TJAP - 0000491-90.2021.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 11:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/02/2022 11:54
Certifico que a sentença de mov. 49 transitou em julgado em 08/02/2022.
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15/12/2021 15:17
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 13:09
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/12/2021 11:48:57 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor).
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14/12/2021 10:09
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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14/12/2021 10:08
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/12/2021 11:48:57 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
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14/12/2021 10:08
Sentença (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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03/12/2021 11:48
Em Atos do Juiz.
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01/12/2021 10:41
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov.45/46], faço os autos conclusos.
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01/12/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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23/11/2021 14:22
Petição de desistência.
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19/11/2021 12:07
sadsads
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09/11/2021 12:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2021 11:10:48 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor). Intime-se a parte autora a fim de requer o que entender de direito, no
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08/11/2021 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2021 em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000491-90.2021.8.03.0008 Parte Autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: ADRIANA BEZERRA DA SILVA DESPACHO: Intime-se a parte autora a fim de requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se previsão legal contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei 911/1969. -
05/11/2021 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000194/2021
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05/11/2021 11:30
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual
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05/11/2021 11:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2021 11:10:48 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
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05/11/2021 11:28
Despacho (22/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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22/10/2021 11:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se previsão legal contidas nos arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei 911/1969.
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21/10/2021 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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21/10/2021 13:13
Certifico que em razão da petição de ordem 35, encaminho o processo concluso.
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13/10/2021 15:41
Petição sobrestamento
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28/09/2021 16:00
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/09/2021 12:27:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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24/09/2021 12:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/09/2021 12:27:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
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24/09/2021 12:27
Intimar a parte autora a fim de requerer medida útil ao feito no prazo de 10 (dez) dias.
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21/09/2021 13:32
Certifico que a restrição no RENAJUD já consta #29, deverá a secretaria proceder ao cumprimento dos demais atos#28.
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01/09/2021 12:13
Ao gabinete para proceder à inclusão via RENAJUD das restrições judiciais de circulação e licenciamento, impedindo o recebimento de novo CRV, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/1969.
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24/08/2021 10:16
Certifico que procedi a restrição de circulação, licenciamente e transferência, nos termos da Decisão #28.
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23/08/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Defiro conforme requerido no #25.Proceda-se à inclusão via RENAJUD das restrições judiciais de circulação e licenciamento, impedindo o recebimento de novo CRV, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/1969.Após, intime-se a parte
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20/08/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/08/2021 10:03
Certifico que em face da manifestação (# 25), faço os autos conclusos.
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12/08/2021 08:53
Petição
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29/07/2021 16:07
Intimação (Indeferimento na data: 29/07/2021 14:17:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor).
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29/07/2021 15:58
Notificação (Indeferimento na data: 29/07/2021 14:17:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
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29/07/2021 14:17
Em Atos do Juiz. ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. requer que a parte ré apresente o bem alienado ou informe o endereço onde pode ser localizado (#19), considerando a diligência em que a ré foi citada, mas informou que repassou o veículo a
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28/07/2021 15:53
Certifico que torno os autos conclusos em face da petição de ordem 19.
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28/07/2021 15:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/07/2021 12:54
Petição
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13/07/2021 12:32
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2021 07:10:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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09/07/2021 07:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2021 07:10:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
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09/07/2021 07:10
Certifico que, nos termos do item I.1, 2, da Portaria 01 de Atos Ordinatórios, promovo a intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante ao teor da certidão do oficial de justiça de evento(#15).
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09/07/2021 07:09
Aguarde-se manifestação da requerida.
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01/07/2021 09:22
às 16h07min. A ré, após tomar conhecimento de todo conteúdo do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé. Por fim, não logrei êxito na busca do bem mencionado no mandado, na oportunidade, a requerida alegou que o repassou a terceiro e não sabe de se
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27/05/2021 11:09
Aguarda cumprimento de mandado.
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20/05/2021 12:18
Ás 12h17
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19/05/2021 09:00
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - ADRIANA BEZERRA DA SILVA - emitido(a) em 18/05/2021
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18/05/2021 08:01
Em Atos do Juiz. Defiro conforme requerido (#7), considerando que o mandado do #6 encontra-se incompleto.Assim, retifique-se o mandado do #6, fazendo constar as informações do #7.
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14/05/2021 13:17
Conclusos.
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14/05/2021 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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05/05/2021 10:56
Retificação de Mandado e indicação de fiel depositário
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30/03/2021 14:22
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - ADRIANA BEZERRA DA SILVA - emitido(a) em 30/03/2021
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21/03/2021 23:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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10/03/2021 18:36
Em Atos do Juiz. ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente ação de busca e apreensão com pedido liminar em desfavor de ADRIANA BEZERRA DA SILVA, integrante do grupo de consórcio nº 3510740130, contemplada da cota consorcial, adqui
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09/03/2021 14:20
Tombo em 09/03/2021.
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09/03/2021 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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09/03/2021 09:40
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2336359 - Protocolado(a) em 09-03-2021 às 09:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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