TJAP - 0001419-32.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:08
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:46
Processo Desarquivado
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10/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 00:11
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:38
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2021 13:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/12/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO em 14/11/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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05/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001419-32.2021.8.03.0011 Parte Autora: REGINALDO CAMPOS SALES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
04/11/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 12:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2021 12:07
Expediente Encaminhado ao DJE
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04/11/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 11:24
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO em 20/10/2021 às 11:24:09 para Rotinas processuais
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19/10/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 11:51
Expedição de Carta.
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06/10/2021 19:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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06/10/2021 11:51
Conclusos para decisão
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06/10/2021 11:51
Processo Autuado
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05/10/2021 14:50
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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