TJAP - 0003708-68.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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14/02/2022 11:55
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4057522 (mov. #63), via Malote Digital.
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07/02/2022 17:26
Nº: 4057522, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 07/02/2022
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01/02/2022 10:49
Certifico que o acórdão registrado em 11/01/2022 e publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022, transitou em julgado em 26/01/22, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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01/02/2022 10:47
Decurso de Prazo em 26/01/22 para o Ministério Público, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/01/2022 19:25
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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24/01/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:14:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 11:38
Remessa
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21/01/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 11:31:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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21/01/2022 11:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 10:55
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM ELETRÔNICA N.º 43).
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20/01/2022 14:12
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 14:12:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/01/2022 10:16
Remessa
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20/01/2022 09:55
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 43.
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20/01/2022 09:30
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 09:30:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/01/2022 13:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 12:23
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (MO#43).
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19/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000008/2022 de 13/01/2022.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003708-68.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA Paciente: ADAILSON CARDOSO MOURA Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS E DIREITOS E VALORES.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1) O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, por ausência de justa causa, é medida excepcional, somente ocorrendo nas hipóteses de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade e inépcia da inicial, situações que não se verificam no caso vertente. 2) Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em votação virtual, à unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual 156ª de 09 a 10 de Dezembro de 2021. -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 07:49
Acórdão (11/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 07:41
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 07:41:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/01/2022 14:15
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 13:12
Em Atos do Desembargador.
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13/12/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 11:17:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/12/2021 11:17
Conclusão
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13/12/2021 10:16
GABINETE 04
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13/12/2021 10:04
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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13/12/2021 08:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 156ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/12/2021 a 10/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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03/12/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/12/2021 08:00 até 10/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003708-68.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA Paciente: ADAILSON CARDOSO MOURA Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 13:30
Pauta de Julgamento (09/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2021
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02/12/2021 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 156, realizada no período de 09/12/2021 08:00:00 a 10/12/2021 23:59:00
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29/11/2021 08:52
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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26/11/2021 15:10
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 15:10:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/11/2021 14:24
SECÇÃO ÚNICA
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26/11/2021 14:00
À secretaria cumprir expediente.
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25/11/2021 12:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/09/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 11:48:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/09/2021 11:48
Conclusão
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16/09/2021 09:31
GABINETE 04
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16/09/2021 09:29
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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16/09/2021 09:19
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 09:19:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/09/2021 09:17
Remessa
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16/09/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 09:15:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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15/09/2021 14:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2021 13:58
Em Atos do Procurador. PARECER Nº.248/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Kléber Nascimento Assis, em favor do paciente ADAÍLSON CARDOSO MOURA, apontando como Aut
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14/09/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 12:53:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2021 10:42
Remessa
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14/09/2021 10:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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14/09/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 10:32:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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14/09/2021 09:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/09/2021 08:23
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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10/09/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2021 de 31/08/2021.
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31/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 10:51
Decisão (30/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2021
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30/08/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 10:49:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/08/2021 10:09
SECÇÃO ÚNICA
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30/08/2021 09:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado KLEBER NASCIMENTO ASSIS em favor de ADAILSON CARDOSO MOURA, alegando que não haveria justa causa para a Ação Penal nº 0005610-50.2021.8.03.0002, que tramita na 2ª Vara Criminal d
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26/08/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:03:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/08/2021 12:03
Conclusão
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26/08/2021 09:16
GABINETE 04
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26/08/2021 09:15
Certifico que, procederei a remessa destes autos ao Gabinete do eminente Relator, para Despacho/Decisão.
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25/08/2021 16:56
Ato ordinatório
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25/08/2021 16:56
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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