TJAP - 0001708-62.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:50
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:28
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 09:45
Processo Desarquivado
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19/03/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:23
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:56
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001708-62.2021.8.03.0011 Parte Autora: ASAFE GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, CLARICE FERREIRA DA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS - 928AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: [...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
28/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 13:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 13:24
Expediente Encaminhado ao DJE
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28/10/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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27/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
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27/10/2021 08:47
Processo Autuado
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21/10/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 09:55
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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