TJAP - 0031786-16.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2024 11:02
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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09/05/2024 11:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/05/2024 09:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2024 09:45
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.114,64.
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03/05/2024 09:43
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 08.03.2024
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11/03/2024 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/03/2024 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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05/03/2024 08:53
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2024 em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031786-16.2014.8.03.0001 Credor: SIMONE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição da RPV para pagamento dos honorários de sucumbência e do alvará de levantamento do valor correspondente.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
04/03/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000042/2024
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04/03/2024 10:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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04/03/2024 10:07
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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27/02/2024 11:51
Em Atos do Juiz.
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20/02/2024 07:40
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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20/02/2024 07:40
Conclusão
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20/02/2024 07:40
Certifico que aguarda juntada do comprovante das guias de recolhimento.
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20/02/2024 07:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024017894IMAFY
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19/02/2024 13:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/02/2024
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19/02/2024 13:13
Nº: 4523292, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A ) - emitido(a) em 19/02/2024
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19/02/2024 10:11
Certifico que expedi o alvará de levantamento nº:4523287 , o ofício nº: 4523292 e aguarda assinatura.
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15/02/2024 11:35
Juntada da guia de DARF - Pedido de expedição.
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05/02/2024 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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05/02/2024 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/02/2024 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/02/2024 09:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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24/01/2024 12:49
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência.INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, caso sejam devidas, e caso ainda não tenha sido ju
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23/01/2024 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/01/2024 10:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/01/2024 11:43
PAGAMENTO DE RPV – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
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24/11/2023 10:18
Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento de RPV, evento # 188.
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13/11/2023 10:15
Evolução da Classe Processual
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13/11/2023 10:15
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/10/2023 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2023 09:30:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/10/2023 09:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2023 09:30:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2023 09:30
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV N.º Identificador: 77249 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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16/10/2023 08:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/09/2023 13:39:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/10/2023 08:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/09/2023 13:39:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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12/10/2023 11:45
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 77249.
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11/10/2023 12:32
Certifico que, por economia processual, os ofícios únicos determinados na decisão proferida em evento #178 (PGE, CGJ e juízo da 5ª Cível) foram expedidos apenas nos autos do processo nº 0041437-09.2013.8.03.0001. Certifico, ainda, que o RPV nº 74775 em
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11/10/2023 11:37
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/09/2023 13:39:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/10/2023 13:35
Cancelamento de RPV
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10/10/2023 13:34
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/09/2023 13:39:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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25/09/2023 13:39
Em Atos do Juiz. Vistos. Chamo o feito à ordem.Observo que a parte exequente pleiteou que os honorários advocatícios fossem pagos em nome da Sociedade Advocatícia, pessoa jurídica denominada WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0003-48, ao pass
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25/09/2023 11:31
Certifico que torno os autos conclusos em razão de o RPV dos honorários sucumubenciais terem sido expedidos em nome da pessoa física do advogado Davi Ivã Martins, sendo que há pedido de expedição em nome da pessoa jurídica: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, in
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25/09/2023 11:31
Conclusão
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16/08/2023 07:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2023 10:13:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/08/2023 10:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2023 10:13:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/08/2023 10:13
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 74775, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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14/08/2023 18:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 74775.
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14/08/2023 11:03
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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27/04/2023 15:52
Dispensabilidade de documentos da Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP
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24/04/2023 06:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 08:31:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/04/2023 08:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 08:31:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/04/2023 08:31
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INTIMAÇÃO da parte credora para apresentar, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, documento de IDENTIFICAÇÃO COM FOTO LEGÍVEL e procuração, em meio digital e legível, para fins de expedição de RPV.
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18/04/2023 13:23
Decurso de Prazo para o Estado do Amapá em 27/03/2023.
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20/12/2022 14:24
Ciência da Decisão de Ordem Processual n. 161 e Aguarda Expedição da RPV dos Honorários Sucumbenciais.
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28/11/2022 14:42
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:15:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/11/2022 08:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:15:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/11/2022 09:11
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:15:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Proc
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29/09/2022 10:15
Em Atos do Juiz. Embargos à execução.RPV: R$ 2.114,64O embargado instaurou a fase de cumprimento de sentença (MO 152).Devidamente intimado, o Estado do Amapá requereu a apresentação das fichas financeiras e a planilha de cálculo com o valor atualizado do
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28/09/2022 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/09/2022 11:00
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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26/07/2022 09:20
Requerimento.
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25/07/2022 08:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 11:41:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/07/2022 11:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 11:41:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/06/2022 11:41
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 60 dias.
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21/06/2022 07:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/06/2022 07:05
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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02/06/2022 09:45
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Honorários Sucumbenciais.
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25/04/2022 09:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/04/2022 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/04/2022 11:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/04/2022 00:37
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que tomem ciência do trânsito em julgado do acórdão. Em seguida, requeiram o que entender de direito.
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22/03/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 14:30:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/03/2022 14:29
Conclusão
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22/03/2022 09:24
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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22/03/2022 09:22
Certifico que o Acórdão de ordem 133 transitou em julgado em 18/03/2022.
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03/02/2022 12:11
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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31/01/2022 11:46
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 21/01/2022 18:03:55 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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31/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031786-16.2014.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Apelado: SIMONE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO – CÁLCULOS EFETUADOS CONFORME ESTABELECIDO EM SENTENÇA – DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DEDUÇÕES INCIDENTES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA DO § 3º C/C § 4º DO ART. 20, DO CPC/1973 – RECURSO DESPROVIDO. 1) O percentual do reajuste de 2,84%, pelo fato de incidir sobre o vencimento base, consequentemente incidirá, indiretamente, sobre as gratificações cujo cálculo ocorra com suporte no vencimento base, conforme decisão no processo principal; 2) Nos termos da Resolução CNJ nº 303 que revogou a Resolução 115 do mesmo Conselho, as deduções e retenções do imposto de renda e da contribuição previdenciária, decorrentes de condenação do ente público, devem ocorrer no momento do efetivo pagamento; 3) Consoante pacífica jurisprudência do STJ, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, observando-se as regras do §§ 3º e 4º, do art. 20, do CPC/1973, vigentes à época, não sendo razoável, inclusive, a fixação de valor irrisório, sob pena de se aviltar o trabalho desenvolvido pelos causídicos; 4) Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 93ª Sessão Virtual, realizada no período entre 10/12/2021 a 16/12/2021, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, Sessão Virtual entre 10 a 16 de dezembro de 2021. -
28/01/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000018/2022
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28/01/2022 09:10
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 21/01/2022 18:03:55 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/01/2022 08:28
Acórdão (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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27/01/2022 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 21/01/2022 18:03:55 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/01/2022 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 21/01/2022 18:03:55 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do
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27/01/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 08:13:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/01/2022 19:00
CÂMARA ÚNICA
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21/01/2022 18:03
Em Atos do Desembargador.
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11/01/2022 16:25
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 16:25:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2022 16:25
Conclusão
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21/12/2021 08:27
GABINETE 03
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21/12/2021 08:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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17/12/2021 07:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 93ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/12/2021 a 16/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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01/12/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/12/2021 08:00 até 16/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2021 em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031786-16.2014.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Apelado: SIMONE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
29/11/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000209/2021
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29/11/2021 15:00
Pauta de Julgamento (10/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2021
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29/11/2021 14:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 93, realizada no período de 10/12/2021 08:00:00 a 16/12/2021 23:59:00
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29/11/2021 11:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/11/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 10:09:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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23/11/2021 12:40
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2021 12:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/03/2021 07:15
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 07:15:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/03/2021 07:15
Conclusão
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15/03/2021 14:30
GABINETE 03
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15/03/2021 14:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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15/03/2021 14:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme determinado na ordem 112.
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15/03/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:10:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/03/2021 12:44
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2021 11:42
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando o teor das manifestações das partes nas ordens nºs 105 e 107, determino que a Secretaria proceda ao levantamento da suspensão deste processo, retornando para relatório e voto.Cumpra-se.
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08/03/2021 11:57
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 11:57:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2021 11:57
Conclusão
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08/03/2021 09:46
GABINETE 03
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08/03/2021 09:46
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a Des. Agostino Silvério - Relator.
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08/03/2021 09:45
Decurso de Prazo em 05/03/2021.
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04/03/2021 11:28
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar os movimentos em aberto.
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03/03/2021 16:34
Manifestação
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24/02/2021 10:10
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 103.
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22/02/2021 11:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 13:15:08 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/02/2021 08:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 13:15:08 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 09:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 13:15:08 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/02/2021 09:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 13:15:08 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: TH
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18/02/2021 09:52
Despacho (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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18/02/2021 07:49
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 07:49:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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12/02/2021 13:39
CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 13:15
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o teor da certidão e documentos juntados eletronicamente à ordem nº 90, na qual consta a informação do julgamento dos Recursos Especiai
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09/02/2021 10:48
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 10:48:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2021 10:48
Conclusão
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08/02/2021 08:48
GABINETE 03
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08/02/2021 08:43
Certifico que, em consulta no sítio do STJ, observa-se que o REsp nº 1.804.186/SC e REsp nº 1.804.188/SC (representativos de controvérsias) encontram-se julgado e com trânsito em julgado, bem como o Tema 1029. A questão submetida a julgamento (Aplicabi
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04/06/2020 11:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/05/2020 10:25
Certifico que os presentes autos aguardam eventual manifestação da parte autora.
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27/04/2020 08:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2020 07:38:39 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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24/04/2020 08:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2020 07:38:39 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/04/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2020 em 24/04/2020.
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23/04/2020 16:50
Registrado pelo DJE Nº 000072/2020
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23/04/2020 13:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal, conforme decisão de ordem nº 64.
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23/04/2020 13:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2020 07:38:39 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador D
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23/04/2020 13:09
Despacho (20/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2020
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22/04/2020 14:04
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2020, às 14:04:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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20/04/2020 08:44
CÂMARA ÚNICA
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20/04/2020 07:38
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Na petição de ordem nº 74, o apelado sustenta, em síntese, a impossibilidade de suspensão do recurso diante da ausência de discussão neste recurso acerca da matéria submetida a julgamento nos recursos representativos
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06/04/2020 15:01
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2020, às 15:04:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/04/2020 15:01
Conclusão
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01/04/2020 11:14
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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23/03/2020 15:56
Manifestação
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16/03/2020 08:07
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 16:59:49 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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16/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2020 em 16/03/2020.
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14/03/2020 10:50
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 16:59:49 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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13/03/2020 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000048/2020
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13/03/2020 09:45
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 16:59:49 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/03/2020 09:45
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 16:59:49 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/03/2020 09:43
Decisão (12/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/03/2020
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13/03/2020 09:39
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2020, às 09:40:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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12/03/2020 17:09
CÂMARA ÚNICA
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12/03/2020 16:59
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.O STJ, em 21/10/2019, afetou os Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1029, no qual se busca definir sobre a “Aplicabilidade do rit
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31/01/2020 13:35
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 13:37:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2020 13:35
Conclusão
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30/01/2020 12:52
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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30/01/2020 12:37
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2020, às 12:38:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/01/2020 09:49
CÂMARA ÚNICA
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30/01/2020 09:48
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: SIMONE DA SILVA PINHEIRO.
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30/01/2020 09:47
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Portaria nº 60.156/2019/GP - Alteração conforme Portaria
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30/01/2020 09:47
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2020, às 09:47:11, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/01/2020 12:27
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/01/2020 12:26
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP.
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24/01/2020 12:26
Certifico que não há qualquer protocolo pendente neste processo.
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23/01/2020 12:24
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Assim, em vista da interposição de
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14/12/2019 11:51
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/10/2019 10:15
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 30/02/2016.
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23/09/2019 10:04
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte ré, datado em 17/05/2016.
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09/09/2019 11:21
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte ré, datado em 30/05/2016. - Protocolo 739697 - Protocolado(a) em 17/05/2016 às 10:01:50
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18/07/2019 08:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/12/2018 10:42
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 185.
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24/08/2018 11:49
Protocolo Nº 14327914 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2018 11:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamento.
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20/03/2017 12:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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10/02/2017 11:54
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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05/07/2016 08:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2016 em 02/05/2016.
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29/04/2016 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000077/2016
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29/04/2016 11:02
Despacho (01/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2016
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05/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2016 em 05/04/2016.
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04/04/2016 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000059/2016
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04/04/2016 09:40
Despacho (01/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2016
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01/04/2016 13:11
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida à réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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11/02/2016 11:11
Conclusão
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11/02/2016 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2016 em 29/01/2016.
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28/01/2016 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000019/2016
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28/01/2016 11:56
Sentença (02/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2016
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02/06/2015 14:24
Em Atos do Juiz.
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20/02/2015 11:04
Faço juntada a estes autos, às fls. 47-52, da manifestação da executada informando que nada tem a opor quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria. - Protocolo Nº 168458/2014 - Protocolado(a) em 11/11/2014 às 10:13:24
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20/02/2015 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/10/2014 02:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2014 em 17/10/2014.
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16/10/2014 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000189/2014
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16/10/2014 14:18
Rotinas processuais (16/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2014
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16/10/2014 14:18
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 42/46 no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/10/2014 14:16
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria Judicial às fls. 42/46.
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10/10/2014 10:41
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2014, às 10:38:17, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/10/2014 10:25
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2014 16:39
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 41, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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25/09/2014 09:56
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2014, às 09:54:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2014 15:04
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2014 14:36
Em Atos do Juiz. Ao contador. Juntada a planilha de cálculos, intimar as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão.
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06/08/2014 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2014 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2014 11:48
Faço juntada a estes autos, às f. 22-40, da impugnação aos embargos à execução apresentada pelo(a) embargado(a). - Protocolo Nº 112110/2014 - Protocolado(a) em 6/8/2014 às 10:18:21
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05/08/2014 12:03
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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05/08/2014 10:39
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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21/07/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/07/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2014 em 21/07/2014.
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18/07/2014 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000128/2014
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18/07/2014 09:02
Nº único da Justiça 0002628-13.2014.8.03.0001 - embargos a execução
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18/07/2014 08:56
Despacho (11/07/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2014
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11/07/2014 09:01
Em Atos do Juiz. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC. Apensar os autos ao processo nº: 02628-13.2014
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10/07/2014 12:36
Tombo em 10/07/2014.
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10/07/2014 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2014 12:54
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00026281320148030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 083221/2014 - Protocolado(a) em 11/6/2014 às 12:29:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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