TJAP - 0002570-33.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/04/2024 09:14
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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26/03/2024 18:33
Em Atos do Juiz.
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26/03/2024 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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26/03/2024 13:26
Conclusos para sentença de extinção.
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26/03/2024 13:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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25/08/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000207/2021 de 26/11/2021.
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12/07/2023 12:16
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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12/07/2023 12:16
Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até o julgamento definitivo do IRDR [0003649- 80.2021.8.03.0000].
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26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002570-33.2021.8.03.0011 Parte Autora: ALYSON BRAYAN ELIAS DE SOUZA, MARIA LEONIA ELIAS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
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25/11/2021 07:36
Decisão (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2021
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25/11/2021 07:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/11/2021 21:53
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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16/11/2021 14:49
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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16/11/2021 07:25
Tombo em 16/11/2021.
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16/11/2021 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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04/11/2021 10:39
Juntada de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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04/11/2021 10:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2626134 - Protocolado(a) em 04-11-2021 às 10:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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