TJAP - 0045058-33.2021.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 08:23
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à decisão de ordem n.º 31.
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31/03/2022 08:21
Certifico que os autos serão arquivados.
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11/02/2022 14:32
Certifico que os autos aguardam eventual manifestação por parte da Procuradoria de Justiça.
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11/02/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 14:24:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/02/2022 12:35
Remessa
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11/02/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 12:34:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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11/02/2022 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/02/2022 12:29
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência da Decisão da ordem eletrônica nº 31.
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11/02/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 12:25:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/02/2022 11:39
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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11/02/2022 11:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
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11/02/2022 11:04
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 11:04:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/02/2022 14:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/02/2022 14:13
Certifico que a decisão de mov. 31 transitou em julgado em 10/02/2022.
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15/12/2021 14:08
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 14/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 11:55
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (14/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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14/12/2021 11:50
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 11:50:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/12/2021 11:25
TRIBUNAL PLENO
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14/12/2021 11:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ELANE DA ROCHA BARROS ALFAIA contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, consistente na eliminação dela do processo seletivo simplificado ao proviment
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14/12/2021 10:31
Conclusão
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14/12/2021 10:31
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 10:31:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/12/2021 10:23
GABINETE 06
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14/12/2021 10:22
Decurso de prazo, em 13/12/2021, para manifestação da parte autora quanto ao preparo.
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03/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045058-33.2021.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ELANE DA ROCHA BARROS ALFAIA Advogado(a): OTHELO MARTINS LEONCIO NETO - 2404AP Autoridade Coatora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: A impetrante não formulou pedido de gratuidade judiciária, nem trouxe aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais da ação.Portanto, intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar o preparo, sob pena de liminar indeferimento da impetração. -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 12:03
Despacho (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2021
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02/12/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 11:53:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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02/12/2021 11:28
TRIBUNAL PLENO
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02/12/2021 11:26
Em Atos do Desembargador. A impetrante não formulou pedido de gratuidade judiciária, nem trouxe aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais da ação.Portanto, intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar o preparo, sob pena
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02/12/2021 10:47
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 10:47:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/12/2021 10:47
Conclusão
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02/12/2021 10:24
GABINETE 06
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02/12/2021 10:24
Faço os autos conclusos ao Desembargador Relator.
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02/12/2021 10:22
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 10:22:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/12/2021 10:21
TRIBUNAL PLENO
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02/12/2021 10:15
Ato ordinatório
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02/12/2021 10:15
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/11/2021 11:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/11/2021 11:32
Certifico que faço a remessa destes Autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá
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13/11/2021 06:01
Intimação (Distribuição na data: 28/10/2021 15:10:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO (Advogado Autor).
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12/11/2021 12:39
Certifico que aguarda prazo da notificação.
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11/11/2021 14:04
Remessa cancelada com reversão de metas
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03/11/2021 08:47
Certifico que faço remessa destes Autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
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03/11/2021 08:45
Notificação (Distribuição na data: 28/10/2021 15:10:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OTHELO MARTINS LEONCIO NETO
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28/10/2021 15:10
Em Atos do Juiz. Elaine da Rocha Barros Alfaia ajuizou mandado de segurança em face do Ilustre Secretário de Estado de Educação Nos termos da alínea c, do inciso II, do art. 133 da Constituição do Estado do Amapá determina que o Egrégio Tribunal de Justiç
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28/10/2021 07:28
Tombo em 28/10/2021
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28/10/2021 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/10/2021 10:29
Juntada de DOCUMENTOS
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27/10/2021 10:25
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2618285 - Protocolado(a) em 27-10-2021 às 10:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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