TJAP - 0000558-98.2020.8.03.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2022 09:52
Certifico arquivamento dos autos.
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26/01/2022 09:28
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 09:28:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2022 08:54
Remessa
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26/01/2022 08:54
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 08:54:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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26/01/2022 08:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2022 08:48
Em Atos do Procurador. Em 26.01.2022 tomei ciência da decisão monocrática terminativa de ordem eletrônica 81.
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25/01/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 12:08:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 12:04
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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25/01/2022 11:56
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 81.
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25/01/2022 11:53
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001189-13.2018.8.03.0005 (CONFORME ORDEM ELETRÔNICA 25) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO (FÉRIAS - 07 A 26-01-2022. PORT. 1331/2021 - GAB/PGJ/MP-AP).
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25/01/2022 11:40
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 11:40:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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25/01/2022 11:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 10:58
Certifico que faço remessa dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá.
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25/01/2022 10:15
Certifico que a decisão de mov. 87 transitou em julgado em 21/01/2021.
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21/01/2022 08:52
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/01/2022 10:09:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/01/2022 08:52
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/01/2022 10:09:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2022 em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000558-98.2020.8.03.0005 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CÍVEL Parte Autora: JOSE OSMAR CAVALCANTE MENEZES Advogado(a): CLÁUDIO JOSÉ DA FONSECA LIMA - 1593AP Parte Ré: ROBERIO ALEIXO ANSELMO NOBRE Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: JOSÉ OSMAR CAVALCANTE MENEZES, devidamente qualificado nestes autos, por intermédio de patrono particular propôs Execução Provisória de Sentença, referente a multa estabelecida no julgamento do processo nº 0001193-50.2018.8.03.0005 (Mandado de Segurança).No curso processual, entretanto, sobreveio o pedido de desistência, em decorrência da perda do objeto (MO#56), tendo em vista o falecimento da autoridade coatora, contra quem a multa foi imposta.O Estado do Amapá, por ter ingressado nos autos, na qualidade de terceiro, foi intimado para manifestação a respeito da desistência, tendo informado que não tem nada a opor #76.É o que importa relatar.Decido.É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.Por isso, inexiste razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, vez que o interesse de agir é uma das condições para a propositura e prosseguimento da ação.Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, homologo a desistência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e VIII do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Trânsito em julgado por preclusão lógica.Dê-se baixa e arquive-se.Intimem-se.Cumpra-se. -
20/01/2022 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000013/2022
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20/01/2022 09:01
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 19/01/2022 10:09:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/01/2022 09:00
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2022
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19/01/2022 11:59
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 11:59:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/01/2022 11:53
TRIBUNAL PLENO
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19/01/2022 10:09
Em Atos do Desembargador. JOSÉ OSMAR CAVALCANTE MENEZES, devidamente qualificado nestes autos, por intermédio de patrono particular propôs Execução Provisória de Sentença, referente a multa estabelecida no julgamento do processo nº 0001193-50.2018.8.0
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05/11/2021 09:37
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 09:37:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/11/2021 09:37
Conclusão
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05/11/2021 08:25
GABINETE 04
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05/11/2021 08:24
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, com juntada de manifestação do Estado do Amapá - mov. 76.
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04/11/2021 14:32
Manifestação do Estado
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04/11/2021 08:14
Intimação (Outras Decisões na data: 28/10/2021 18:17:40 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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04/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2021 em 04/11/2021.
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04/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000558-98.2020.8.03.0005 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CÍVEL Parte Autora: JOSE OSMAR CAVALCANTE MENEZES Advogado(a): CLÁUDIO JOSÉ DA FONSECA LIMA - 1593AP Parte Ré: ROBERIO ALEIXO ANSELMO NOBRE Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Execução Provisória de Título Judicial proposta por JOSE OSMAR CAVALCANTE MENEZES referente às astreintes concedidas no processo nº 0001193-50.2018.8.03.0005 (Mandado de Segurança) em desfavor de Robério Aleixo Anselmo Nobre (Secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA).Após admitir a execução, com a intimação do executado para cumprir a sentença na parcela relativa às astreintes, foi admitido o ingresso do Estado do Amapá no feito como terceiro interessado e determinada a suspensão, até o julgamento do Mandado de Segurança.Porém, o Autor apresentou manifestação pela desistência em virtude da morte do Executado (ordem #56).Pelo exposto, intime-se o interessado Estado do Amapá para manifestação quanto ao pedido de desistência, no prazo de 05 dias.
Após nova conclusão.Publique-se.
Intimem-se. -
03/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000192/2021
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03/11/2021 09:01
Decisão (28/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
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03/11/2021 09:01
Notificação (Outras Decisões na data: 28/10/2021 18:17:40 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/11/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 08:34:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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03/11/2021 08:17
TRIBUNAL PLENO
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28/10/2021 18:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Execução Provisória de Título Judicial proposta por JOSE OSMAR CAVALCANTE MENEZES referente às astreintes concedidas no processo nº 0001193-50.2018.8.03.0005 (Mandado de Segurança) em desfavor de Robério Aleixo Anselm
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15/10/2021 13:00
Conclusão
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15/10/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 13:00:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/10/2021 11:38
GABINETE 04
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15/10/2021 11:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento, despacho 61.
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15/10/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:29:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/10/2021 11:01
TRIBUNAL PLENO
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14/10/2021 18:38
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como objetivo executar a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0001185-50.2018.8.03.0005, que arbitrou multa diária (astreinte) a ROBÉRIO ALEIXO ANSELMO NOBRE (autoridade impetr
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21/09/2021 09:33
Conclusão
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21/09/2021 09:33
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 09:33:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/09/2021 09:15
GABINETE 04
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21/09/2021 09:15
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relator.
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20/09/2021 15:08
O Autor informa a perda do objeto em face da morte do Réu.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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14/07/2021 10:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2021 11:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 08:33
Decisão (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 08:10:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/02/2021 18:07
TRIBUNAL PLENO
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23/02/2021 18:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSÉ OSMAR CAVALCANTE MENEZES objetivando executar a sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001189-13.2018.8.03.0005, na parcela em que arbitrou multa diária (as
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23/02/2021 18:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JOAO LAGES
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23/02/2021 18:03
Certifico que faço conclusos a Desa. Relatora.
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23/02/2021 18:01
Em Atos do Desembargador. A decisão registrada no movimento de ordem 33 foi salva equivocadamente no movimento processual denominado “OUTRAS DECISÕES”. Assim, para viabilizar seu cumprimento, segue a mesma decisão com a retificação do movimento process
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19/02/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 09:53:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/02/2021 09:53
Conclusão
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19/02/2021 08:57
GABINETE 04
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19/02/2021 08:49
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora.
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18/02/2021 13:30
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte.
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21/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2020 em 21/12/2020.
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18/12/2020 15:29
Registrado pelo DJE Nº 000230/2020
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18/12/2020 10:59
Decisão (17/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2020
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18/12/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 10:58:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/12/2020 16:39
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSÉ OSMAR CAVALCANTE MENEZES objetivando executar a sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001189-13.2018.8.03.0005, na parcela em que arbitrou multa diária (as
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17/12/2020 16:39
Remessa
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09/12/2020 09:27
Conclusão
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09/12/2020 09:27
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 09:27:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/12/2020 14:00
GABINETE 04
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07/12/2020 13:59
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete da relatora.
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07/12/2020 13:56
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 13:56:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/12/2020 13:44
TRIBUNAL PLENO
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07/12/2020 13:27
Ato ordinatório
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07/12/2020 13:27
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0001189-13.2018.8.03.0005. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuiçã
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23/11/2020 20:49
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/11/2020 20:45
Certifico que promovo remessa dos autos ao TJAP via Redistribuição 1ºG/2ºG.
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22/11/2020 18:10
Faço juntada a estes autos do e-mail oriundo do Departamento Judiciário, solicitando a retificação da remessa destes autos pois trata-se de declínio de competência, entretanto, foi remetido equivocadamente ao Dejud, em grau de recurso, quando deveriam ter
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22/11/2020 17:59
Remessa Cancelada
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29/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 15:31:04 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CLÁUDIO JOSÉ DA FONSECA LIMA (Advogado Autor).
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19/10/2020 10:43
Certifico que remeto os autos ao E.TJAP
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19/10/2020 10:42
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 15:31:04 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLÁUDIO JOSÉ DA FONSECA LIMA
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13/10/2020 15:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução de Título Judicial movida por José Osmar Cavalcante Menezes em face do Robério Aleixo Anselmo Nobre, servidor público, lotado como atual Secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), pleiteando, a execuç
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05/10/2020 08:26
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3699002, extraído dos autos da Carta Precatória nº 0026386-11.2020.8.03.0001, em que o Juízo deprecado solicita que sejam deliberadas providencias para o deslinde do feito, no prazo de 30 dias, e encaminha os docum
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28/09/2020 12:31
Certifico que remeto os autos conclusos ante a juntada de ordem 13
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28/09/2020 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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24/09/2020 01:47
O Exequente manifesta em relação ao pedido do Estado do Amapá.
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21/09/2020 13:36
Em Atos do Juiz. Diga a parte autora sobre o teor da petição de movimento de n. 09, em 10 dias.Após, retornem em nova conclusão.Publique-se.
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10/09/2020 15:48
Certifico que faço os autos conclusos para análise quanto a petição de ordem 09.
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10/09/2020 15:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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08/09/2020 17:31
Solicita ingresso do Estado do Amapá + requer extinção do processo, sem resolução do mérito.
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19/08/2020 15:25
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0026386-11.2020.8.03.0001 com finalidade: CITAÇÃO DO REQUERIDO.
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19/08/2020 08:41
CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - ROBERIO ALEIXO ANSELMO NOBRE, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 18/08/2020
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18/08/2020 21:30
Certifico que expedi carta precatória, que está para assinatura.
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13/08/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. Trata-se de execução de multa aplicada nos autos d
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12/08/2020 15:11
O Autor postula pela juntada do acórdão prolatado pelo Pleno do TJAP em reclamção como prova nestes autos.
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31/07/2020 09:08
Tombo em 31/07/2020.
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31/07/2020 09:08
Conclusão
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30/07/2020 22:00
Distribuição - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0001189-13.2018.8.03.0005 - Protocolo 2140672 - Protocolado(a) em 30-07-2020 às 21:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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