TJAP - 0001837-67.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:07
Juntada de Recurso inominado
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27/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:46
Processo Desarquivado
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09/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 16:57
Conclusos para decisão
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22/02/2023 11:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001837-67.2021.8.03.0011 Parte Autora: RAIMUNDO DA CRUZ SILVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
28/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 12:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 12:24
Expediente Encaminhado ao DJE
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28/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/10/2021 16:18
Conclusos para decisão
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25/10/2021 16:18
Processo Autuado
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21/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 17:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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