TJAP - 0001329-33.2021.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo 1 ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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22/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2022 11:22:55 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de CINTIA DA SILVA BORDALO (Advogado Réu). Decisão - MO 60.
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12/01/2022 14:41
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2022 11:22:55 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CINTIA DA SILVA BORDALO
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12/01/2022 14:39
Certifico que, em cumprimento a Decisão - MO 60, será realizada a intimação eletrônica do patrono dos requeridos.
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11/01/2022 11:22
Em Atos do Juiz. Intimar os réus para ciência da petição de MO#60.Após, encaminhar os autos ao arquivo, considerando que o pagamento das parcelas acordadas será realizado diretamente na conta indicada pelo Município de Laranjal do Jari.
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03/01/2022 17:24
Manifestação.
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14/12/2021 13:42
Certifico que, ante a manifestação da parte ré [mov. 54/55], faço os autos conclusos.
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14/12/2021 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/12/2021 13:41
Certifico que a sentença de mov.35 transitou em julgado em 06/12/2021 em relação ao(s) réu(s).
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14/12/2021 13:40
Decurso de Prazo [mov. 47]
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01/12/2021 15:53
CUMPRIMENTO DE ACORDO - COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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01/12/2021 15:52
CUMPRIMENTO DE ACORDO - COMPROVANTE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO)
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01/12/2021 12:45
Certifico que os autos aguardam o transito em julgado.
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25/11/2021 11:05
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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24/11/2021 08:02
Certifico que, estes autos aguardam término de prazo para os demandados comprovarem o pagamento da 1ª parcela do acordo de não persecução cível firmado neste feito, considerando o prazo de 10(dez) dias, após a ciência/intimação da homologação do r. acordo
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16/11/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 13:23:02, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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16/11/2021 10:51
Remessa
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16/11/2021 10:51
Em Atos do Promotor.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 27/10/2021 11:16:43 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de CINTIA DA SILVA BORDALO (Advogado Réu).
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10/11/2021 15:47
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 15:47:03, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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08/11/2021 13:22
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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08/11/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 13:21:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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08/11/2021 08:17
Intimação (Homologada a Transação na data: 27/10/2021 11:16:43 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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08/11/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2021 em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001329-33.2021.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DANDARA ROBERTA SOBRINHO PRATA, MARCEL JANDSON MENEZES Advogado(a): CINTIA DA SILVA BORDALO - 3359AP Terceiro Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: .DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá e os demandados MARCEL JANDSON MENEZES e DANDARA ROBERTA SOBRINHO PRATA para que surta seus efeitos legais e jurídicos com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015 c/c art. 17, 1º da Lei 8.429/92.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se as partes e o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI. -
05/11/2021 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000194/2021
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05/11/2021 12:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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05/11/2021 12:10
Certifico que, remeto estes autos ao MP para ciência da sentença de mov. 35.
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05/11/2021 12:10
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.35.
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05/11/2021 12:09
Notificação (Homologada a Transação na data: 27/10/2021 11:16:43 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CINTIA DA SILVA BORDALO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO EST
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05/11/2021 12:09
Sentença (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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27/10/2021 11:16
Em Atos do Juiz.
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20/09/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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20/09/2021 07:46
Certifico que tendo em vista que as partes firmaram acordo, procedo a correção da conclusão.
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17/09/2021 20:04
Certifico que torno os autos conclusos, em razão do pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Cível, apresentado pelo Ministério Público - Mov. 30.
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17/09/2021 20:04
Conclusão
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14/09/2021 16:40
Homologação de Acordo de Não Persecução Cível
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03/09/2021 16:21
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual..
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27/08/2021 16:35
Ás 10h20
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06/08/2021 13:58
Certifico que estes autos agurdam prazo de 90 (noventa) dias, após remeter ao MP, conforme decisão de mov. 26.
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29/07/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Concedo a dilação pretendida pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP.
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28/07/2021 11:02
Certifico que faço conclusos
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28/07/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/07/2021 15:24
Juntada
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21/07/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 09:07:48, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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20/07/2021 19:04
Remessa
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20/07/2021 19:03
Em Atos do Promotor.
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20/07/2021 08:19
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 08:19:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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19/07/2021 16:21
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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19/07/2021 16:20
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 16:20:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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17/07/2021 18:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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16/07/2021 22:09
Em Atos do Juiz. Colha-se a manifestação Ministerial.Com o retorno, tornem os autos conclusos.
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16/07/2021 15:51
Certifico que torno os autos conclusos, em razão evento de ordem 12.
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16/07/2021 15:51
Conclusão
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16/07/2021 15:44
PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
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16/07/2021 14:57
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - DANDARA ROBERTA SOBRINHO PRATA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO - DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/07/2021
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16/07/2021 08:13
Intimação (Outras Decisões na data: 12/07/2021 11:51:07 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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16/07/2021 00:24
Notificação (Outras Decisões na data: 12/07/2021 11:51:07 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/07/2021 00:22
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA para - MARCEL JANDSON MENEZES - emitido(a) em 16/07/2021
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12/07/2021 11:51
Em Atos do Juiz. Em análise da documentação que acompanha a peça inicial, constato que ainda seria prematura a análise do pedido de indisponibilidade de bens e ativos dos requeridos, vez que a matéria demanda dilação probatória. Assim sendo, entendo que s
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08/07/2021 13:46
Tombo em 07/07/2021.
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08/07/2021 13:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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07/07/2021 19:50
juntada das demais partes do IC 0000119-67.2020.9.04.0008.
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07/07/2021 19:49
juntada das demais partes do IC 0000119-67.2020.9.04.0008.
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07/07/2021 19:48
juntada das demais partes do IC 0000119-67.2020.9.04.0008.
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07/07/2021 19:40
Distribuição - Rito: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2477822 - Protocolado(a) em 07-07-2021 às 19:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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