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21/06/2021 21:04
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 53, conforme publicação no DJE (#57).
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21/06/2021 21:04
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 53, conforme publicação no DJE (#57).
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21/06/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/06/2021 08:42
Certifico que diante da juntada de ordem #60, faço os autos conclusos.
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21/06/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/06/2021 08:42
Certifico que diante da juntada de ordem #60, faço os autos conclusos.
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17/06/2021 18:38
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2021 18:38
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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17/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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17/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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17/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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11/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000357-06.2020.8.03.0006 Parte Autora: ADENIL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): NIDIANE COSTA DE ALMEIDA - 2071AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP Sentença: I.Adenil Pereira dos Santos ajuizou Ação de Cobrança contra o Município de Itaubal alegando que:a) é servidor do réu, ocupante do cargo de Professor desde 4/8/2010;b) tem direito de receber, como remuneração, o Piso Nacional do Magistério, conforme a Lei nº 11.738/2009, e de progredir verticalmente do padrão 1 da classe A, enquadramento desde o ingresso nos quadros municipais até a data atual, para o padrão 9 da classe C;c) desde o seu ingresso nos quadros municipais recebeu salário em valores inferiores ao Piso Nacional do Magistério, com reflexos nas gratificações. Requereu a condenação do réu a pagar-lhe as diferenças do Piso Nacional do Magistério desde 2014, e a retificar sua progressão funcional, pagando também nesse caso os valores retroativos.O réu não apresentou contestação (#14).II.O autor requereu a condenação do réu ao pagamento das verbas desde janeiro de 2014.
Alegou que essas parcelas não foram alcançadas pela prescrição em razão de o protocolo de requerimento administrativo.O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 afirma que a suspensão da prescrição será verificada pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.Pois bem.
O autor protocolou o requerimento administrativo em 26/9/2019.
Portanto, a prescrição quinquenal alcançou as parcelas de janeiro de 2014 a agosto de 2015.
Desse modo, as parcelas que podem ser apreciadas nestes autos são aquelas a partir de setembro de 2015.O réu é revel, mas a presunção de veracidade decorrente da revelia deve ser vista com cuidado ao se lidar com o Poder Público.Todavia, cabia ao réu provar que fez os pagamentos reclamados, ônus do qual não se desincumbiu; o autor, por seu turno, trouxe termo de posse e nomeação, demonstrando a existência e vigência da relação existente entre ele e o réu; e os contracheques que demonstram o valor do salário que recebia no período reclamado, em suporte ao seu pedido.Considerados esses aspectos, as alegações do autor devem ser consideradas, em parte, verdade.O autor alegou que não progrediu na carreira.O art. 15 da Lei nº 115/2006 dispõe que a progressão funcional é a passagem do profissional da educação para o padrão de vencimento imediatamente superior, observado o interstício de doze meses de efetivo exercício, desde que não tenha sofrido nesse período falta injustificada ou penalidade disciplinar.O art. 16 da mesma Lei, por sua vez, estatui que a promoção é a passagem do profissional da educação do último padrão de uma classe para o padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho ou comprovação da nova formação, quando exigida nos casos específicos, observado o interstício mínimo de doze meses em relação à progressão.Ocorre que, embora o autor tenha formulado requerimento solicitando a progressão funcional do padrão 1 para o 10 e a promoção da classe A para B, ao que tudo indica o réu já deferiu a progressão do padrão 6 para 7, e a promoção da classe A para B, retroativas a 29/11/2019.A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do processo nº 119/2019-Semed/DRH/PMI cumpriu o disposto nos artigos acima mencionados e deferiu a progressão e promoção, mas não nos termos requeridos pelo autor.
Ao que tudo indica, o réu não preencheu os requisitos dos artigos 15 e 16 da Lei para a concessão da progressão e promoção.
Ademais, eventual equívoco quanto ao enquadramento descrito no parecer não foi controvertido pelo autor.
Desse modo, há de se considerar que a partir de 11/2019 o autor estaria enquadrado no padrão 7 da classe B.Fato idêntico ocorreu no processo nº 040/2020—Semed/DRH/PMI, no qual foi emitido parecer concedendo a progressão do padrão 7 para o 8 e a promoção da classe B para C, com efeitos retroativos a 30/10/2020.
Desse modo, atualmente o autor deveria estar enquadrado no padrão 8 da classe C.Considerados os dois pareceres, não se pode concluir que o autor teria o direito de progredir e ser promovido imediatamente, tendo cumprido tão somente o prazo, já que se exige o cumprimento de outros requisitos.Assim, diante dessas informações apurou-se que:- de 9/2013 a 8/2017 o autor estava no padrão 4 da classe A;- de 9/2017 a 8/2018, no padrão 5 da classe A;- de 9/2018 a 8/2019, no padrão 6 da classe A.Seu enquadramento, na verdade, deveria ser:- de 9/2019 a 8/2020, no padrão 7 da classe B; e- de 9/2020 até a próxima movimentação, no padrão 8 da classe C.Assim, sendo, eventuais diferenças havidas entre o valor recebido como salário e o Piso Nacional do Magistério têm que obedecer ao lapso temporal e ao enquadramento acima descrito, devendo incidir os reflexos em terço de férias, décimo terceiro salário e gratificações.
Quanto às gratificações referentes ao exercício de cargos de Secretário Escolar, Gestor escolar e Diretor, deverão incidir somente naqueles meses que estão comprovados pelos contracheques juntados aos autos.A lei e a jurisprudência são claras no sentido de que nenhum professor pode receber valores inferiores ao Piso Nacional do Magistério, R$ 1.917,78 (mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) em 2015; R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) em 2016; R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) em 2017; R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em 2018; R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em 2019; R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) em 2020.Em julgamento de recurso nos autos de nº 0001780-06.2017.8.03.0006, versando sobre caso similar, a Turma Recursal dos Juizados confirmando decisão do Juízo que condenou a Prefeitura de Itaubal a pagar o Piso Nacional do Magistério, registrou:JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
INOBSERVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DESCONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL.
RESERVA DO POSSÍVEL.
LIMITES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é direito garantido pela Lei nº 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 4167.
Os documentos juntados pelos autores aos autos demonstram satisfatoriamente o direito alegado na inicial, pelo que cabia ao requerido, desincumbir-se do ônus de produzir provas desconstitutivas do direito pleiteado na inicial, o que não ocorreu na hipótese. 2.
O recorrente alega que a fazenda municipal encontra-se em delicada situação econômico-financeira, entretanto, a chamada cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para eximir a Administração Pública de cumprir com as obrigações assumidas e encontra limite na realização do mínimo existencial e no princípio da dignidade da pessoa humana. 3.
Não se pode perder de vista que a remuneração dos servidores públicos possui natureza alimentar. 4.
Recurso conhecido e não provido. 5.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Como aponta o acórdão, a garantia do piso salarial nacional aos professores é um mecanismo fundamental para garantir uma renda mínima a esses profissionais tão relevantes, que na maioria das vezes não recebem nem o suficiente para seu sustento, quanto mais para o aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos, essenciais a uma educação que se pretende de qualidade.Cabe a quem paga provar que pagou, ou justificar os motivos de não tê-lo feito; e como o Município nada fez nesse sentido, faz jus o autor, portanto, ao pagamento das diferenças do Piso Nacional do Magistério devidas desde setembro de 2015, com reflexos em gratificações e outras verbas de natureza salarial, e à implantação das progressões até a atual, padrão 8 da classe C, e aos eventuais valores retroativos referentes às progressões anteriores.III.Diante do exposto, declaro prescrito o direito às parcelas do período de janeiro de 2014 a agosto de 2015; e julgo parcialmente procedente o pedido do autor, para condenar o réu a:a) corrigir no salário do autor, a partir da próxima folha de pagamento, a progressão funcional para o padrão 8 da classe C, pagando-lhe os valores correspondentes, de acordo com o Piso Nacional do Magistério, sob pena de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada mês de descumprimento;b) pagar as diferenças mensais retroativas, de acordo com o Piso Nacional do Magistério, correspondentes às progressões de 9/2015 a 8/2017 no padrão 4 da classe A; 9/2017 a 8/2018 no padrão 5 da classe A; 9/2018 a 8/2019 no padrão 6 da classe A; 9/2019 a 8/2020 no padrão 7 da classe B; e de 9/2020 no padrão 8 da classe C, até a efetiva implementação do adicional, com reflexos em férias, décimo terceiro e outras verbas de natureza salarial, abatidos os compulsórios legais.b.1) pagar as diferenças mensais retroativas, de acordo com o Piso Nacional do Magistério, referentes ao exercício de cargo de Secretário Escolar, Gestor escolar e Diretor, incidentes nos meses que estão comprovados pelos contracheques já juntados aos autos.Desses valores serão abatidos os descontos compulsórios, acrescidas as parcelas de atualização pela TR e acrescidas dos juros incidentes sobre as cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e do decidido pelo STF no RE 870947, sendo a atualização monetária a partir do quinto dia útil subsequente a cada mês de referência e os juros desde a citação.Sem custas ou honorários.Intimem-se. -
10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
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10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
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07/05/2021 07:52
Sentença (30/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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07/05/2021 07:52
Sentença (30/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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07/05/2021 07:51
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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07/05/2021 07:51
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/04/2021 18:11:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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30/04/2021 18:11
Em Atos do Juiz.
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30/04/2021 18:11
Em Atos do Juiz.
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29/04/2021 08:50
Certifico que concluo os autos referente juntada de docs. e informações conforme juntados #50
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29/04/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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29/04/2021 08:50
Certifico que concluo os autos referente juntada de docs. e informações conforme juntados #50
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29/04/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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28/04/2021 20:46
Requer juntada de docs. e informações conforme despacho #46.
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28/04/2021 20:46
Requer juntada de docs. e informações conforme despacho #46.
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08/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 09:33:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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08/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 09:33:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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29/03/2021 08:24
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 09:33:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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29/03/2021 08:24
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 09:33:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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29/03/2021 08:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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29/03/2021 08:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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16/03/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão do trâmite destes autos para fins de regularização do andamento processual.Após, intime-se o autor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o seu enquadramento na tabela do Anexo I, da Lei nº 115/2006 (Piso
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16/03/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão do trâmite destes autos para fins de regularização do andamento processual.Após, intime-se o autor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o seu enquadramento na tabela do Anexo I, da Lei nº 115/2006 (Piso
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12/03/2021 00:38
Intimação
Nº do processo: 0000357-06.2020.8.03.0006 Parte Autora: ADENIL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): NIDIANE COSTA DE ALMEIDA - 2071AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP DECISÃO: Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando as suas finalidades, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/03/2021 20:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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09/03/2021 20:02
Decurso de Prazo
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09/03/2021 20:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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09/03/2021 20:02
Decurso de Prazo
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01/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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22/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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22/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 13:04
Decisão (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2021
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19/02/2021 13:04
Decisão (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2021
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19/02/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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19/02/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:24:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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03/02/2021 10:24
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando as suas finalidades, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/02/2021 10:24
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando as suas finalidades, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/02/2021 14:07
Ordens 32-34, conclusos.
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02/02/2021 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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02/02/2021 14:07
Ordens 32-34, conclusos.
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02/02/2021 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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19/12/2020 00:13
JUNTANDO EVOLUÇÃO DA TABELA SALARIAL
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19/12/2020 00:13
JUNTANDO EVOLUÇÃO DA TABELA SALARIAL
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18/12/2020 23:59
Juntando tabela salarial (Lei nº 11.738/2009)
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18/12/2020 23:59
Juntando tabela salarial (Lei nº 11.738/2009)
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18/12/2020 23:40
Juntando tabela salarial conforme determinação judicial.
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18/12/2020 23:40
Juntando tabela salarial conforme determinação judicial.
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19/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
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19/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
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16/10/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
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16/10/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
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16/10/2020 12:21
Decisão (07/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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16/10/2020 12:21
Decisão (07/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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07/10/2020 09:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, via DJE, para juntar a tabela de evolução do piso salarial referente à Lei nº 11.738/2009, conforme período descrito na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/10/2020 09:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, via DJE, para juntar a tabela de evolução do piso salarial referente à Lei nº 11.738/2009, conforme período descrito na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/10/2020 12:53
Decurso de Prazo em 30/09/2020
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06/10/2020 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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06/10/2020 12:53
Decurso de Prazo em 30/09/2020
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06/10/2020 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/09/2020 13:29
Mandado
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30/09/2020 13:29
Mandado
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15/09/2020 09:26
Certifico que os autos aguarda prazo.
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15/09/2020 09:26
Certifico que os autos aguarda prazo.
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31/08/2020 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2020 16:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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31/08/2020 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2020 16:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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21/08/2020 22:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 21/08/2020
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21/08/2020 22:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 21/08/2020
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21/08/2020 10:40
Certifico que confeccionei minuta de mandado controle: 3676061 o qual aguarda assinatura digital.
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21/08/2020 10:40
Certifico que confeccionei minuta de mandado controle: 3676061 o qual aguarda assinatura digital.
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21/08/2020 10:38
Decisão (17/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2020
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21/08/2020 10:38
Decisão (17/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2020
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21/08/2020 10:37
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2020 16:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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21/08/2020 10:37
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2020 16:03:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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17/08/2020 16:03
Em Atos do Juiz. Não tem o réu a opção de deixar de contestar ação em que se cobram significativos valores frente ao combalido orçamento municipal, sendo certo, ademais, que seus esclarecimentos são necessários à solução da lide e a revelia não acarreta p
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17/08/2020 16:03
Em Atos do Juiz. Não tem o réu a opção de deixar de contestar ação em que se cobram significativos valores frente ao combalido orçamento municipal, sendo certo, ademais, que seus esclarecimentos são necessários à solução da lide e a revelia não acarreta p
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17/08/2020 09:51
Decurso de Prazo
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17/08/2020 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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17/08/2020 09:51
Decurso de Prazo
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17/08/2020 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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26/06/2020 07:08
Mandado
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26/06/2020 07:08
Mandado
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12/06/2020 02:12
Certifico que os processos encontram-se apensados.
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12/06/2020 02:12
Certifico que os processos encontram-se apensados.
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12/06/2020 02:05
Nº único da Justiça 0000359-73.2020.8.03.0006 - Determinação judicial
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12/06/2020 02:05
Nº único da Justiça 0000359-73.2020.8.03.0006 - Determinação judicial
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11/06/2020 19:27
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 10/06/2020
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11/06/2020 19:27
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 10/06/2020
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09/06/2020 08:56
Certifico que remeto ao GAB ADM para apensamento dos autos (evento 5)
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09/06/2020 08:56
Certifico que remeto ao GAB ADM para apensamento dos autos (evento 5)
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29/05/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 07/04/2020 18:53:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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29/05/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 07/04/2020 18:53:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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19/05/2020 09:22
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 07/04/2020 18:53:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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19/05/2020 09:22
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 07/04/2020 18:53:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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19/05/2020 09:22
Certifico que nos termos do Ato Conjunto nº 539/2020-GP-CGJ foi prorrogado prazo de vigência do Ato Conjunto 536/2020 até 28/05/2020
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19/05/2020 09:22
Certifico que nos termos do Ato Conjunto nº 539/2020-GP-CGJ foi prorrogado prazo de vigência do Ato Conjunto 536/2020 até 28/05/2020
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07/04/2020 18:53
Em Atos do Juiz. O autor ajuizou três ações judiciais contra o Município de Itaubal do Piririm requerendo: a) implementação de progressão funcional e do Piso Nacional dos professores com pagamento de valores retroativos, autos 0000357-06.2020.8.03.0006; b
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07/04/2020 18:53
Em Atos do Juiz. O autor ajuizou três ações judiciais contra o Município de Itaubal do Piririm requerendo: a) implementação de progressão funcional e do Piso Nacional dos professores com pagamento de valores retroativos, autos 0000357-06.2020.8.03.0006; b
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31/03/2020 09:31
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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31/03/2020 09:31
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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31/03/2020 09:30
Tombo em 31/03/2020.
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31/03/2020 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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31/03/2020 09:30
Tombo em 31/03/2020.
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31/03/2020 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/03/2020 10:45
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2049888 - Protocolado(a) em 30-03-2020 às 10:44
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30/03/2020 10:45
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2049888 - Protocolado(a) em 30-03-2020 às 10:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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