TJAP - 0002945-34.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:05
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
23/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 19:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
21/02/2023 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 01:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/02/2022.
-
17/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 17/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 17/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 17/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/12/2021 01:00
Publicado DECISAO em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002945-34.2021.8.03.0011 Parte Autora: RAIMUNDO BELIZARIO DA SILVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
07/12/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 13:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/12/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/11/2021 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
26/11/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:16
Processo Autuado
-
25/11/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:35
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000448-59.1993.8.03.0001
Maria de Lourdes Aragao Ferreira
Assuncao Rocha Dias
Advogado: Filomena Silva Valente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/03/1993 00:00
Processo nº 0000177-56.2021.8.03.0005
Ziran dos Passos Pontes
Municipio de Tartarugalzinho
Advogado: Mirian da Silva Fonseca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2021 00:00
Processo nº 0002957-48.2021.8.03.0011
Maria Eulina Silva Franco
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2021 00:00
Processo nº 0002946-19.2021.8.03.0011
Wladson Ribeiro dos Santos
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/11/2021 00:00
Processo nº 0000175-86.2021.8.03.0005
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Raul Sousa Silva Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/06/2022 00:00