TJAP - 0036389-59.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/07/2022 10:52
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 456,99.
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13/07/2022 10:52
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA no valor de R$ 4.183,00.
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13/07/2022 10:51
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 103 transitou em julgado em 13/07/2022.
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13/07/2022 08:45
Em Atos do Juiz.
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12/07/2022 12:13
Certifico que encaminho os autos conclusos para extinção.
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12/07/2022 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/07/2022 12:13
Certifico que encaminho os autos conclusos para extinção.
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08/07/2022 13:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 08/07/2022
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08/07/2022 13:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 08/07/2022
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08/07/2022 12:57
Certifico que minutei alvarás de levantamento e aguarda-se assinatura de documento com o Controle: 4174087 e Controle: 4174085.
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04/07/2022 11:48
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento do AUTOR no valor de R$ 4.183,00 com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial nº 3600125065084 em nome da sociedade LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ nº 19.***.***/0001-90.Expeça-se alva
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03/07/2022 18:09
Decurso de Prazo do autor.
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03/07/2022 18:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/06/2022 16:39
Intimação (Determinada diligência na data: 26/05/2022 09:45:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/06/2022 11:22
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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10/06/2022 10:24
Notificação (Determinada diligência na data: 26/05/2022 09:45:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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26/05/2022 09:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sobre comprovante de pagamento de ordem nº 89.
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25/05/2022 11:14
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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20/05/2022 07:48
Decurso de Prazo
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20/05/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/05/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/04/2022 11:25:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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28/04/2022 07:04
Notificação (Determinada diligência na data: 25/04/2022 11:25:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/04/2022 11:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida para depositar o comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias, pena de sequestro.
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25/04/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/04/2022 09:23
Decurso de Prazo, mov. 81
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25/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 12:43:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/02/2022 12:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 12:43:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/02/2022 12:43
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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09/02/2022 14:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47980.
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09/02/2022 14:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47981.
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09/02/2022 11:50
Certifico que expedi RPV Nº 47980 e RPV Nº 47981. Aguardam assinatura.
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27/01/2022 12:09
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo para as partes
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19/12/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 03/12/2021 13:05:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/12/2021 16:28
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 03/12/2021 13:05:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/12/2021 07:19
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 03/12/2021 13:05:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERA
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03/12/2021 13:05
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de de R$ 4.183,00 (inicial) em favor da parte autora.Expeça-se RPV no valor de R$ 456,99 (#67) em favor do advogado da parte autora.Pagamento no prazo de 02 meses.Cumpra-se.
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03/12/2021 12:07
Decurso de Prazo, DJE.
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18/11/2021 08:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/11/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/11/2021 11:42
Planilha de execução de honorários sucumbenciais
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036389-59.2019.8.03.0001 Parte Autora: ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 DECISÃO: Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá não concordou com os valores apresentados pela parte autora.Remeteu-se os autos à contadoria para verificar excesso na execução.Vieram novos cálculos, conforme ordem 48 (saldo negativo).DECIDOA questão processual levantada pelo Município de Macapá já foi objeto de análise na sentença, confirmada pelo acórdão, fazendo coisa julgada.Colaciono parte da fundamentação da sentença e do acórdão ( título judicial) que fixou os parâmetros para os cálculos na fase de cumprimento de sentença:"Assim, a remuneração - parâmetro que deve ser utilizado para pagamento do 13.o salário - é a soma do vencimento, dos adicionais e das gratificações, conforme disciplina a lei"."Veja-se que, segundo o art. 63 caput do Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar Municipal no 0014;/2000), "A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) de remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Portanto, nos termos do consignado pelo legislador municipal, o 13o salário do servidor do Município de Macapá será o que ele fizer jus no mês de dezembro.
E as cópias dos contracheques trazidos com a petição inicial (fl. 49/76) revelam que os respectivos servidores acabaram prejudicados com a forma de cálculo utilizada pelo ora apelante, pois receberam Gratificação Natalina inferior à remuneração percebida em dezembro".PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - UTILIDADE/NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - BINÔMIO DEMONSTRADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA - SERVIDOR PÚBICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO NATALINA - BASE DE CÁLCULO: REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO - INCIDÊNCIA DO ART. 63 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 014/2000 - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Demonstrado o binômio necessidade/utilidade, não há se falar de falta de interesse processual - 2) Nos termos do art. 63 caput da Lei Complementar Municipal no 014/2000, a Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um e doze avos) da remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano - 3) Apelo desprovido.Analisando os cálculos juntados pelo contador judicial, verifico que há inconsistência, pois não foi observado a inclusão das parcelas de abono salarial e complementação do salário mínimo nos valores recebidos em dezembro de cada ano dentre as parcelas devidas à título de gratificação natalina, fundamentais para o cálculo.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a planilha apresentada pelo contador e homologo o valor de apresentado pela autora no valor de R$ 4.183,00 na inicial.Fixo o valor de R$ 419,00 referente aos honorários sucumbenciais em favor do advogadoda parte autora.Aguarde-se eventual recurso, após:1- Expeça-se RPV do valor principal de R$ .4.183,00 para pagamento no prazo de 02 meses.2- Junte-se o advogado da parte autora planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 10 dias para fins de expedição de RPV.Intimem-se.Cumpra-se. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 12:49
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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08/11/2021 12:49
Decisão (01/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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01/11/2021 14:25
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença.O Município de Macapá não concordou com os valores apresentados pela parte autora.Remeteu-se os autos à contadoria para verificar excesso na execução.Vieram novos cálculos, conforme
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25/10/2021 07:31
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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25/10/2021 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/10/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/10/2021 08:05
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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09/10/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 02/03/2021 19:35:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/10/2021 08:10
Certifico que aguarda confirmação da notificação constanto no mov. de ordem 52.
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04/10/2021 17:11
CONCORDAR COM A PLANILHA E REQUERER RPV PARA O VALOR PRINCIPAL E PARA A SUCUMBÊNCIA
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01/10/2021 18:40
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 02/03/2021 19:35:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/10/2021 08:30
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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29/09/2021 09:00
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 02/03/2021 19:35:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE M
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29/09/2021 08:59
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 02/03/2021 19:35:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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28/09/2021 11:01
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 11:01:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/09/2021 17:38
Remessa
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27/09/2021 17:37
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo. Certifico que analisando os autos, bem como as manifestações das partes em relação à Planilha de Cálculo apresentada, a mesma está correta, dentro dos parâmetros da Sentença e Acórdão, conforme vou rel
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04/03/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 09:43:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/03/2021 14:18
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/03/2021 10:42
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a contadoria.
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02/03/2021 22:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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02/03/2021 19:35
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Remetam-se os autos à contadoria para verificar se houve excesso na execução, bem como para dirimir os seguintes pontos:Das alegações do requerido: o requerido alega que não poderão incidir sobre os cálculos as s
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02/03/2021 09:01
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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02/03/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/07/2020 08:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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28/06/2020 22:45
Decurso de Prazo mov. 37.
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11/06/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:16:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/06/2020 11:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:16:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/06/2020 18:01
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:16:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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01/06/2020 16:16
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá à percepção da gr
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13/03/2020 14:21
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2020, às 14:21:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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13/03/2020 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/03/2020 10:37
Remessa
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13/03/2020 10:37
Certifico que, De ordem da MM Juíza Titular deste Juízo, fazemos a devolução de todos os processos, referente percepção da gratificação natalina obtendo como parâmetro o mês de dezembro de cada exercício, assim como a diferença entre os valores devidos e
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03/03/2020 09:12
MANIFESTAÇÃO
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21/02/2020 12:26
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 12:25:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/02/2020 11:44
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/02/2020 11:44
À contadoria para verificar se houve excesso na execução.
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20/02/2020 11:49
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para verificar se houve excesso na execução, bem como para dirimir os seguintes pontos: Das alegações do requerido: o requerido alega que não poderão incidir sobre os cálculos as seguintes parcelas: adici
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20/02/2020 10:12
Decurso de Prazo
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20/02/2020 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/11/2019 10:52:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/11/2019 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 27/11/2019 10:52:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/11/2019 10:52
Em Atos do Juiz. Intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre as contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/11/2019 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/11/2019 13:17
MANIFESTAÇÃO - RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
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07/11/2019 08:59
Intimação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:54:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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05/11/2019 11:55
Notificação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:54:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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05/11/2019 10:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/10/2019 15:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/10/2019 15:54
JUNTADA COMPLEMENTAR
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18/10/2019 15:54
JUNTADA COMPLEMENTAR
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18/10/2019 15:52
Juntada de Informações
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15/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:28:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/09/2019 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:28:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/09/2019 10:28
Em Atos do Juiz. Custas Recolhidas Intime-se o Município de Macapá para manifestar-se sobre os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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20/08/2019 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/08/2019 14:28
Protocolo Nº 16487003 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS MÍNIMAS.
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13/08/2019 15:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/08/2019 09:47:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/08/2019 12:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/08/2019 09:47:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/08/2019 09:47
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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13/08/2019 07:26
Tombo em 13/08/2019.
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13/08/2019 07:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/08/2019 16:22
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1812383 - Protocolado(a) em 12-08-2019 às 16:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0052311-43.2019.8.03.0001
Maria Jaceline Soares da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/11/2019 00:00
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