TJAP - 0001150-42.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 13:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/04/2022 13:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/04/2022 13:19
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSIELE ALMEIDA LACERDA no valor de R$ 9.970.00.
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08/04/2022 13:19
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSIELE ALMEIDA LACERDA no valor de R$ 9.970.00.
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31/03/2022 14:09
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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31/03/2022 14:09
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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14/12/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/12/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2021 21:05
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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13/12/2021 21:05
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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13/12/2021 12:03
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar histórico exaurido (evento #59).
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13/12/2021 12:03
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar histórico exaurido (evento #59).
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13/12/2021 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2021 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 13:34:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/12/2021 09:55
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Nº: 4027761, Senhor(a), para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 09:55
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Nº: 4027761, Senhor(a), para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 09:40
Nº: 4027761, Senhor(a), para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 09:40
Nº: 4027761, Senhor(a), para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 06/12/2021
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26/11/2021 08:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSIELE ALMEIDA LACERDA - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 08:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSIELE ALMEIDA LACERDA - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 08:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 08:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 01:37
Certifico que foi confeccionado dois alvarás e aguarda assinatura.
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26/11/2021 01:37
Certifico que foi confeccionado dois alvarás e aguarda assinatura.
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17/11/2021 13:34
Em Atos do Juiz. Expedir Alvará de Levantamento no valor de R$9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais) em nome da parte credora, bem como Alvará de Levantamento no valor de R$1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais) em nome da Amapá Previdência.Con
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17/11/2021 13:34
Em Atos do Juiz. Expedir Alvará de Levantamento no valor de R$9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais) em nome da parte credora, bem como Alvará de Levantamento no valor de R$1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais) em nome da Amapá Previdência.Con
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16/11/2021 11:21
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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16/11/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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16/11/2021 11:21
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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16/11/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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04/11/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 10:09:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/11/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 10:09:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/11/2021 08:45
Remessa
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04/11/2021 08:45
Remessa
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04/11/2021 08:44
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia recolhimento previdência.
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04/11/2021 08:44
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia recolhimento previdência.
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25/10/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 15:33:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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25/10/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 15:33:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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25/10/2021 13:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/10/2021 13:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/10/2021 13:33
Remeto os autos à Contadoria para os descontos compulsórios.
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25/10/2021 13:33
Remeto os autos à Contadoria para os descontos compulsórios.
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18/10/2021 09:59
Faço juntada a estes autos do Comprovante de transferência via SISBAJUD, à SUEI para providências.
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18/10/2021 09:59
Faço juntada a estes autos do Comprovante de transferência via SISBAJUD, à SUEI para providências.
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13/10/2021 14:56
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 11.000,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1877-19
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13/10/2021 14:56
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 11.000,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1877-19
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04/10/2021 13:38
Certifico que não foi possível realizar a consulta ao sistema SISBAJUD, eis que o sistema está INDISPONÍVEL.
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04/10/2021 13:38
Certifico que não foi possível realizar a consulta ao sistema SISBAJUD, eis que o sistema está INDISPONÍVEL.
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27/09/2021 15:35
Certifico que não foi possível realizar a consulta ao sistema SISBAJUD, eis que o sistema está INDISPONÍVEL.
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27/09/2021 15:35
Certifico que não foi possível realizar a consulta ao sistema SISBAJUD, eis que o sistema está INDISPONÍVEL.
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20/09/2021 09:07
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1877-19.
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20/09/2021 09:07
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1877-19.
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20/09/2021 09:06
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, com a informação de número da agência ou conta inválido.
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20/09/2021 09:06
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, com a informação de número da agência ou conta inválido.
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14/09/2021 12:38
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0085-31.
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14/09/2021 12:38
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0085-31.
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25/08/2021 14:22
Certifico que, encaminho os autos para que proceda-se de imediato ao sequestro eletrônico do valor via Sisbajud.
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25/08/2021 14:22
Certifico que, encaminho os autos para que proceda-se de imediato ao sequestro eletrônico do valor via Sisbajud.
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25/08/2021 14:22
Decurso de Prazo em 24/08/2021, sem que o réu comprovasse pagamento.
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25/08/2021 14:22
Decurso de Prazo em 24/08/2021, sem que o réu comprovasse pagamento.
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25/08/2021 14:21
Certifico que, encaminho os autos para que proceda-se de imediato ao sequestro eletrônico do valor via Sisbajud.
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25/08/2021 14:21
Certifico que, encaminho os autos para que proceda-se de imediato ao sequestro eletrônico do valor via Sisbajud.
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21/06/2021 18:44
Mudança de Classe Processual
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21/06/2021 18:44
Mudança de Classe Processual
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21/06/2021 18:43
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTEÇA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2021 18:43
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTEÇA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2021 08:54
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2021 10:10:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/05/2021 08:54
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2021 10:10:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/05/2021 10:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2021 10:10:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/05/2021 10:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2021 10:10:32 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/05/2021 10:10
Certifico que, promovo a intimação da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39246.
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26/05/2021 10:10
Certifico que, promovo a intimação da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39246.
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26/05/2021 08:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39246.
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26/05/2021 08:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39246.
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25/05/2021 15:43
Certifico que o feito aguardará assinatura de Requisição de Pequeno Valor, para posterior intimação da parte ré, para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio do valor (art. 13, § 1º, daLei nº 12.153/2009).
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25/05/2021 15:43
Certifico que o feito aguardará assinatura de Requisição de Pequeno Valor, para posterior intimação da parte ré, para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio do valor (art. 13, § 1º, daLei nº 12.153/2009).
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25/05/2021 15:30
Decurso de Prazo do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, sem manifestação.
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25/05/2021 15:30
Decurso de Prazo do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, sem manifestação.
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001150-42.2020.8.03.0006 Parte Autora: JOSIELE ALMEIDA LACERDA Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (#16).Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Uma vez que a autora apresentou os cálculos (#20), intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar.
Se houver embargos, ciência à parte contrária e, após, conclusos para decisão. De outro modo, não havendo oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor para o pagamento do valor bruto de R$ 11.000,00 (onze mil reais), incluído o valor de R$ 1.210,00 (mil duzentos e dez reais) devido ao INSS, e intime-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta)dias, sob pena de bloqueio do valor (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009).
Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento do montante, proceda-se de imediato ao sequestro eletrônico do valor via Sisbajud.
Havendo pagamento ou constritos valores, remetam-se os autos à Contadoria para expedição da guia de recolhimento do INSS, a qual será paga com o valor depositado, por meio de ofício remetido ao Banco do Brasil, e o remanescente será posteriormente liberado à autora, mediante alvará.Intimem-se. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 08:29
Intimação (deferimento na data: 15/03/2021 14:10:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/03/2021 08:29
Intimação (deferimento na data: 15/03/2021 14:10:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/03/2021 10:42
Decisão (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2021
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25/03/2021 10:42
Decisão (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2021
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25/03/2021 10:40
Notificação (deferimento na data: 15/03/2021 14:10:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/03/2021 10:40
Notificação (deferimento na data: 15/03/2021 14:10:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/03/2021 10:38
Certifico que a sentença do evento 12 transitou em julgado em 09/03/2021
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25/03/2021 10:38
Certifico que a sentença do evento 12 transitou em julgado em 09/03/2021
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15/03/2021 14:10
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (#16).Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Uma vez que a autora apresentou os cálculos (#20), intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (tr
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15/03/2021 14:10
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (#16).Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Uma vez que a autora apresentou os cálculos (#20), intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (tr
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15/03/2021 12:49
Certifico que diante da juntada de ordem #20, faço os autos conclusos.
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15/03/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/03/2021 12:49
Certifico que diante da juntada de ordem #20, faço os autos conclusos.
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15/03/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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12/03/2021 00:55
Intimação
Nº do processo: 0001150-42.2020.8.03.0006 Parte Autora: JOSIELE ALMEIDA LACERDA Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança contra o Estado do Amapá alegando que: a) foi contratada por meio de Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital 001/2015-SEED, para exercer a função de Professor de 1º ao 5º ano, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, recebendo como remuneração a importância de R$ 3.416,27 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos); b) durante o período de contratação não recebeu sua remuneração dos meses de novembro e dezembro de 2015, férias e o respectivo terço.O réu, em sua contestação (#8), alegou que: a) não está sujeito à impugnação específica dos fatos; b) a parte autora deixou de comprovar o efetivo labor no período reclamado, uma vez que não se desincumbiu de demonstrar fatos constitutivos de seu direito.Em réplica (#9) a parte autora arguiu que comprovou o fato constitutivo de seu direito com a juntada das fichas financeiras e declarações, ao passo que o réu não apresentou fato extintivo de tal direito.II.A matéria, como se vê, é eminentemente de direito.
A parte autora comprovou a existência da relação jurídica com o réu por meio das fichas financeiras e da declaração emitida pelo gestor escolar.
O Edital nº 001/2015-SEED, amparado pela Lei 1.724/2012, que dispõe sobre a contratação temporária, confere legalidade à relação jurídica aqui examinada.Ao réu caberia comprovar o pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2015 e mais as férias proporcionais (março de 2015 a janeiro de 2016), com o respectivo terço, ou alegar qualquer outro fato extintivo, modificativo ou suspensivo do direito alegado, obrigações das quais não se desincumbiu.Faz jus a parte autora, portanto, ao pagamento dos valores pleiteados.III. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o réu a pagar à parte autora os vencimentos dos meses de novembro e dezembro de 2015, mais férias proporcionais referentes ao período de abril de 2015 a fevereiro de 2016, acrescidas do respectivo terço.Desses valores serão abatidos os compulsórios legais, e sobre eles incidirão atualização monetária pelo IPCA-E e os juros aplicáveis às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9494/1997 e do decidido pelo STF na ADI 5.348, sendo a atualização monetária a partir do quinto dia útil subsequente a cada mês de referência e os juros desde a citação.Sem custas ou honorários.Intimem-se. -
11/03/2021 18:15
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV
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11/03/2021 18:15
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV
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10/03/2021 16:32
Certifico que aguarda eventual recurso pelas partes.
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10/03/2021 16:32
Certifico que aguarda eventual recurso pelas partes.
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24/02/2021 11:48
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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24/02/2021 11:48
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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22/02/2021 08:23
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/02/2021 08:23
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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22/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2021 em 22/02/2021.
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19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000029/2021
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19/02/2021 13:23
Sentença (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2021
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19/02/2021 13:23
Sentença (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2021
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19/02/2021 13:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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19/02/2021 13:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/02/2021 11:31:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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03/02/2021 11:31
Em Atos do Juiz.
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03/02/2021 11:31
Em Atos do Juiz.
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02/02/2021 09:11
Certifico que em razão da contestação de ordem 8 e réplica de ordem 9, encaminho o processo concluso.
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02/02/2021 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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02/02/2021 09:11
Certifico que em razão da contestação de ordem 8 e réplica de ordem 9, encaminho o processo concluso.
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02/02/2021 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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13/01/2021 10:26
Réplica (novo entendimento do STF).
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13/01/2021 10:26
Réplica (novo entendimento do STF).
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12/01/2021 10:52
petição
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12/01/2021 10:52
petição
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09/11/2020 09:24
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 15:23:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2020 09:24
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 15:23:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/11/2020 11:43
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 15:23:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/11/2020 11:43
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 15:23:02 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/10/2020 15:23
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização da audiência prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009.Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, n
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21/10/2020 15:23
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização da audiência prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009.Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, n
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21/10/2020 13:22
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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21/10/2020 13:22
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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21/10/2020 13:21
Tombo em 21/10/2020.
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21/10/2020 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/10/2020 13:21
Tombo em 21/10/2020.
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21/10/2020 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/10/2020 08:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2225353 - Protocolado(a) em 21-10-2020 às 08:47
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21/10/2020 08:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2225353 - Protocolado(a) em 21-10-2020 às 08:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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