TJAP - 0000243-67.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes.
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
02/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:42
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
10/07/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:05
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/06/2023.
-
18/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES.
-
24/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
14/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/12/2022 23:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES.
-
15/12/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
16/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 07:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
-
19/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
-
17/10/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/09/2022.
-
01/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:50
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 11:00
Cancelado o documento
-
01/06/2022 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:42
Cancelado o documento
-
31/05/2022 07:45
Expedição de Alvará.
-
30/05/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 11:40
Expedição de Alvará.
-
07/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000243-67.2020.8.03.0006 Credor: NALIAN BRITO FERREIRA DE AMORIM Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Devedor: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP DESPACHO: Chamo o feito à ordem.Foi determinado na decisão de #61 o bloqueio do valor de R$6.894,26.
Ocorre que tal valor supera o limite da RPV que é de R$6.433,57.Ademais, como já informado na decisão retro, a RPV de #50 deverá ser cancelada, eis que não houve condenação nos autos em honorários sucumbenciais.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma:a) OFICIAR ao Banco do Brasil requisitando a devolução do valor de R$460,69, disponibilizado na conta judicial de ID nº 072021000019501024 para a conta do MUNICIPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI, CNPJ nº 34.***.***/0001-36.
O gabinete administrativo, antes, deverá identificar no sistema SISbajud qual o número da conta bancária do Município que houve o bloqueio para constar no ofício essa conta específica para a restituição;b) Sem prejuízo do acima exposto, como forma de agilizar a liberação dos valores e por entender que cabe aos interessados e não a Contadoria a emissão de GPS, intimar a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o GPS devido pela parte autora no valor de R$514,68 (8% crédito principal) ou justifique pormenorizadamente a impossibilidade de apresentá-lo. -
07/12/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 11:29
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/12/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada - DENILTON SANTOS DE BRITO
-
25/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/10/2021.
-
01/10/2021 14:09
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/10/2021.
-
21/06/2021 10:57
Classe Processual alterada de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença
-
21/06/2021 10:57
Rito Modificado
-
10/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 10/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
31/05/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
-
20/05/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 12:06
Expedição de precatório/rpv
-
11/05/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/05/2021.
-
05/05/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 03/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
21/02/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 07:10
Outras Decisões
-
10/02/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 18:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
18/11/2020 07:53
Outras Decisões
-
17/11/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 08:36
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 00:34
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 18:42
Outras Decisões
-
28/08/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 12:54
Transitado em Julgado em 18/08/2020
-
07/08/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 01:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 01/08/2020 às 06:01:01 para Sentença
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CRISTIANE NUNES DA SILVA em 01/08/2020 às 06:01:01 para Sentença
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO em 01/08/2020 às 06:01:01 para Sentença
-
23/07/2020 01:00
Publicado Sentença em 23/07/2020.
-
22/07/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
22/07/2020 10:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/07/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 13:38
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 09:48
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/07/2020.
-
27/05/2020 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 09:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
-
06/03/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 21:29
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:09
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 09:09
Processo Autuado
-
03/03/2020 02:10
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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