TJAP - 0030441-44.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2024 10:37
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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23/04/2024 10:28
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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23/04/2024 10:24
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/03/2024 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2024 11:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARTA MARIA PANTOJA no valor de R$ 1.972,58.
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08/03/2024 11:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ATANAEL DA SILVA SILVA no valor de R$ 4.516,97.
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08/03/2024 11:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA no valor de R$ 4.514,80.
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08/03/2024 11:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LEW MARIO COIMBRA DA COSTA no valor de R$ 7.085,51.
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08/03/2024 11:49
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ALCIMAR FERNANDES JUNIOR no valor de R$ 6.108,92.
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08/03/2024 11:36
Faço juntada a estes autos da comprovação de pagamento dos recolhimentos obrigatórios encaminhada pelo Banco do Brasil anexada a esta ordem.
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20/02/2024 09:07
Certifico que a sentença de mov. 220 transitou em julgado em 09/02/2024.
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25/01/2024 09:26
Certifico que o ofício Nº: 4490935, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 05/12/2023, foi remetido, nesta data, ao setor de correspondência do Fórum, aguarda confirma
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24/01/2024 12:32
Certifico que, nesta data, procedi ao envio do documento #237, via, PJEDOC, com Rastreamento => 2024006795, anexo a esta ordem.
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05/12/2023 21:47
Nº: 4490935, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 21:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALCIMAR FERNANDES JUNIOR - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 21:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ATANAEL DA SILVA SILVA - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 21:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEW MARIO COIMBRA DA COSTA - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 21:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA - emitido(a) em 05/12/2023
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24/11/2023 08:55
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/11/2023 13:35:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Certifico que tendo em vista que o
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23/11/2023 13:36
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/11/2023 13:35:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/11/2023 13:35
Certifico que tendo em vista que o Estado do amapá não foi intimado, via notificação. promovo a intimação do Estado do Amapá, para tomar ciência da sentença de ordem 220.
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03/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030441-44.2016.8.03.0001 Credor: ALCIMAR FERNANDES JUNIOR, ATANAEL DA SILVA SILVA, LEW MARIO COIMBRA DA COSTA, RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: .Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
02/10/2023 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
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25/09/2023 08:32
Sentença (06/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2023
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24/08/2023 08:55
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2023, às 08:54:26, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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21/08/2023 15:31
Remessa
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21/08/2023 15:31
Certifico que analisamos os autos, verifica-se que trata das retenções da condenação principal de cada autor. Sendo assim, certifico que a única retenção de cada autor são os valores a serem retidos para a AMPREV, conforme constam nas planilhas de cálculo
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03/08/2023 13:59
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 13:59:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/08/2023 10:13
CONTADORIA ÚNICA
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02/08/2023 10:13
Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão das guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.
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06/07/2023 18:06
Em Atos do Juiz.
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17/06/2023 16:33
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA GPS
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16/06/2023 09:27
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pelo banco do Brasil. Informa não cumprimento de ordem de recolhimento da GPS/INSS sobre os honorários sucumbenciais
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16/06/2023 09:27
Conclusão
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13/06/2023 14:13
REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARA DOS AUTORES
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12/06/2023 20:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARTA MARIA PANTOJA - emitido(a) em 12/06/2023
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12/06/2023 12:00
Certifico que a guia GPS, anexada em evento #210 foi remetida ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento: 2023059290. Aguarda resposta.
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12/06/2023 11:57
Certifico que aguarda assinatura de alvará de levantamento nº 4385536
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07/06/2023 10:36
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 10:35:46, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/05/2023 11:57
Remessa
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29/05/2023 11:56
Faço juntada a estes autos o cálculo das retenções.
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05/05/2023 14:00
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 14:00:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2023 10:54
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/05/2023 10:51
Certifico que encaminho autos à contadoria judicial, em atenção à decisão de evento n. 206.
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14/02/2023 18:00
Em Atos do Juiz. Rementam-se os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.Vindo da Contadoria, expedir os alvarás de levantamento no valores de
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30/01/2023 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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30/01/2023 11:04
Após, voltem os autos conclusos.
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25/01/2023 10:16
Juntada de DJO
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20/10/2022 13:30
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 13:30:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/10/2022 09:21
Remessa
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20/10/2022 09:20
Faço juntada a estes autos o cálculo e guia de retenção sobre os honorários.
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11/10/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 12:44:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/10/2022 07:47
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/10/2022 13:11
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria deste Juízo.
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21/08/2022 22:48
INFORMA DADOS
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08/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2022 11:17:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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29/07/2022 11:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2022 11:17:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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29/07/2022 11:17
Nos termos da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, art. 10, XX, promovo a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão #190.
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01/06/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 13:25:58, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/06/2022 08:30
Remessa
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01/06/2022 08:30
Certifico que, sobre os Honorários, a parte deverá manifestar-se sobre a titularidade dos mesmos, se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda: 1- Se PF, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário, alé
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04/04/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 14:04:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/04/2022 11:19
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/04/2022 11:16
Certifico remessa à contadoria.
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30/03/2022 20:59
Juntada de PLANILHAS COM RETENÇÕES DE AMPREV
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18/03/2022 22:16
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 14:06:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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18/03/2022 08:50
Certidão de regularização.
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18/03/2022 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 14:06:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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10/03/2022 11:06
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 24.448,82 foi registrada no Banco Central com o protocolo/ Identificação nº ID:072022000004092480
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10/03/2022 11:00
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2022 19:26
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3691-24
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03/02/2022 08:06
Decurso de Prazo DJE #178.
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09/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2021 em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030441-44.2016.8.03.0001 Parte Autora: ALCIMAR FERNANDES JUNIOR, ATANAEL DA SILVA SILVA, LEW MARIO COIMBRA DA COSTA, RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Modificar cumprimento sentença.Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de:R$ 6.108,92 (seis mil, cento e oito reais e noventa e dois centavos) em favor do credor ALCIMAR FERNANDES JUNIOR;R$ 4.516,97 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) em favor do credor ATANAEL DA SILVA SILVA;R$ 7.085,51 (sete mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor do credor LEW MARIO COIMBRA DA COSTA;R$ 4.514,80 (quatro mil e quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) em favor do credor RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA.R$ 2.222,62 (dois mil e duzentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor da advogada Dra.
Marta Maria Pantoja, cujo prazo de 02 (dois) meses já expirou, sem que o pagamento tenha sido realizado.Assim, com fulcro no art. 13, §1º e §3º, II, da Lei 12.153/09, determino o sequestro em instituições bancárias, via SISBAJUD, do valor de R$ 24.448,82 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos, em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Executado.Sendo positiva a diligência, efetue-se a transferência do valor para uma conta judicial em nome do Tribunal de JustiçaDê-se ciência ao Estado do Amapá, via DJE, de que, ante o desatendimento da requisição judicial, foi dado cumprimento ao que determina o § 1º, do art. 13, da Lei 12.153/09.Efetivada a transferência, intimar o patrono para que apresente os percentuais correspondentes ao recolhimento da AMPREV e, se for o caso, do IR.Em seguida, encaminhar autos à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos estão corretos.Após, voltem os autos conclusos. -
07/12/2021 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000214/2021
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07/12/2021 10:11
Assim, com fulcro no art. 13, §1º e §3º, II, da Lei 12.153/09, determino o sequestro em instituições bancárias, via SISBAJUD, do valor de R$ 24.448,82 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos, em conta corrente de
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07/12/2021 10:10
Decisão (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2021
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03/12/2021 14:06
Em Atos do Juiz. Modificar cumprimento sentença.Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagame
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27/10/2021 10:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/10/2021 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/10/2021 21:53
MANIFESTAÇÃO
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26/10/2021 21:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 08:16:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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26/10/2021 08:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 08:16:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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26/10/2021 08:16
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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26/10/2021 08:16
Decurso de Prazo
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17/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 20:55:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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07/10/2021 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 20:55:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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04/10/2021 20:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, cumpra a decisão proferida no evento n. 149 no que se refere: Ato contínuo, intime-se a patrona credora para, no prazo de cinco dias, informar se é correntista (
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10/09/2021 11:24
Decurso de Prazo DECISÃO proferido(a) em 10/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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10/09/2021 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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27/08/2021 10:52
Decisão (10/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2021
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25/08/2021 12:45
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.222,62 foi registrada no Banco Central com o protocolo ID: 072021000014100617
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25/08/2021 12:33
Certifico que remeto à SUV para prosseguir no cumprimento da decisão de evento nº 149, tendo em vista o bloqueio e transferência do valor via Sisbajud nas contas do Estado, evento nº 156.
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25/08/2021 12:31
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 2.222,62 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Certifico, ainda, que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.222,62 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº XXXXXXID: 07202100
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05/07/2021 14:25
Certifico que a solicitação de SEQUESTRO foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8570-98
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02/07/2021 10:00
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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02/07/2021 09:59
Decurso de Prazo
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24/06/2021 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 10/06/2021 21:41:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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14/06/2021 15:40
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 10/06/2021 21:41:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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14/06/2021 15:38
Certifico que encaminho os auos para que efetue-se o sequestro em instituições bancárias, via SISBACEN, do valor de R$ 2.222,62 ( dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Execu
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10/06/2021 21:41
Em Atos do Juiz. Em razão da manifestação da contadoria do Juízo, evento nº 122, proceder da seguinte forma:1. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o
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10/05/2021 08:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2021 14:43:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/05/2021 09:39
Decurso de Prazo MO 142.
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07/05/2021 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/05/2021 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2021 14:43:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/04/2021 14:43
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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08/04/2021 21:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 36292.
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05/03/2021 08:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2021 11:23:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2021 11:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2021 11:23:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/03/2021 11:23
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se o Estado do Amapá para proceder o pagamento da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35376., Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35374, Expedição de Requisição de Peq
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03/03/2021 10:55
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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25/02/2021 15:25
Em Atos do Juiz. Considerando a informação da contadoria do Juízo (evento nº 122) de que os destaques apresentados pela patrona credora estão corretos, expeça-se RPV em favor da advogada MARTA MARIA PANTOJA. A satisfação do crédito devido pela F
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25/02/2021 15:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35371.
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25/02/2021 15:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35372.
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25/02/2021 15:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35374.
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25/02/2021 15:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35376.
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08/02/2021 08:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2021 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/02/2021 20:36
MANIFESTAÇÃO
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03/02/2021 20:35
Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2021 15:10:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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02/02/2021 09:20
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV no valor de: R$ 6.108,92 (seis mil, cento e oito reais e noventa e dois centavos) em favor do credor ALCIMAR FERNANDES JUNIOR; R$ 4.516,97 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e novent
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02/02/2021 09:00
Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2021 15:10:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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28/01/2021 15:10
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da Contadoria, evento nº 122, em 10 dias, devendo requerer o que entender de direito.Certifique a secretaria a expedição do Requisitório determinada em decisão de evento nº 105.
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09/12/2020 14:18
Conclusos.
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09/12/2020 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/12/2020 07:07
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 07:08:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/12/2020 18:23
Remessa
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04/12/2020 18:20
2. Sobre os Honorários de PF - R$ 2.222,62 - mov. 114 Trata-se de execução de Honorários, em favor da Pessoa Física da Advogada MARTA MARIA PANTOJA, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 244,48 (11%), ao RGPS-INSS. Segue GPS; 2. Deve ser retido R$ 5,56 de
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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05/10/2020 15:46
Intimação (Outras Decisões na data: 24/09/2020 12:32:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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28/09/2020 07:46
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 07:46:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/09/2020 07:14
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/09/2020 07:11
Informações apresentadas pela parte autora à ordem 115. Remessa à Contadoria.
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26/09/2020 10:15
Notificação (Outras Decisões na data: 24/09/2020 12:32:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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24/09/2020 13:05
MANIFESTAÇÃO
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24/09/2020 12:32
Em Atos do Juiz. À secretaria para cumprimento da decisão de MO nº 105.Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para, em 10 (dez) dias, impulsionar o processo, indicando os destaques, se houver, de IR e Contribuição previdenciária sobre os honorários de
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11/09/2020 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/09/2020 07:47
Decurso de Prazo
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08/09/2020 10:28
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 1996
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19/08/2020 08:16
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/07/2020 22:47:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/08/2020 09:29
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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18/08/2020 09:29
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/07/2020 22:47:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/08/2020 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/07/2020 22:47:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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22/07/2020 12:45
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/07/2020 22:47:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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17/07/2020 22:47
Em Atos do Juiz. 1. Uma vez que a Fazenda Pública não se opôs, conforme petição de evento nº 103, homologo os cálculos apresentados pelo autores.A satisfação do crédito devido pela Fazenda Pública do Estado do Amapá a Alcimar Fernandes Junior, Lew Mario C
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08/07/2020 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/07/2020 12:34
MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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07/07/2020 05:16
Intimação (Outras Decisões na data: 03/07/2020 20:53:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/07/2020 17:48
Notificação (Outras Decisões na data: 03/07/2020 20:53:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/07/2020 20:53
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, do CPC, no prazo de trinta dias. Sendo impugnada, deverá o exequente manifestar-se em 10 d
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19/06/2020 14:26
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2020, às 14:26:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/06/2020 14:26
Conclusão
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23/05/2020 16:56
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR
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13/05/2020 10:10
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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13/05/2020 10:08
Certifico que o Acórdão (mov.) transitou em julgado em 12/05/2020, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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18/02/2020 14:58
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 13/02/2020 11:35:50 - GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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18/02/2020 08:57
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 13/02/2020 11:35:50 - GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2020 em 18/02/2020.
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17/02/2020 14:09
Registrado pelo DJE Nº 000032/2020
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17/02/2020 11:28
Acórdão (13/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2020
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17/02/2020 11:28
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 13/02/2020 11:35:50 - GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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17/02/2020 11:28
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 13/02/2020 11:35:50 - GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/02/2020 11:27
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante: KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/02/2020 13:10
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2020, às 13:14:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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13/02/2020 13:16
CÂMARA ÚNICA
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13/02/2020 11:35
Em Atos do Desembargador.
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10/02/2020 09:50
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 09:50:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/02/2020 09:50
Conclusão
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10/02/2020 07:56
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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07/02/2020 14:55
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 13ª Sessão Virtual realizada no período entre 31/01/2020 a 06/02/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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23/01/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/01/2020 08:00 até 06/02/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2020 em 23/01/2020.
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22/01/2020 14:18
Registrado pelo DJE Nº 000015/2020
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22/01/2020 13:51
Pauta de Julgamento (31/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2020
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22/01/2020 13:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 13, realizada no período de 31/01/2020 08:00:00 a 06/02/2020 23:59:00
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22/01/2020 11:39
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2020, às 12:39:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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20/01/2020 14:06
CÂMARA ÚNICA
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20/01/2020 11:47
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/11/2019 07:38
Certifico que o movimento de ordem nº 70 foi salvo indevidamente em razão de na verdade os autos estarem conclusos para elaboração de relatóriok e voto.
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06/11/2019 10:31
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2019, às 10:40:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/11/2019 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador EDUARDO CONTRERAS
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06/11/2019 10:31
Conclusão
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06/11/2019 09:37
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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06/11/2019 09:36
Certifico que em razão do trânsito em julgado do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 procedo o levantamento deste feito para em seguida encaminhá-lo ao Desembargador EDUARDO CONTRERAS.
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04/09/2018 14:22
Processo migrado para o Gabinete do Desembargador EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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10/07/2018 11:16
Certifico para fins de anotação que o presente processo foi retirado de pauta em 19/06/2018 e permanece com seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Proc. n
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21/06/2018 08:13
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 19/06/2018 18:10:54 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/06/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/06/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2018 em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:34
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 19/06/2018 18:10:54 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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20/06/2018 14:43
Registrado pelo DJE Nº 000110/2018
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20/06/2018 12:08
Decisão (19/06/2018) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2018
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20/06/2018 12:08
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 19/06/2018 18:10:54 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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20/06/2018 12:08
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 19/06/2018 18:10:54 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/06/2018 11:56
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2018, às 11:56:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA
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20/06/2018 11:31
CÂMARA ÚNICA
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19/06/2018 18:10
Em Atos do Desembargador. Revejo o despacho anterior (ordem 54), vez que os presentes autos tratam do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) concedidos aos servidores públicos do Estado do Amapá. Esclareço que todas as ações que versa
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18/06/2018 18:27
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta de julgamento.
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28/09/2017 16:25
Conclusão
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28/09/2017 16:25
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2017, às 16:25:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/09/2017 12:19
GABINETE DES. CESAR PEREIRA
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28/09/2017 10:07
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2017, às 10:07:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/09/2017 09:01
CÂMARA ÚNICA
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26/09/2017 09:39
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: ALCIMAR FERNANDES JUNIOR, ATANAEL DA SILVA SILVA, RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA, LEW MARIO COIMBRA DA COSTA. Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ.
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26/09/2017 09:39
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: ALCIMAR FERNANDES JUNIOR, ATANAEL DA SILVA SILVA, RAMON FARIAS SANTANA OLIVEIRA, LEW MARIO COIMBRA DA COSTA.
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26/09/2017 09:38
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CESAR PEREIRA. Desembargador impedido no sorteio da distribuição: Desembargador RAIMUNDO VALES(Portaria 52003/2017-GP, férias referentes ao 2º semestre de 2014) - Protoc
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26/09/2017 09:37
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2017, às 09:37:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/09/2017 09:02
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/09/2017 08:58
Remessa Cancelada
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25/09/2017 17:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, encaminho os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, para apreciação do Recurso de Apelação, interposto pelo Estado do Amapá, aposto no Movimento de Ordem 37.
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20/09/2017 16:37
Protocolo Nº 12581338 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRARRAZOES RECURSAIS
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28/07/2017 15:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2017 12:27:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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28/07/2017 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2017 12:27:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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28/07/2017 12:27
Nos termos da Portaria001/2017, manifeste-se a parte apelação para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
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20/07/2017 11:04
Protocolo Nº 12270035 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apelação
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20/07/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/04/2017 12:56:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/07/2017 08:52
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/07/2017 13:01:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/07/2017 08:39
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/07/2017 13:01:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/07/2017 08:38
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/04/2017 12:56:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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03/07/2017 13:01
Em Atos do Juiz.
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17/04/2017 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/04/2017 12:20
Protocolo Nº 11758928 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE JULGAMENTO SOMENTE DO RETROATIVO - REAJUSTE INCORPORADO EM FEVEREIRO DE 2017.
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03/04/2017 12:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Cobrança movida por Alcimar Fernandes Junior e outros em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ. Alegam os autores que são servidores públicos lotados no Instituto Penitenciário do Estado do Amapá – IAPEN e regidos pela Lei Es
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17/02/2017 23:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/02/2017 23:34
Protocolo Nº 11492476 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Réplica
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06/02/2017 12:29
Protocolo Nº 11425005 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
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02/02/2017 07:55
Certifico que os autos aguardam defesa do requerido.
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01/12/2016 10:48
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 1 de Dezembro de 2016, às 10:44:45
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01/12/2016 08:37
MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO COMUM para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 29/11/2016
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01/12/2016 08:03
MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO COMUM para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 29/11/2016
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23/11/2016 09:10
Em Atos do Juiz. Revogo despacho anterior no que se refere à intimação das partes para juntarem laudo pericial. Tratando-se de direito indisponível, CITE-SE o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15
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22/11/2016 09:49
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo.
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22/11/2016 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/11/2016 10:21
Em Atos do Juiz. Em face a petição de ordem 16, revogo a decisão anterior e defiro a gratuidade requerida. Intimar os autores para juntem o Laudo já existenten em outros processos na vara. I.
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25/10/2016 11:31
Protocolo Nº 11011611 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
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25/10/2016 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/10/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2016 em 25/10/2016.
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24/10/2016 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000196/2016
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24/10/2016 12:39
Decisão (18/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2016
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18/10/2016 11:36
Em Atos do Juiz. Verifico que o valor das custas é de R$ 316,82, e sendo quatro os autores o valor será dividido ficando R$79,20 para cada. Portando, entendo que o valor não é exorbitante que não possa ser arcado pelos autores. Indefiro a gratuidade req
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26/08/2016 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/08/2016 09:12
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 114/116, pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor. - Protocolo Nº 153222/2016 - Protocolado(a) em 25/08/2016 às 11:23:14
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25/08/2016 11:22
ENTREGUE POR MARTA MARIA PANTOJA - PROCURADOR DA PARTE
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25/08/2016 10:50
ADVOGADO(A): MARTA MARIA PANTOJA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 113 FOLHAS
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15/08/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2016 em 15/08/2016.
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12/08/2016 16:57
Registrado pelo DJE Nº 000148/2016
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09/08/2016 09:40
Despacho (08/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2016
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08/08/2016 13:20
Em Atos do Juiz. Intimar o autor para que junte a guia de recolhimento das custas ,para análise do pedido de gratuidade.
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13/07/2016 08:28
Tombo em 13/07/2016.
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13/07/2016 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/06/2016 16:03
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 108904/2016 - Protocolado(a) em 21-06-2016 às 09:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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