TJAP - 0002178-63.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 10:06
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento ao acórdão de ordem n.º 95.
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06/04/2022 10:04
Certifico que os autos serão arquivados.
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17/02/2022 14:09
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
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17/02/2022 14:07
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 14:07:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2022 13:45
Remessa
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17/02/2022 13:43
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 13:43:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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17/02/2022 13:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2022 13:30
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDENS ELETRÔNICA 95 - TUCUJURIS-TJAP.
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17/02/2022 13:14
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 13:14:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2022 10:19
Remessa
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17/02/2022 10:14
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 95.
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17/02/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 10:00:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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17/02/2022 07:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2022 07:30
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência do acórdão de ordem n.º 95 e do respectivo trânsito em julgado.
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17/02/2022 07:29
Certifico que o acórdão de ordem n.º 95 transitou em julgado nesta data.
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01/02/2022 09:11
Rotina realizada apenas para finalizar movimento de ordem 100.
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25/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2022 em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002178-63.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ, VICENTE DA SILVA CUNHA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, THYAGO BATISTA SOARES PUERTO - 3471AP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, VICENTE DA SILVA CUNHA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, THYAGO BATISTA SOARES PUERTO - 3471AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MILITAR – LIMITE DE IDADE – MOMENTO DA COMPROVAÇÃO – DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO – PRECEDENTES DO STF E DO TJAP – REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELO CANDIDATO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODAS AS TESES E ARTIGOS LEGAIS SUSCITADOS NOS AUTOS – ORDEM DENEGADA. 1) Segundo a jurisprudência do STF, a comprovação da idade máxima para ingresso em cargo público deve ocorrer no momento da inscrição do certame, pelo que, uma vez não preenchido esse requisito pelo candidato, não há direito líquido e certo para ser reconhecido via mandado de segurança. 2) Conforme precedentes do STJ, o julgador não é obrigado a manifestar-se expressamente sobre todas as teses e dispositivos legais apontados no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, bastando demonstrar os fundamentos e os motivos que justificaram sua decisão, o que tem respaldo no art. 1.025 do CPC, inclusive. 3) Ordem denegada.
Prejudicados os agravos internos.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 81ª Sessão Virtual, realizada no período entre 03/12/2021 a 09/12/2021, por unanimidade conheceu e decidiu: DENEGOU A SEGURANÇA E JULGOU PREJUDICADO OS AGRAVOS INTERNOS, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (Vogal) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal).Macapá/AP, Sessão Virtual entre 03 a 09 de dezembro de 2021. -
24/01/2022 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000015/2022
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24/01/2022 08:59
Intimação (Denegada a Segurança a VICENTE DA SILVA CUNHA na data: 21/01/2022 18:51:51 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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24/01/2022 07:41
Notificação (Denegada a Segurança a VICENTE DA SILVA CUNHA na data: 21/01/2022 18:51:51 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/01/2022 07:41
Acórdão (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2022
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24/01/2022 07:36
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 07:36:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/01/2022 18:52
TRIBUNAL PLENO
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21/01/2022 18:51
Em Atos do Desembargador.
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13/12/2021 14:30
Conclusão
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13/12/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 14:30:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/12/2021 13:07
GABINETE 03
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10/12/2021 13:06
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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10/12/2021 13:03
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 81ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/12/2021 a 09/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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24/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/12/2021 08:00 até 09/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2021 em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002178-63.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: VICENTE DA SILVA CUNHA Advogado(a): THYAGO BATISTA SOARES PUERTO - 3471AP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
23/11/2021 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000205/2021
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23/11/2021 13:56
Pauta de Julgamento (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2021
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23/11/2021 13:56
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 81, realizada no período de 03/12/2021 08:00:00 a 09/12/2021 23:59:00
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23/11/2021 12:54
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
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23/11/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 12:46:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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23/11/2021 12:40
TRIBUNAL PLENO
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23/11/2021 12:24
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/07/2021 10:12
Conclusão
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02/07/2021 10:12
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 10:12:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/07/2021 09:55
GABINETE 03
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01/07/2021 09:55
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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01/07/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 09:45:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/07/2021 09:44
Remessa
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01/07/2021 09:42
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 09:42:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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01/07/2021 09:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/07/2021 08:55
Em Atos do Procurador. PARECER nº.168/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por VICENTE DA SILVA CUNHA, contra suposto ato coator atribuído à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO D
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09/06/2021 13:32
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 13:32:49, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2021 10:46
Remessa
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09/06/2021 10:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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09/06/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 10:32:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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08/06/2021 13:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/06/2021 13:05
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme despacho de ordem n.º 64.
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08/06/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 13:02:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/06/2021 12:47
TRIBUNAL PLENO
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08/06/2021 12:41
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Abra-se vistas dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para análise e parecer.
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13/10/2020 18:08
Conclusão
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13/10/2020 18:08
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 18:08:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/10/2020 09:20
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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13/10/2020 09:19
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete do relator.
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09/10/2020 13:45
IMPROVIMENTO
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07/10/2020 09:43
Certifico que os autos aguardam prazo para parte.
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07/10/2020 08:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2020 15:03:38 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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06/10/2020 09:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2020 15:03:38 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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05/10/2020 17:04
Manifestação (Juntar comprovação de pagamento de custas judiciais), conforme movimento de ordem 49.
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28/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2020 em 28/09/2020.
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25/09/2020 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000175/2020
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25/09/2020 08:52
Despacho (24/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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25/09/2020 08:38
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 08:50:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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24/09/2020 15:08
TRIBUNAL PLENO
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24/09/2020 15:03
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Observo que a agravante por ocasião da interposição do presente recurso, não anexou comprovante do devido preparo (evento nº 43). Desta feita, determino a sua intimação para que providencie desde l
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17/09/2020 09:42
Conclusão
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17/09/2020 09:42
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 09:47:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/09/2020 12:40
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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16/09/2020 12:39
Tendo em vista a juntada virtual de Agravo Interno (mov. #43), faço os autos conclusos.
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16/09/2020 12:31
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: VICENTE DA SILVA CUNHA. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ.
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16/09/2020 11:20
Juntada de agravo
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25/08/2020 14:03
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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24/08/2020 08:57
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 21/08/2020 11:27:40 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/08/2020 20:42
Mandado
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21/08/2020 12:37
Notificação (Revogada a Medida Liminar na data: 21/08/2020 11:27:40 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/08/2020 12:36
Intimação DE DECISÃO para - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ(SEAD) - emitido(a) em 21/08/2020
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21/08/2020 12:34
Decisão (21/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2020
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21/08/2020 12:21
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2020, às 12:21:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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21/08/2020 11:35
TRIBUNAL PLENO
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21/08/2020 11:27
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Na decisão constante da ordem nº 04, seguindo entendimento firmado em ações semelhantes, DEFERI o pedido liminar para determinar a inclusão do nome do impetrante no edital 204/2020, pertinente a examinação de docume
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06/08/2020 13:04
Juntada de contrarrazões
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06/08/2020 10:12
Conclusão
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06/08/2020 10:12
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 10:12:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/08/2020 17:48
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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04/08/2020 17:47
Certifico que nesta data, farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Agostino Silvério - Relator, conforme solicitado.
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04/08/2020 12:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 130101.0008.0277.0569/2020-GAB/SEAD informando o cumprimento da liminar.
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14/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2020 em 14/07/2020.
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13/07/2020 15:27
Registrado pelo DJE Nº 000124/2020
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10/07/2020 11:23
Despacho (10/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2020
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10/07/2020 11:21
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2020, às 11:29:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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10/07/2020 11:19
TRIBUNAL PLENO
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10/07/2020 10:22
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intime-se o agravado, para que se manifeste sobre o recurso do Agravo Interno (ordem nº 15), nos termos do art. 1.021, §2º do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das determinações contidas na decisão de or
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08/07/2020 12:44
Conclusão
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08/07/2020 12:44
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2020, às 12:47:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/07/2020 09:19
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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08/07/2020 09:04
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: VICENTE DA SILVA CUNHA.
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07/07/2020 16:31
AGRAVO INTERNO
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07/07/2020 16:31
CONTESTAÇÃO EM MS
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30/06/2020 05:23
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 26/06/2020 22:22:29 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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30/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2020 em 30/06/2020.
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29/06/2020 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000114/2020
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29/06/2020 16:06
Mandado
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29/06/2020 08:54
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 26/06/2020 22:22:29 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/06/2020 08:53
Decisão (26/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2020
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29/06/2020 08:33
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2020, às 08:41:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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27/06/2020 22:33
TRIBUNAL PLENO
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27/06/2020 01:01
Intimação DE DECISÃO para - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ(SEAD) - emitido(a) em 27/06/2020
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26/06/2020 22:22
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.VICENTE DA SILVA CUNHA, por intermédio de advogado habilitado, impetra mandado de segurança preventivo contra suposto ato ilegal atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, pleiteando a gratuidade de j
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26/06/2020 20:38
Conclusão
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26/06/2020 20:38
Ato ordinatório
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26/06/2020 20:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - TJAP. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Portaria nº
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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