TJAP - 0002146-88.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RUI FERREIRA PADILHA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:29
Juntada de Embargos de declaração
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30/04/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2024 17:32
Processo Desarquivado
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20/03/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 22:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
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22/02/2023 11:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 26/11/2021.
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10/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002146-88.2021.8.03.0011 Parte Autora: RUI FERREIRA PADILHA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
09/11/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 09:44
Expediente Encaminhado ao DJE
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09/11/2021 09:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/11/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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04/11/2021 14:46
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:46
Processo Autuado
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28/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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