TJAP - 0000927-68.2020.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/01/2022 11:20
Cancelamento de RPV
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31/01/2022 11:19
Certifico que a sentença transitou em julgado em13/03/2021 em relação as partes.
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31/01/2022 11:17
Certifico que após tudo cumprido remeto os autos ao arquivo.
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26/01/2022 14:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 26/01/2022
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26/01/2022 13:46
Certifico que aguarda assinar novo alvará de levantamento Controle: 4049513, eis que o anterior estava com o valor de retenção em desacordo com a planilha.
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26/01/2022 13:45
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 24/01/2022 Motivo do cancelamento: Inconsistencia de dados
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24/01/2022 15:40
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Inconsistencia de dados - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 24/01/2022
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24/01/2022 12:55
Certifico que aguarda assinar alvará Controle: 4047306
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24/01/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 11:20:42, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/01/2022 08:50
Remessa
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24/01/2022 08:49
Faço juntada a estes autos da Planilha das Retenções, bem como as guias para recolhimento de Previdência e Imposto de Renda.
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16/12/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 13:47:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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16/12/2021 12:56
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/12/2021 12:55
Certifico que , ante as informações prestadas em movimento 73, encaminho os autos à contadoria.
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08/12/2021 12:34
MANIFESTAÇÃO
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08/12/2021 12:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2021 09:40:56 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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01/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2021 em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000927-68.2020.8.03.0013 Parte Autora: CLAUDIOMAR PEREIRA PIMENTEL JUNIOR Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Intime-se o autor para que forneça as informações de ordem #60, em 10 (dez) dias. -
29/11/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000209/2021
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29/11/2021 12:14
Despacho (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2021
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29/11/2021 12:14
Despacho (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2021
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29/11/2021 12:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2021 09:40:56 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO
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29/11/2021 09:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para que forneça as informações de ordem #60, em 10 (dez) dias.
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29/11/2021 09:24
APRESENTAR Nº PIS AUTOR
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29/11/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/11/2021 08:11
Certifico que diante da manifestação da Contadoria, # 60 promovo os autos.
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19/11/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 11:18:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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19/11/2021 10:32
Remessa
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19/11/2021 10:32
Certifico que seja informado os devidos dados do autor, PIS/NIT/PASEP do beneficiário, além de que SE já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), para cálculo e emissão dos compulsórios legais. Assim como o contrato de honor
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11/11/2021 13:40
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 13:40:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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11/11/2021 13:18
CONTADORIA - MACAPÁ
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11/11/2021 13:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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03/11/2021 11:35
Em Atos do Juiz. À contadoria para esclarecimento quanto aos questionamentos apresentados na petição de ordem #53.
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26/10/2021 08:12
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#52.
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26/10/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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25/10/2021 19:53
Manifestação - parte autora.
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25/10/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 12:39:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/10/2021 11:19
Remessa
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25/10/2021 11:19
Certifico que quanto ao valor principal de R$ 9.790,00 deverá ser recolhido R$ 707,69 de previdência e R$ 1.628,78 de imposto de renda. Quanto ao valor do honorários de R$ 1.210,00 deverá ser recolhido R$ 133,10. Para emissão das guias deverá ser informad
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01/09/2021 14:44
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 14:44:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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01/09/2021 14:11
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/09/2021 14:10
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria Judicial nos termos da Resolução nº 1257/2018-TJAP e Provimento 350/2018-CGJ.
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01/09/2021 14:09
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 01/09/2021 Motivo do cancelamento: Não constou o beneficiário
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01/09/2021 13:52
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não constou o beneficiário - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 01/09/2021
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01/09/2021 12:57
Certifico que a SUEI procedeu a expedição de alvará de levantamento de valores, conforme determinação retro, estando no escaninho virtual para assinatura.
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01/09/2021 12:47
Faço juntada a estes autos do DJO referente ao ID 072021000013985003, constante na certidão retro.
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25/08/2021 13:09
Certifico que foram bloqueados R$ 11.000,00 e inserida ordem de transferência com ID 072021000013985003
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17/08/2021 13:07
Certifico que a ordem de busca de endereços foi inserida com protocolo 20.***.***/1107-89
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10/08/2021 14:17
Certifico que, encaminho os autos ao Gabinete, para: arresto das contas do Estado do Amapá o montante da dívida, via SISBAJUD. Após, transfira-se o valor para conta judicial, conforme determinado em decisão de evento 32.
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10/08/2021 14:14
Decurso de Prazo em 30/07/2021, sem comprovação de pagamento.
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03/05/2021 08:38
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2021 23:12:11 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2021 23:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2021 23:12:11 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/05/2021 23:12
Certifico que procedo a intimação da parte requerida para que efetue o pagamento do RPV de ordem 35 no prazo de 60 dias.
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22/04/2021 14:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37992.
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22/04/2021 14:03
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV.
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12/04/2021 09:15
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo de ordem 28, para posterior cumprimento do despacho de ordem 32.
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31/03/2021 07:32
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação do Estado do Amapá [MO 29], o qual não impugnou o valor, expeça-se RPV para pagamento em sessenta [60]dias.Decorrido o prazo, sem o pagamento, arreste-se das contas do Estado do Amapá o montante da dívida
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30/03/2021 08:14
Certifico que, remeto os autos conclusos.
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30/03/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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29/03/2021 17:56
Manifestação - Não oposição, tendo em vista a renúncia de valores.
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25/03/2021 08:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2021 11:04:08 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 08:16
Certifico que para fins de regularização, promovo a finalização de expediente em aberto do presente feito.
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24/03/2021 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2021 11:04:08 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Diante da renúncia do valor que excedia o teto do RPV [MO 22], determino:Intime-se o Estado do Amapá para impugnar o valor da planilha apresentada, no prazo da lei. Em caso de inércia do Estado, expeça-se RPV para pagamento em sessenta [6
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15/03/2021 10:36
Certifico que, remeto os autos conclusos.
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15/03/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/03/2021 20:35
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV.
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26/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2021 em 26/02/2021.
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25/02/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000033/2021
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25/02/2021 11:50
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/02/2021 17:26:54 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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25/02/2021 08:37
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/02/2021 17:26:54 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/02/2021 07:34
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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25/02/2021 07:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 12/02/2021 17:26:54 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO E
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25/02/2021 07:33
Sentença (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2021
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12/02/2021 17:26
Em Atos do Juiz.
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02/02/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/02/2021 11:21
Certifico que faço os autos conclusos
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02/02/2021 11:20
Certifico que o movimento de ordem nº 10
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02/02/2021 11:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 11.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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02/02/2021 11:19
Certifico que faço os autos conclusos
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21/01/2021 19:02
RÉPLICA (NOVO ENTENDIMENTO DO STF)
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20/01/2021 18:45
Juntada de CONTESTAÇÃO.
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28/09/2020 08:15
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2020 14:28:48 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2020 20:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2020 14:28:48 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/09/2020 14:28
Em Atos do Juiz. Como a matéria é unicamente de direito, cite-se o Estado do Amapá paraapresentar contestação no prazo de 30 dias.
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18/09/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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18/09/2020 10:35
Tombo em 18/09/2020
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18/09/2020 10:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2190320 - Protocolado(a) em 18-09-2020 às 10:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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