TJAP - 0003380-26.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 21:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 17:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 25/11/2021.
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08/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003380-26.2021.8.03.0005 Parte Autora: GABRIELLY SANCHES DA SILVA, LEOLANDA SANCHES SANTANA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, foi proposta instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.Ainda, acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.No dia 24/08/2021, o STJ, em decisão, propôs o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5).Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
05/11/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 13:25
Expediente Encaminhado ao DJE
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05/11/2021 13:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2021 07:52
Conclusos para decisão
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25/10/2021 07:52
Processo Autuado
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23/10/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 19:55
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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