TJAP - 0001113-15.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 07:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2022 10:26
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002696-82.2022.8.03.0000, Credor(a) ROSIVALDO MIRA RABELO
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07/06/2022 10:08
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 850000674 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002696-82.2022.8.03.0000.
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06/06/2022 09:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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06/06/2022 09:35
Certifico que a sentença transitou em julgado em 27/09/2021
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27/05/2022 15:00
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.O reclamado não se op
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19/05/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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19/05/2022 10:17
Certifico que concluo os autos, em razão do certificado no evento 39
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19/05/2022 10:05
Decurso de Prazo
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28/01/2022 08:13
Certifico que o movimento de ordem nº 33 está sendo cancelado em cumprimento a decisão 37.
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15/12/2021 11:49
Em Atos do Juiz. Observa-se que foi juntado no #33 dos autos, apresentados por advogado que sequer está habilitado no feito (Dr. PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS), um Relatório de Falhas Amapá (RAF), cujo teor dos documentos em nada tem a ver com o objeto
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15/12/2021 10:57
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 33, protocolizado por causídico não habilitado nos presentes autos, bem como, uma vez o teor da documentação acostada à referida peça, faço os presentes autos conclusos para deliberação.
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15/12/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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12/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/11/2021 16:07:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI (Réu).
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03/12/2021 14:28
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 38.* JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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03/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001113-15.2020.8.03.0006 Parte Autora: ROSIVALDO MIRA RABELO Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Procurador(a) do MunicípioROGER LISBOA DOS SANTOS - *14.***.*88-19 DESPACHO: Nos termos do art. 535 do NCPC, intimar o Reclamado para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.HAVENDO manifestação da parte devedora, intimar o autor para responder no mesmo prazo, vindo após os autos conclusos para decisão. -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 12:06
Despacho (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2021
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02/12/2021 12:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/11/2021 16:07:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUTIAS - Réu: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Procurador Do Município De
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22/11/2021 16:07
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do NCPC, intimar o Reclamado para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.HAVENDO manifestação da parte devedora, intimar o autor para responder no mesmo prazo, vindo após os auto
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19/11/2021 11:58
Em razão da manifestação de ordem 25, remeto os autos conclusos.
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19/11/2021 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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11/11/2021 10:36
Requer Cumprimento de Sentença
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05/10/2021 14:40
Certifico que os presentes autos aguarda o prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte autora.
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27/09/2021 17:34
Em Atos do Juiz. Aguardar o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE.
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27/09/2021 09:33
Decurso de Prazo
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27/09/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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12/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/07/2021 20:21:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MARINILSON AMORAS FURTADO (Advogado Autor).
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12/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/07/2021 20:21:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI (Réu).
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02/08/2021 16:25
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/07/2021 20:21:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINILSON AMORAS FURTADO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUTIAS - Réu: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARA
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26/07/2021 20:21
Em Atos do Juiz.
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22/07/2021 17:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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22/07/2021 17:49
Certifico que em face da juntada da Contestação de movimento de ordem nº 11, faço os presentes autos conclusos.
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06/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 09:07:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MARINILSON AMORAS FURTADO (Advogado Autor).
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26/04/2021 09:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 09:07:23 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINILSON AMORAS FURTADO
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26/04/2021 09:07
Intimo o autor por intermédio de seu advogado para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
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19/04/2021 17:22
contestação
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18/02/2021 14:09
Certifico que os autos aguarda prazo para parte ré.
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05/02/2021 10:31
Mandado
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05/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:05:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MARINILSON AMORAS FURTADO (Advogado Autor).
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26/10/2020 10:28
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 26/10/2020
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26/10/2020 10:27
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:05:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINILSON AMORAS FURTADO
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15/10/2020 19:05
Em Atos do Juiz. Existem algumas restrições à emissão de provimentos jurisdicionais provisórios contra a Fazenda Pública, dentre as quais a impossibilidade de concessão de liminares e antecipações de tutela que esgotem, ainda que parcialmente, o objeto d
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15/10/2020 12:08
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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15/10/2020 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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15/10/2020 12:07
Tombo em 15/10/2020.
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15/10/2020 09:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2218774 - Protocolado(a) em 15-10-2020 às 09:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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