TJAP - 0001836-97.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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25/03/2024 13:41
Certifico que a sentença transitou em julgado em 12/03/2023.
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:26 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:26 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Auxiliar Autor).
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12/03/2024 14:05
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:16:26 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARCY FRANÇA TRINDADE Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR C
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12/03/2024 10:16
Em Atos do Juiz.
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11/03/2024 13:33
Conclusos.
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11/03/2024 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/03/2024 13:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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24/11/2023 09:41
Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO.
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13/11/2023 10:02
Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO.
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10/05/2023 13:08
Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO.
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16/11/2022 11:13
Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO.
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16/02/2022 14:03
Certifico que o feito esta suspenso
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15/11/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/10/2021 10:22:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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11/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000195/2021 de 09/11/2021.
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001836-97.2021.8.03.0006 Parte Autora: MARIA LEONEIDE CHAGAS DA SILVA, PAULA CELENE FIGUEIREDO BARBOSA, RAQUEL FERREIRA DA SILVA Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDA-SE o presente feito até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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05/11/2021 12:40
Decisão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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05/11/2021 12:40
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/10/2021 10:22:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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27/10/2021 10:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estad
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26/10/2021 17:38
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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26/10/2021 17:37
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 17:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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26/10/2021 15:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2617058 - Protocolado(a) em 26-10-2021 às 15:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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