TJAP - 0031751-46.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 07:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/02/2023 07:41
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 137 transitou em julgado.
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09/02/2023 07:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRESSA LOBATO E SILVA no valor de R$ 418,94.
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09/02/2023 07:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADENILDA OLIVEIRA LOPES no valor de R$ 4.189,41.
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07/02/2023 10:38
Certifico que finalizo os movs.140 e 141, eis que se trata de prazo para ciência e já houve confirmação de leitura pelas partes. Aguardo data/prazo de MO 143.
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01/02/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2023 em 01/02/2023.
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31/01/2023 21:01
Registrado pelo DJE Nº 000022/2023
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31/01/2023 09:16
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/01/2023 12:32:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2023 11:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/01/2023 12:32:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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30/01/2023 11:08
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/01/2023 12:32:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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30/01/2023 11:08
Sentença (26/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2023
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26/01/2023 12:32
Em Atos do Juiz.
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16/12/2022 07:39
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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16/12/2022 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/11/2022 07:25
Certidão para regularização processual.
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15/11/2022 07:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20221225254HX7Q
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10/11/2022 09:52
Nº: 4258164, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 07/11/2022
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08/11/2022 21:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 07/11/2022
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07/11/2022 11:01
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização e envio via Tucujurisdoc.
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28/10/2022 11:39
Em Atos do Juiz. 1. Oficie-se à Gerência do Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá, para transferir o valor destinado à AMPREV - R$ 460,84 (quatrocentos e sessenta reais, oitenta e quatro centavos) para a conta da referida instituição, a saber: Ban
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20/10/2022 13:27
Certifico para fechar movimento.
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20/10/2022 11:38
Certifico que aguarda-se prazo da conclusão.
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18/10/2022 17:14
Manifestação - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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18/10/2022 10:25
Decurso de Prazo - MO. 123.
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18/10/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/09/2022 11:59:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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30/09/2022 10:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/09/2022 11:59:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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28/09/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Considerando que este juízo havia deduzido o valor da contribuição previdenciária do alvará dos honorários em favor da patrona da Exequente, determino a intimação da referida causídica para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se já r
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16/09/2022 13:20
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 118
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16/09/2022 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/09/2022 10:58
Anexar guia GPS e comprovante de pagamento.
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08/09/2022 11:15
Certifico que os autos agiuardam resposta do Ofício.
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25/08/2022 10:07
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADENILDA OLIVEIRA LOPES, ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 25/08/2022
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25/08/2022 10:07
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 25/08/2022
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25/08/2022 10:05
Nº: 4207472, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 25/08/2022
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25/08/2022 09:58
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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10/08/2022 16:37
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 108, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 96 - ID - 072022000004613935, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente ADENILDA OLIVEIR
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10/08/2022 11:36
Faço juntada a estes autos da guia GPS atualizada em favor da patrona do Exequente.
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28/07/2022 10:24
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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28/07/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2022 17:06
Manifestação - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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04/07/2022 12:13
Em Atos do Juiz. Havendo retenção de contribuição previdenciária no valor de R$46,08 (quarenta e seis reais e oito centavos), conforme apurou a Contadoria do Juízo (MO 101), promova a advogada/credora a emissão da GPS/INSS e ao pagamento respectivo, com j
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23/06/2022 12:53
Certidão para finalização de movimento.
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23/06/2022 12:49
Conclusão
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23/06/2022 12:49
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 12:47:02, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/06/2022 12:21
Manifestação - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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10/06/2022 09:06
Remessa
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10/06/2022 09:05
Faço juntada a estes autos o cálculo das retenções.
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19/05/2022 14:36
Juntada de ficha financeira de 2013 a 2022
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21/03/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 13:29:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/03/2022 09:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/03/2022 09:44
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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16/03/2022 11:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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10/03/2022 13:25
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1566-28. Aguardando resposta.
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09/03/2022 09:52
Certifico que ENCAMINHO SISBAJUD
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03/03/2022 10:46
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 86 e 87), porém se manteve inerte (MO 91). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 84, com o sequestro dos valores através do Sis
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18/02/2022 08:32
Decurso de Prazo, mov. 90
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18/02/2022 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/11/2021 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 12:06:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/11/2021 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2021 12:06:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2021 12:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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10/11/2021 19:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45298.
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10/11/2021 19:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45299.
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10/11/2021 07:34
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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08/11/2021 20:36
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 4.189,41 (quatro mil cento e oitenta e nove reais, quarenta e um centavos – valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na L
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26/10/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/10/2021 10:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/10/2021 17:02
Manifestação - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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06/10/2021 07:44
Decurso de Prazo
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14/09/2021 16:12
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/09/2021 16:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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09/09/2021 08:34
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/09/2021 16:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/09/2021 10:17
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/09/2021 16:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/09/2021 10:17
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 03/09/2021 16:31:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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03/09/2021 16:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Estado do Amapá (MO 30) em face da execução proposta por Adenilda Oliveira Lopes, ambos qualificados nos autos, sustentou a incidência de prescrição, sob o argumento de que o trâns
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31/08/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/08/2021 09:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2021 09:47
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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30/08/2021 12:16
Em Atos do Juiz. Revogo os termos da decisão de MO 55, uma vez que é impertinente a este tipo de processo.Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de
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30/08/2021 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/08/2021 11:33
Certifico que de ordem faço nova conclusão eis que a minuta lançada na ordem de MO 55 é referente a outro tipo de ação coletiva.
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16/04/2021 18:41
Certidão de regularização.
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25/03/2021 17:12
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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23/03/2021 09:02
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/03/2021 08:22
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/03/2021 20:25:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:05
Intimação
Nº do processo: 0031751-46.2020.8.03.0001 Parte Autora: ADENILDA OLIVEIRA LOPES Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: O julgamento da exceção de preexecutividade interposta pelo Estado do Amapá no MO 30, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des.
Rommel Araújo de Oliveira, conforme certificado no MO 35, naquele feito.Assim, suspendo a tramitação deste feito até o trânsito em julgado do processo supracitado.Intimem-se, inclusive pelo DJe. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 12:08
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/03/2021 20:25:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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22/03/2021 12:08
Exclusão do adv. Wladimir Vales dos autos em face de não fazer parte da lide.
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22/03/2021 10:23
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/03/2021 20:25:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado
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22/03/2021 08:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/03/2021 08:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/03/2021 08:19
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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22/03/2021 08:19
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/03/2021 20:25:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WLAD
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. O julgamento da exceção de preexecutividade interposta pelo Estado do Amapá no MO 30, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des. Rommel Araújo de
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09/03/2021 18:13
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/03/2021 18:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 18:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/03/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/03/2021 11:02
Faço os autos conclusos.
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08/03/2021 11:00
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual. Mantenho a suspensão
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05/03/2021 13:28
Manifestaçãõ - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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02/02/2021 08:37
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/02/2021 09:17:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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02/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2021 em 02/02/2021.
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01/02/2021 23:21
Registrado pelo DJE Nº 000020/2021
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01/02/2021 11:20
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/02/2021 09:17:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2021 10:33
Decisão (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2021
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01/02/2021 10:32
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/02/2021 09:17:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBA
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01/02/2021 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/02/2021 09:17
Em Atos do Juiz. O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de interposta pelo Estado do Amapá no MO 15, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des. Rom
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29/01/2021 11:59
Manifestação acerca da prescrição - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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27/01/2021 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 14:07
Decurso de Prazo
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26/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/11/2020 19:06:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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16/11/2020 20:04
Notificação (Outras Decisões na data: 15/11/2020 19:06:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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15/11/2020 19:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a patrona da Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto à exceção de preexecutividade oposta pela Procuradoria do Estado no MO 30.
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28/10/2020 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2020 09:47
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento n° 30.
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27/10/2020 18:57
Juntada de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA EXEQUENTE.
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16/10/2020 08:41
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 15:20:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/10/2020 13:00
Aguardando notificação.
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15/10/2020 13:00
Notificação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 15:20:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/10/2020 15:20
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 21/22.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca
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13/10/2020 09:23
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 11:07:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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09/10/2020 20:29
Conclusão
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09/10/2020 20:29
Autos conclusos.
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09/10/2020 15:29
Juntada de custas iniciais e comprovante de pagamento - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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08/10/2020 17:53
Juntada de procuração - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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08/10/2020 11:33
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 11:07:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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08/10/2020 11:07
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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08/10/2020 09:52
Certifico a finalização de movimentos em aberto, em face da conclusão processual.
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07/10/2020 10:40
Juntada da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento ( IRDR )
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07/10/2020 08:42
Certifico que finalizo mo. em aberto.
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06/10/2020 13:28
Certifico que o processo se encontra concluso.
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06/10/2020 09:42
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 13 aos autos conclusos.
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05/10/2020 10:15
Juntada de procuração - ADENILDA OLIVEIRA LOPES
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01/10/2020 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/10/2020 13:31
Conclusão
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01/10/2020 13:31
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 13:32:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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01/10/2020 11:18
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/10/2020 11:16
Redistribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/10/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 10:50:49, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/10/2020 09:40
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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01/10/2020 09:36
Certifico que encaminho a Distribuição
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28/09/2020 08:09
Em Atos do Juiz. O art. 516, II, do CPC, dispõe que a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Compulsando os autos, verifico que a sentença que encerrou o processo de co
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28/09/2020 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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28/09/2020 07:59
Tombo em 28/09/2020.
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25/09/2020 17:07
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2198654 - Protocolado(a) em 25-09-2020 às 17:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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