TJAP - 0002102-73.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 16:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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22/03/2022 16:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022032950DXLKU
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16/03/2022 16:19
Nº: 4088263, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/03/2022
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16/03/2022 15:41
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 63, TRANSITOU EM JULGADO em 24/02/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/02/2022 10:28
Intimação (Perda do objeto na data: 21/01/2022 14:52:44 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2022 05:01
Intimação (Perda do objeto na data: 21/01/2022 14:52:44 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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01/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 21/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2022 em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002102-73.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAIMUNDO GLIOBETE FARIAS FERREIRA Advogado(a): ELSON SOUZA SILVA - 4339AP Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.RAIMUNDO GLIOBETE FARIAS FERREIRA maneja agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da reclamação cível nº 032614-36.2019.8.03.0001, ajuizada contra o BANCO PAN S/A, indeferiu pedido de tutela de urgência que objetivava a suspensão de descontos em folha de pagamento das parcelas decorrentes de empréstimo envolvendo cartão de crédito consignado, cuja operação foi celebrada em 10/2014.Pois bem, após a instrução deste feito, consultei o andamento do feito principal junto ao juízo de origem, via Sistema Tucujuris, observei que no evento nº 438 consta sentença de mérito, julgando improcedentes os pedidos iniciais formulados.Desse modo, indubitavelmente a prolação dessa sentença em primeiro grau tornou prejudicado este recurso, já que a decisão então recorrida ficou esvaziada e as partes sujeitas aos efeitos daquele novo decisum, em consonância com a jurisprudência desta Corte:"PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1) Julga-se prejudicado o recurso, por superveniente perda de objeto, em face da cessação do interesse processual, quando proferida sentença de mérito. 2) Agravo de instrumento prejudicado". (AI nº 0001836-28.2015.8.03.0000, rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, julgado em 19/04/2016, DOE nº 73, de 26/04/2016)"AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto (Precedentes deste TJAP). 2) Agravo interno desprovido com a condenação do agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do vigente CPC". (AI nº 0001184-74.2016.8.03.0000, rel.
Juiz Conv.
Eduardo Contreras, Câmara Única, julgado em 28/03/2017)Diante disso e com base no inciso III, do § 1º, do art. 48, do Regimento Interno deste Tribunal, determino o arquivamento dos autos.Publique-se e cumpra-se. -
31/01/2022 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000019/2022
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31/01/2022 12:28
Nº: 4052355, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2022
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31/01/2022 11:33
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2022
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31/01/2022 11:33
Notificação (Perda do objeto na data: 21/01/2022 14:52:44 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSON SOUZA SILVA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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28/01/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 08:11:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/01/2022 16:20
CÂMARA ÚNICA
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21/01/2022 14:52
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.RAIMUNDO GLIOBETE FARIAS FERREIRA maneja agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da reclamação cível nº 032614-36.
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17/11/2021 12:06
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 12:06:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2021 12:06
Conclusão
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16/11/2021 17:32
GABINETE 03
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16/11/2021 17:32
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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16/11/2021 17:32
Decurso de prazo, em 10/11/2021, sem manifestação das partes quanto ao despacho contido no movimento nº 48.
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04/11/2021 19:42
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/10/2021 11:49:14 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA (Advogado Autor).
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03/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2021 em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002102-73.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAIMUNDO GLIOBETE FARIAS FERREIRA Advogado(a): ELSON SOUZA SILVA - 4339AP Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Vistos, etc.Considerando o teor da certidão na ordem nº 44, determino que a Secretaria proceda ao levantamento da suspensão deste processo e intimem-se as partes a respeito, dado o trânsito em julgado do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, o qual provocou o sobrestamento do presente recurso.Após, retornem os autos conclusos para relatório e voto.Cumpra-se. -
29/10/2021 05:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/10/2021 11:49:14 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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28/10/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000191/2021
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28/10/2021 10:10
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/10/2021 11:49:14 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSON SOUZA SILVA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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28/10/2021 10:09
Decisão (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2021
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28/10/2021 10:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento do feito, consoante despacho exarado no mov.48.
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27/10/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 14:04:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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26/10/2021 12:01
CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 11:49
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando o teor da certidão na ordem nº 44, determino que a Secretaria proceda ao levantamento da suspensão deste processo e intimem-se as partes a respeito, dado o trânsito em julgado do IRDR nº 0002370-30.2019.8
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21/10/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 08:14:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2021 08:14
Conclusão
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20/10/2021 10:25
GABINETE 03
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20/10/2021 10:19
Certifico que nesta data promovo a juntada de acórdão e, a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Relator tendo em vista que o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado, fixando a seguinte tese: “É lícita a contratação de cartão de crédit
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12/03/2020 08:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Proc. nº 0002370-30.2019.8.03.0000), Tema 14.
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04/03/2020 07:05
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/02/2020 16:44:34 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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04/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2020 em 04/03/2020.
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03/03/2020 17:26
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/02/2020 16:44:34 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA (Advogado Autor).
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03/03/2020 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000040/2020
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03/03/2020 14:00
Decisão (21/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2020
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03/03/2020 14:00
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/02/2020 16:44:34 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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03/03/2020 13:55
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/02/2020 16:44:34 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSON SOUZA SILVA
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27/02/2020 11:31
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2020, às 11:31:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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21/02/2020 17:34
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2020 16:44
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Tramita neste Tribunal o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Proc. nº 0002370-30.2019.8.03.0000), Tema 14 deste TJAP, admitido pelo Tribunal Pleno em 16/10/2019, acórdão publicado no DJE nº 194, de
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30/01/2020 14:08
Conclusão
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30/01/2020 14:08
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2020, às 14:10:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/01/2020 10:12
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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29/01/2020 10:10
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador relator para que seja exarado despacho/decisão na rotina respectiva (web) confirmando a decisão que determinou o sobrestamento do feito em razão de IRDR, tudo para fins de
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18/12/2019 13:59
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 14:01:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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18/12/2019 11:05
CÂMARA ÚNICA
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18/12/2019 09:15
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Tramita neste Tribunal o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Proc. nº 0002370-30.2019.8.03.0000), Tema 14 deste TJAP, admitido pelo Tribunal Pleno em 16/10/2019, acórdão publicado no DJE nº 194, de
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21/11/2019 13:28
Certifico que o movimento de ordem nº 24 foi salvo indevidamente no sistema Tucujuris, contudo, tal suspensão se dará em inserção no Tucujuris Web.
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21/11/2019 13:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 25.* Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Tramita neste Tribunal o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Proc. nº 0002370-30.2019.8.03.0000), admitido pelo Tribunal Pleno em 16/10/2019, ac
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02/09/2019 10:51
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 10:59:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2019 10:51
Conclusão
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30/08/2019 09:47
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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30/08/2019 08:21
Protocolo Nº 16561229 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO
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08/08/2019 07:16
Faço juntada do comprovante de entrega no Protocolo Administrativo desta Corte, da CARTA DE INTIMAÇÃO, expedida no movimento nº 14, para BANCO PAN S/A (Código de rastreabilidade BI947631450BRBR).
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05/08/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2019 em 05/08/2019.
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02/08/2019 15:13
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/08/2019 14:29:44 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA (Advogado Autor).
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02/08/2019 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000139/2019
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02/08/2019 10:49
Faço juntada a estes autos do Controle de envio Oficio nº 3403155, encaminhado via malote digital.
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02/08/2019 10:26
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO PAN S.A. - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 10:26
Nº: 3403155, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 07:53
Decisão (01/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2019
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02/08/2019 07:53
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/08/2019 14:29:44 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELSON SOUZA SILVA
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02/08/2019 07:16
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2019, às 07:16:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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01/08/2019 14:30
CÂMARA ÚNICA
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01/08/2019 14:29
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. RAIMUNDO GLIOBETE FARIAS FERREIRA maneja agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da reclamação cível nº 032614
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31/07/2019 14:00
Conclusão
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31/07/2019 14:00
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2019, às 14:07:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/07/2019 10:25
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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29/07/2019 10:23
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2019, às 10:23:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/07/2019 08:34
CÂMARA ÚNICA
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29/07/2019 08:32
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargadora SUELI PEREIR
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29/07/2019 08:32
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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