TJAP - 0000345-67.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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05/04/2022 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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30/03/2022 11:23
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500797698 recebido em 21/03/2022 na DCCMS.
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30/03/2022 11:23
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500797698 recebido em 21/03/2022 na DCCMS.
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21/03/2022 08:23
Nº: 500797698, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 21/03/2022
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21/03/2022 08:23
Nº: 500797698, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 21/03/2022
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21/03/2022 07:50
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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21/03/2022 07:50
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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11/03/2022 12:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 12:12:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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11/03/2022 12:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 12:12:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/03/2022 11:21
Remessa
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09/03/2022 11:21
Remessa
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09/03/2022 11:21
Em Atos do Promotor.
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09/03/2022 11:21
Em Atos do Promotor.
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04/03/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:58:38, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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04/03/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:58:38, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/03/2022 07:16
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/03/2022 07:16
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/03/2022 07:16
Certifico que procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da sentença de mov. 59.
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03/03/2022 07:16
Certifico que procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da sentença de mov. 59.
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15/02/2022 11:11
Em audiência
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15/02/2022 11:11
Justificação realizada em 15/02/2022 às '11:11'h
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15/02/2022 11:11
Em audiência
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15/02/2022 11:11
Justificação realizada em 15/02/2022 às '11:11'h
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31/01/2022 07:46
Partes devidamente intimadas da audiência designada nos autos.
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31/01/2022 07:46
Partes devidamente intimadas da audiência designada nos autos.
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28/01/2022 00:13
Mandado
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28/01/2022 00:13
Mandado
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27/01/2022 23:58
Mandado
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27/01/2022 23:58
Mandado
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27/01/2022 09:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SÍLVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SÍLVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:04
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROC 345-2021 Hora: 15 fev. 2022 10:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8616577283
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27/01/2022 09:04
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROC 345-2021 Hora: 15 fev. 2022 10:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8616577283
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27/01/2022 09:00
Justificação agendada para 15/02/2022 às 10:30h
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27/01/2022 09:00
Justificação agendada para 15/02/2022 às 10:30h
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24/01/2022 10:02
Em Atos do Juiz. Diante da certidão da oficiala de Justiça, dando conta que a requerente está em situação de risco, determino a designação de audiência para a oitiva das partes, para daqui no máximo dez dias.Designe-se, intimem-se as partes. Considerando
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24/01/2022 10:02
Em Atos do Juiz. Diante da certidão da oficiala de Justiça, dando conta que a requerente está em situação de risco, determino a designação de audiência para a oitiva das partes, para daqui no máximo dez dias.Designe-se, intimem-se as partes. Considerando
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12/01/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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12/01/2022 09:54
Certifico que, diante da informação certificada pela OJ SUZANA ao mov. 47, faço os autos conclusos.
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12/01/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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12/01/2022 09:54
Certifico que, diante da informação certificada pela OJ SUZANA ao mov. 47, faço os autos conclusos.
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29/12/2021 05:40
nesta oportunidade declarou que solicita uma audiência , posto que tem medo até de passar pela rua do comércio do requerido Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 288
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29/12/2021 05:40
nesta oportunidade declarou que solicita uma audiência , posto que tem medo até de passar pela rua do comércio do requerido Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 288
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06/12/2021 12:06
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 12:06
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 11:25
Certifico que, decorrido o prazo de suspensão processual, procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para se manifestar quanto ao seu cenário atual.
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06/12/2021 11:25
Certifico que, decorrido o prazo de suspensão processual, procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para se manifestar quanto ao seu cenário atual.
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04/10/2021 09:43
Certifico que os autos encontram-se suspensos por 60 dias, por força de determinação judicial.
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04/10/2021 09:43
Certifico que os autos encontram-se suspensos por 60 dias, por força de determinação judicial.
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03/08/2021 11:23
Certifico que os autos encontram-se suspenso, conforme determinação judicial, por 60 dias.
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03/08/2021 11:23
Certifico que os autos encontram-se suspenso, conforme determinação judicial, por 60 dias.
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29/07/2021 07:11
Em Atos do Juiz. Diante de certidão do setor psicossocial, em monitoramento remoto realizado à requerente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida em vigor.Assim entendo porque as medidas protetivas elencadas
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29/07/2021 07:11
Em Atos do Juiz. Diante de certidão do setor psicossocial, em monitoramento remoto realizado à requerente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida em vigor.Assim entendo porque as medidas protetivas elencadas
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16/07/2021 15:13
Conclusão
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16/07/2021 15:13
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 15:13:03, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/07/2021 15:13
Conclusão
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16/07/2021 15:13
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 15:13:03, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/07/2021 13:32
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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16/07/2021 13:32
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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16/07/2021 13:31
Certifico haver realizado atendimento remoto através de contato telefônico com a requerente. Esta relatou que o ex companheiro permanece afastado e sem manter qualquer tipo de contato com ela. A requerente atribui tal comportamento em função das Medidas P
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16/07/2021 13:31
Certifico haver realizado atendimento remoto através de contato telefônico com a requerente. Esta relatou que o ex companheiro permanece afastado e sem manter qualquer tipo de contato com ela. A requerente atribui tal comportamento em função das Medidas P
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21/05/2021 13:44
Certifico que será feito contato com as partes e posteriormente seguirão informações sobre o caso.
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21/05/2021 13:44
Certifico que será feito contato com as partes e posteriormente seguirão informações sobre o caso.
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21/05/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 13:30:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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21/05/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 13:30:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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20/05/2021 08:40
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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20/05/2021 08:40
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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20/05/2021 08:39
Certifico que, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para elaboração de relatório de atendimento às partes.
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20/05/2021 08:39
Certifico que, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para elaboração de relatório de atendimento às partes.
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20/05/2021 08:37
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 60 dias, conforme determinado por este juízo.
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20/05/2021 08:37
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 60 dias, conforme determinado por este juízo.
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17/05/2021 08:13
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da parte autora, por meio da Defensoria Pública, pela continuidade das medidas concedidas em seu favor, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida ainda em vigência.Assim
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17/05/2021 08:13
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da parte autora, por meio da Defensoria Pública, pela continuidade das medidas concedidas em seu favor, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida ainda em vigência.Assim
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04/05/2021 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/05/2021 15:13
Certifico que, diante da petição juntada ao mov. 29, faço os autos conclusos.
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04/05/2021 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/05/2021 15:13
Certifico que, diante da petição juntada ao mov. 29, faço os autos conclusos.
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28/04/2021 14:49
Manutenção de medida protetiva de urgência.
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28/04/2021 14:49
Manutenção de medida protetiva de urgência.
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23/04/2021 12:11
Certifico que, a requerente foi devidamente intimada, aguarda-se apresentação de manifestação.
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23/04/2021 12:11
Certifico que, a requerente foi devidamente intimada, aguarda-se apresentação de manifestação.
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22/04/2021 03:26
Mandado
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22/04/2021 03:26
Mandado
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29/03/2021 10:39
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 10:39
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 09:51
Certifico que, transcorrido o prazo de suspensão processual, procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para que comunique seu cenário atual aos autos.
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29/03/2021 09:51
Certifico que, transcorrido o prazo de suspensão processual, procedo a expedição de mandado de intimação à requerente para que comunique seu cenário atual aos autos.
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24/02/2021 12:11
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 30 dias, conforme determinado ao mov. 17.
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24/02/2021 12:11
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 30 dias, conforme determinado ao mov. 17.
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24/02/2021 12:10
Certifico que a sentença de mov.17 transitou em julgado em 24/02/2020 em relação ao(s) réu.
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24/02/2021 12:10
Certifico que a sentença de mov.17 transitou em julgado em 24/02/2020 em relação ao(s) réu.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:18
Intimação
Nº do processo: 0000345-67.2021.8.03.0002 Requerente: JANETE DE PEREIRA LIMA Requerido: SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS Sentença: JANETE DE PEREIRA LIMA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000345-67.2021.8.03.0002 Requerente: JANETE DE PEREIRA LIMA Requerido: SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS Sentença: JANETE DE PEREIRA LIMA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 10:28
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos
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11/02/2021 10:28
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos
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10/02/2021 11:40
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 11:40
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 11:39
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 17
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10/02/2021 11:39
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 17
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08/02/2021 11:11
Em Atos do Juiz.
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08/02/2021 11:11
Em Atos do Juiz.
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01/02/2021 08:51
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos abertos já analisados.
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01/02/2021 08:51
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos abertos já analisados.
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27/01/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500742593 recebido em 20/01/2021 na DCCMS.
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27/01/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500742593 recebido em 20/01/2021 na DCCMS.
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26/01/2021 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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26/01/2021 07:34
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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26/01/2021 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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26/01/2021 07:34
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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20/01/2021 11:44
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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20/01/2021 11:44
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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20/01/2021 11:43
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decição judicial.
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20/01/2021 11:43
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decição judicial.
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20/01/2021 08:41
Mandado
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20/01/2021 08:41
Mandado
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20/01/2021 08:38
Mandado
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20/01/2021 08:38
Mandado
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19/01/2021 11:39
MANDADO JUDICIAL para - SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:39
MANDADO JUDICIAL para - SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:34
Nº: 500742593, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:34
Nº: 500742593, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:33
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:33
MANDADO JUDICIAL para - JANETE DE PEREIRA LIMA - emitido(a) em 19/01/2021
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19/01/2021 11:23
Em Atos do Juiz. JANETE DE PEREIRA LIMA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS, igualmente qualific
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19/01/2021 11:23
Em Atos do Juiz. JANETE DE PEREIRA LIMA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de SILVIO DE JESUS CARDOSO DE FREITAS, igualmente qualific
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19/01/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 08:55
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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19/01/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 08:55
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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19/01/2021 08:54
Tombo em 19/01/2021.
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19/01/2021 08:54
Tombo em 19/01/2021.
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19/01/2021 08:54
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121742 - Protocolado(a) em 19-01-2021 às 08:52
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19/01/2021 08:54
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121742 - Protocolado(a) em 19-01-2021 às 08:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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