TJAP - 0001788-41.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:18
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ARCY FRANCA TRINDADE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ARCY FRANCA TRINDADE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 20:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 11:19
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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08/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE em 15/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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11/11/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 11/11/2021.
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09/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001788-41.2021.8.03.0006 Parte Autora: EREALDA LIMA MARINHO, JONI MARINHO SANTANA, MARIA JÚLIA DE LIMA MARINHO, PARIZALDA DE LIMA MARINHO Advogado(a): ARCY FRANÇA TRINDADE - 3010AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDA-SE o presente feito até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO. -
08/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 09:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/11/2021 09:07
Expediente Encaminhado ao DJE
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05/11/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2021 12:57
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de erro material
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22/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
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22/10/2021 12:56
Processo Autuado
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22/10/2021 12:50
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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