TJAP - 0002524-08.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 12:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo à ordem 225.
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06/06/2022 10:57
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 219, com prazo limite de devolução expirado, o qual foi solicitado à central de mandados nesta data.
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06/06/2022 10:47
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP.
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30/05/2022 13:53
Mandado
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09/05/2022 08:35
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 219.
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09/05/2022 08:33
Certifico que trasladei a petição de ordem 222 para os autos da Execução Penal nº 5000161-89.2022.8.03.0002.
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03/05/2022 10:53
Em Atos do Juiz. LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA foi condenado por prática do crime do art. 121, § 3º, do Código Penal, contra K. V. A., de um ano e meio de idade, imputando-lhe a pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma
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01/05/2022 17:56
Certifico que torno os autos conclusos para apreciaçao da petição #222.
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01/05/2022 17:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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27/04/2022 17:44
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA E JUNTADA DE PAGT. DE CUSTAS
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18/04/2022 15:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022044506P6H4U
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18/04/2022 15:36
Nº: 500801209, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 11:55
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009821 RELATIVA AO RÉU LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000161-89.2022.8.03.0002
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18/04/2022 10:19
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.187, transitou em julgado para acusação em 03/03/2022 em relação ao réu LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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18/04/2022 10:16
Certifico que a sentença proferida à ordem 121 transitou em julgado para defesa em 03/03/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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18/04/2022 10:15
Certifico que a sentença proferida à ordem 121 transitou em julgado para acusação em 23/03/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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08/04/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 07:32:47, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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07/04/2022 11:07
Remessa
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07/04/2022 11:06
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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24/03/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 08:18:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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23/03/2022 14:00
CONTADORIA - SANTANA
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23/03/2022 14:00
Certifico que encaminho os autos a contadoria para calculos das custas.
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07/03/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 13:06:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 09:03
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/03/2022 09:02
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.187, transitou em julgado para defesa em 03/03/2022 em relação ao réu LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/03/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 09:23:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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23/02/2022 08:53
Remessa
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23/02/2022 08:53
Em Atos do Procurador.
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22/02/2022 12:57
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 12:57:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2022 12:25
Remessa
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22/02/2022 12:24
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 187.
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22/02/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 12:21:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/02/2022 11:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2022 11:36
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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22/02/2022 11:35
Decurso de Prazo.
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17/02/2022 14:52
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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12/02/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA e não-provido na data: 01/02/2022 09:25:35 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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03/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002524-08.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - PROVAS QUE EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO NO RESULTADO MORTE DA CRIANÇA – SENTENÇA MANTIDA. 1) Satisfeito o binômio materialidade/autoria do crime e havendo elementos suficientes nos autos a provar que o apelante agiu com culpa, na modalidade impudência, ocasionando a morte de criança ao cair sobre ela após ser empurrado em discussão ocorrida em estabelecimento comercial, onde os presentes estavam embriagados, a condenação por prática do crime do art. 121, § 3º, do Código Penal, é medida inarredável; 2) Apelação conhecida e não provida.
Vistos e relatados os presentes autos na 94ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/01/2022 a 27/01/2022, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Revisor: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 14:31
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA e não-provido na data: 01/02/2022 09:25:35 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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02/02/2022 14:30
Acórdão (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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02/02/2022 14:15
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 14:19:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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01/02/2022 11:36
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2022 09:25
Em Atos do Desembargador.
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01/02/2022 07:40
Conclusão
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01/02/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 07:40:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2022 16:47
GABINETE 06
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31/01/2022 16:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/01/2022 11:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 94ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/01/2022 a 27/01/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/01/2022 14:30
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/12/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002524-08.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 17:29
Pauta de Julgamento (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 17:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 94, realizada no período de 21/01/2022 08:00:00 a 27/01/2022 23:59:00
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29/11/2021 10:04
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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29/11/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 10:05:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/11/2021 13:54
CÂMARA ÚNICA
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26/11/2021 11:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/11/2021 14:34
Conclusão
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25/11/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 14:34:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/11/2021 13:56
GABINETE 04
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25/11/2021 13:56
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Revisor.
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10/11/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 08:47:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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05/11/2021 08:18
CÂMARA ÚNICA
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04/11/2021 16:08
Em Atos do Desembargador. ???Ao Revisor, com o relat??rio.
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28/04/2021 08:52
Conclusão
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28/04/2021 08:52
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 08:52:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 08:48
GABINETE 06
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28/04/2021 08:48
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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28/04/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 08:11:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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27/04/2021 11:04
Remessa
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27/04/2021 11:04
Em Atos do Procurador.
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22/04/2021 12:07
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 12:07:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/04/2021 11:30
Remessa
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22/04/2021 11:26
DISTRIBUIÇÃO À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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22/04/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 11:03:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/04/2021 09:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/04/2021 09:41
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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22/04/2021 09:00
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 09:00:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/04/2021 13:51
CÂMARA ÚNICA
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20/04/2021 13:33
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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20/04/2021 13:33
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2382440 - Protocolado(a) em 20-04-2021 às 13:02
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20/04/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 13:02:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/04/2021 10:36
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/04/2021 10:35
Certifico que os autos serão remetidos ao Departamento Judiciário.
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19/04/2021 17:38
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 17:38:52, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/04/2021 15:07
Remessa
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19/04/2021 15:07
Em Atos do Promotor.
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16/04/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/04/2021 13:18:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu). RAZÕES DO RECURSO
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14/04/2021 20:42
Mandado
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12/04/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 08:01:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/04/2021 11:48
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/04/2021 11:48
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para as contrarrazões.
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06/04/2021 14:14
apresentação de Razões de Apelação
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06/04/2021 13:19
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/04/2021 13:18:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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06/04/2021 13:18
Certifico que os autos serão enviados à Defesa para as razões do recurso.
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06/04/2021 11:18
Em Atos do Juiz. O recurso de ordem 131 é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo. Encaminhem-se os autos para apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP). Com a a
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03/04/2021 20:15
Certifico que encaminho os autos conclusos para apreciação do Recurso de Apelação de ordem nº 131
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03/04/2021 20:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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31/03/2021 11:44
interposição de apelação
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26/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/03/2021 08:43:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu). ciência da sentença
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16/03/2021 09:34
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/03/2021 08:43:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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16/03/2021 09:33
Intimação DE SENTENÇA para - LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA - emitido(a) em 16/03/2021
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16/03/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 09:27:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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15/03/2021 16:43
Remessa
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15/03/2021 16:43
Em Atos do Promotor.
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15/03/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:11:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/03/2021 13:31
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/03/2021 13:30
Certifico que os atos serão enviados ao Ministério Público para conhecimento da sentença.
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11/03/2021 08:43
Em Atos do Juiz.
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09/03/2021 22:25
Faço juntada a estes autos da certidão interna
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09/03/2021 22:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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08/03/2021 13:34
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Rosicleo Alves, Ana Claúdia e Everaldo Ramos, interrogatório do acusado e alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB
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08/03/2021 10:39
Instrução e Julgamento realizada em 08/03/2021 às '10:39'h
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08/03/2021 10:39
Em audiência
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03/03/2021 11:33
Certifico que os autos aguardam audiência nos termos do que foi determinado na ordem 114 em relação a testemunha Ana Cláudia da Silva Queiroz.
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02/03/2021 12:37
Em Atos do Juiz. Considerando que na folha 14-A do APF nº 525/2019 consta o número de telefone da testemunha Ana Cláudia da Silva Queiroz, determino a intimação da testemunha por contato telefônico, uma vez que a audiência realizar-se-á por videoconferênc
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02/03/2021 09:40
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação do pedido do MP na ordem 109.
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02/03/2021 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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01/03/2021 17:40
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 17:40:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/03/2021 09:53
Remessa
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01/03/2021 09:53
Em Atos do Promotor.
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01/03/2021 08:45
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 08:45:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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01/03/2021 08:42
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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01/03/2021 08:42
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o evento na ordem 105 sobre a testemunha ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ.
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26/02/2021 09:34
Mandado
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22/02/2021 13:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ - emitido(a) em 22/02/2021
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22/02/2021 13:33
Nos termos do art. 1º da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ foi expedida diligência para ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ em endereço alternativo.
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21/02/2021 13:58
Mandado
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12/02/2021 12:56
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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12/02/2021 11:01
Mandado
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01/02/2021 07:59
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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31/01/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/01/2021 11:45:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu). INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s)/Defensor(es) Público(s) do(s) acusado(s)para particip
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29/01/2021 09:32
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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28/01/2021 19:45
Às 11hs. Telefone: 9 9124-4969. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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28/01/2021 12:06
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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28/01/2021 10:24
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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25/01/2021 12:02
Nº: 500742949, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - EVERALDO RAMOS FLEXA - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROSICLEO PANTOJA ALVES - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 12:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ - emitido(a) em 25/01/2021
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21/01/2021 13:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/01/2021 11:45:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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13/01/2021 11:45
Instrução e Julgamento agendada para 08/03/2021 às 09:00h - expedir intimações.
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13/01/2021 11:45
Instrução e Julgamento agendada para 08/03/2021 às 09:00h
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12/01/2021 13:50
Certifico que o LECD NECROSCÓPICO está na f. 59.
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12/01/2021 09:56
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas (COMUM) e interrogatório do réu.
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12/01/2021 09:20
Distribuição gerada: 0000167-21.2021.8.03.0002.Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): RAILANE VILHENA ALVES, FRANCINEI DE SOUZA COELHO, ADRIANO CORREA RODRIGUES
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05/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 10:14:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu). ciência da decisão
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26/10/2020 15:41
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 10:14:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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22/10/2020 10:14
Em Atos do Juiz. Com relação ao acusado LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA, este foi citado e apresentou resposta à ordem 19, alegando inépcia da peça acusatória. Pois bem. A denúncia atende, suficientemente, às exigências legais, permitindo uma adequação típic
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21/10/2020 14:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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21/10/2020 14:25
Certifico que faço os autos conclusos, tendo em vista manifestação do MP e manifestação exarada à ordem 59.
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19/10/2020 14:22
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 14:22:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/10/2020 13:02
Remessa
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16/10/2020 13:02
Em Atos do Promotor.
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16/10/2020 12:15
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2020, às 12:15:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/10/2020 12:08
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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16/10/2020 12:08
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao prazo de ordem nº 71 e após, com a manifestação do promotor de justiça, encaminhar os autos conclusos para análise conjunta da manifestação exarada à ordem 59.
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16/10/2020 12:06
Decurso de Prazo do - EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI para - FRANCINEI DE SOUZA COELHO - emitido(a) em 24/09/2020
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02/10/2020 12:25
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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30/09/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 25/09/2020 09:10 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2020 em 30/09/2020.
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29/09/2020 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000177/2020
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29/09/2020 16:43
Edital (25/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2020
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25/09/2020 09:10
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI para - FRANCINEI DE SOUZA COELHO - emitido(a) em 24/09/2020
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24/09/2020 12:26
Edital de Citação expedido, aguardnado revisão e assinatura.
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22/09/2020 15:27
Em Atos do Juiz. Em análise à manifestação de ordem 59, expeça-se edital de citação em nome do réu FRANCINEI DE SOUZA COELHO, com prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o lapso temporal, sem comparecimento espontâneo ou constituição de advogado, remetam-se o
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18/09/2020 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/09/2020 12:50
Faço os conclusos para deliberação acerca da manifestação ministerial de ordem 59.
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16/09/2020 14:25
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 14:25:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/09/2020 10:14
Remessa
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16/09/2020 10:14
Em Atos do Promotor.
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16/09/2020 08:08
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 08:08:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/09/2020 16:20
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/09/2020 16:19
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 45, visto que decorreu o prazo do edital de citação, em relação aos réus ADRIANO CORREA RODRIGUES e RAILANE VILHENA ALVES, sem que houvesse o compareicmento espontâneo ou c
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11/09/2020 11:08
Mandado
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02/09/2020 17:48
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - FRANCINEI DE SOUZA COELHO - emitido(a) em 02/09/2020
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02/09/2020 01:22
Nos termos da Portaria nº 001/2008-1ªVCrim-STN, de 11/4/08 [Alterada pela portaria 002/08], com base no art. 1º, inciso IV, promovo a renovação do mandado de citação do réu FRANCINEI DE SOUZA COELHO, a ser diligenciada na Rua Tancredo Neves, 1472-B, Paraí
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30/08/2020 20:58
Mandado
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18/08/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 13/08/2020 21:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2020 em 18/08/2020.
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17/08/2020 14:50
Registrado pelo DJE Nº 000147/2020
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14/08/2020 20:12
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 48.
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14/08/2020 20:10
Edital (13/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2020
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13/08/2020 21:40
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI para - ADRIANO CORREA RODRIGUES, RAILANE VILHENA ALVES - emitido(a) em 13/08/2020
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13/08/2020 16:45
Edital de citação expedido, aguardando revisão e assinatura.
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08/08/2020 17:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 40.Citem-se os réus ADRIANO CORREA RODRIGUES e RAILANE VILHENA ALVES por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o lapso temporal, sem comparecimento espontâneo ou constituição de advogado, remet
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06/08/2020 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/08/2020 13:37
Certifico que faço os autos conclusos
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06/08/2020 13:30
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 13:30:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/08/2020 11:29
Remessa
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06/08/2020 11:29
Em Atos do Promotor.
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06/08/2020 09:15
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 09:15:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/08/2020 08:33
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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06/08/2020 08:32
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 36.
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05/08/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a certidão de ordem 33.
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04/08/2020 16:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/08/2020 16:53
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da certidão de ordem 33.
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02/08/2020 17:02
Mandado
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23/07/2020 08:37
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - FRANCINEI DE SOUZA COELHO - emitido(a) em 23/07/2020
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23/07/2020 08:36
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - ADRIANO CORREA RODRIGUES, RAILANE VILHENA ALVES - emitido(a) em 23/07/2020
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21/07/2020 12:12
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 26. Citem-se os réus nos endereços fornecidos pelo Ministério Público.Cumpra-se.
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20/07/2020 14:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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20/07/2020 14:36
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2020, às 14:36:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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20/07/2020 11:51
Remessa
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20/07/2020 11:51
Em Atos do Promotor.
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20/07/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2020, às 08:03:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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20/07/2020 00:50
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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20/07/2020 00:48
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação acerca da certidão de ordem 16.
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16/07/2020 15:57
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2020, às 15:57:53, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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16/07/2020 13:02
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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16/07/2020 12:56
Certifico que os presentes autos foram remetidos indevidamente pelo Sistema para o plantão.
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14/07/2020 15:29
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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13/07/2020 08:58
Em Atos do Juiz. Ante a manifestação de ordem13, na qual o Ministério Público informa que não localizou, nos sistemas em que tem acesso, o CPF e RG da acusada RAILANE VILHENA ALVES, determino o prosseguimento do feito.Remetam-se os autos ao Ministério Púb
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06/07/2020 20:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/07/2020 20:35
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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26/06/2020 17:18
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2020, às 17:18:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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26/06/2020 15:42
Remessa
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26/06/2020 15:42
Em Atos do Promotor.
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26/06/2020 08:40
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2020, às 08:40:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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25/06/2020 23:07
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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25/06/2020 23:07
Certifico que encaminho os autos ao MP , despacho de odem nº 09
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23/06/2020 13:33
Em Atos do Juiz. Em razão da certidão de ordem 7, remetam-se os autos ao Ministério Público para, por meio dos sistemas de dados que tem acesso, proceder com a consulta ao número do CPF e do RG da ré Railane Vilhena Alves.
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23/06/2020 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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23/06/2020 11:16
Vistos em inspeção. Certifico, em atenção ao Provimento nº 388/2020-CGJ, que determina a autoinspeção judicial, no que se refere ao art. 3º, inciso XVII (dados cadastrais incompletos), que há pendência de CPF e RG no cadastro da ré RAILANE VILHENA ALVE
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03/06/2020 17:38
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - ADRIANO CORREA RODRIGUES, FRANCINEI DE SOUZA COELHO, LUIZ RENATO DO VALE FERREIRA, RAILANE VILHENA ALVES - emitido(a) em 03/06/2020
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05/05/2020 08:22
Certifico que diante do teor dos Atos Conjuntos nº 536/2020 e 538/2020, ambos GP/CGJ e Resoluções nº 1352/2020 e nº 1360/2020, ambas do TJAP, publicados em razão da pandemia ocasionada pela disseminação do vírus Covid-19 e para evitar a exposição de ofic
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16/04/2020 11:04
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que, “no dia 29 de novembro de 2019, em frente ao açougue denominado “Esquina da Carne”, os denuncia
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14/04/2020 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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14/04/2020 13:59
Tombo em 14/04/2020.
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28/03/2020 12:15
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Protocolo 2049570 - Protocolado(a) em 28-03-2020 às 12:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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