TJAP - 0001014-29.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2021 13:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
20/07/2021 13:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
20/07/2021 12:23
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício n. 3916352, via malote digital.
-
20/07/2021 12:23
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício n. 3916352, via malote digital.
-
20/07/2021 10:53
Nº: 3916352, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI ) - emitido(a) em 20/07/2021
-
20/07/2021 10:53
Nº: 3916352, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI ) - emitido(a) em 20/07/2021
-
20/07/2021 10:02
Certifico que o Acórdão proferido nos autos de ordem nº 57, transitou em julgado em 20/07/2021.
-
20/07/2021 10:02
Certifico que o Acórdão proferido nos autos de ordem nº 57, transitou em julgado em 20/07/2021.
-
20/07/2021 10:02
Decurso de Prazo
-
20/07/2021 10:02
Decurso de Prazo
-
12/07/2021 07:46
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
12/07/2021 07:46
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
12/07/2021 07:34
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 07:34:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/07/2021 07:34
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 07:34:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
09/07/2021 13:34
Remessa
-
09/07/2021 13:34
Remessa
-
09/07/2021 13:32
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 13:32:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
-
09/07/2021 13:32
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 13:32:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
-
09/07/2021 12:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
09/07/2021 12:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
09/07/2021 12:11
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 15/06/2021 (Ordem n.º 57), que, à unanimidade, CONHECEU do “writ” e, no mérito, pelo mesmo “quorum”, DENEGOU a ordem de “Habeas Corpus”, tudo nos termos do Voto condu
-
09/07/2021 12:11
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 15/06/2021 (Ordem n.º 57), que, à unanimidade, CONHECEU do “writ” e, no mérito, pelo mesmo “quorum”, DENEGOU a ordem de “Habeas Corpus”, tudo nos termos do Voto condu
-
08/07/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:49:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/07/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:49:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/07/2021 10:40
Remessa
-
08/07/2021 10:40
Remessa
-
08/07/2021 10:32
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 57.
-
08/07/2021 10:32
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 57.
-
08/07/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:17:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
08/07/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:17:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
08/07/2021 08:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/07/2021 08:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/07/2021 08:24
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (ev. 57).
-
08/07/2021 08:24
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (ev. 57).
-
08/07/2021 08:24
Decurso de Prazo
-
08/07/2021 08:24
Decurso de Prazo
-
28/06/2021 21:07
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos.
-
28/06/2021 21:07
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos.
-
26/06/2021 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E ALDINELTON DA SILVA REIS na data: 15/06/2021 13:58:02 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
26/06/2021 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E ALDINELTON DA SILVA REIS na data: 15/06/2021 13:58:02 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
17/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
-
17/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001014-29.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): THIAGO SANTOS LIMA - *73.***.*62-70 Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ALDINELTON DA SILVA REIS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, na 108ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/06/2021 a 07/06/2021, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: ORDEM DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO. -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
-
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
-
16/06/2021 13:05
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E ALDINELTON DA SILVA REIS na data: 15/06/2021 13:58:02 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚB
-
16/06/2021 13:05
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E ALDINELTON DA SILVA REIS na data: 15/06/2021 13:58:02 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚB
-
16/06/2021 13:04
Acórdão (15/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
-
16/06/2021 13:04
Acórdão (15/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
-
16/06/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 07:53:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
16/06/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 07:53:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
15/06/2021 14:31
SECÇÃO ÚNICA
-
15/06/2021 14:31
SECÇÃO ÚNICA
-
15/06/2021 13:58
Em Atos do Desembargador.
-
15/06/2021 13:58
Em Atos do Desembargador.
-
09/06/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 09:34:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
09/06/2021 09:34
Conclusão
-
09/06/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 09:34:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
09/06/2021 09:34
Conclusão
-
09/06/2021 08:25
GABINETE 06
-
09/06/2021 08:25
GABINETE 06
-
09/06/2021 08:24
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete da eminente RELATOR, Desembargador JAYME FERREIRA (GABINETE 06), para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
-
09/06/2021 08:24
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete da eminente RELATOR, Desembargador JAYME FERREIRA (GABINETE 06), para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
-
08/06/2021 17:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 108ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/06/2021 a 07/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
08/06/2021 17:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 108ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/06/2021 a 07/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
07/06/2021 14:11
Certifico que, em razão da suspensão do expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), com a prorrogação de todos os prazos process
-
07/06/2021 14:11
Certifico que, em razão da suspensão do expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), com a prorrogação de todos os prazos process
-
06/06/2021 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
-
06/06/2021 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
-
27/05/2021 08:23
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
-
27/05/2021 08:23
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
-
27/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2021 08:00 até 04/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001014-29.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): THIAGO SANTOS LIMA - *73.***.*62-70 Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ALDINELTON DA SILVA REIS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
-
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
-
26/05/2021 13:13
Pauta de Julgamento (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
-
26/05/2021 13:13
Pauta de Julgamento (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
-
26/05/2021 13:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 108, realizada no período de 02/06/2021 08:00:00 a 04/06/2021 23:59:00
-
26/05/2021 13:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 108, realizada no período de 02/06/2021 08:00:00 a 04/06/2021 23:59:00
-
25/05/2021 10:21
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
25/05/2021 10:21
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
25/05/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 10:06:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
25/05/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 10:06:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
25/05/2021 10:01
SECÇÃO ÚNICA
-
25/05/2021 10:01
SECÇÃO ÚNICA
-
24/05/2021 18:21
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
24/05/2021 18:21
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
19/04/2021 09:06
Conclusão
-
19/04/2021 09:06
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 09:06:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
19/04/2021 09:06
Conclusão
-
19/04/2021 09:06
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 09:06:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
19/04/2021 07:37
GABINETE 06
-
19/04/2021 07:37
GABINETE 06
-
19/04/2021 07:37
Certifico que farei remessa destes autos ao GABINETE 06 (relator).
-
19/04/2021 07:37
Certifico que farei remessa destes autos ao GABINETE 06 (relator).
-
19/04/2021 07:35
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
-
19/04/2021 07:35
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
-
16/04/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 13:42:29, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
16/04/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 13:42:29, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
16/04/2021 13:40
SECÇÃO ÚNICA
-
16/04/2021 13:40
SECÇÃO ÚNICA
-
16/04/2021 13:39
Certifico que procederei à remessa do feito à Secretaria da Secção Única, para juntada de informações prestadas pelo juízo nomeado coator.
-
16/04/2021 13:39
Certifico que procederei à remessa do feito à Secretaria da Secção Única, para juntada de informações prestadas pelo juízo nomeado coator.
-
15/04/2021 10:42
Conclusão
-
15/04/2021 10:42
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 10:42:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
15/04/2021 10:42
Conclusão
-
15/04/2021 10:42
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 10:42:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
15/04/2021 10:20
GABINETE 06
-
15/04/2021 10:20
GABINETE 06
-
15/04/2021 10:19
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça (#24).
-
15/04/2021 10:19
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça (#24).
-
15/04/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 07:39:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
15/04/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 07:39:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
13/04/2021 09:41
Remessa
-
13/04/2021 09:41
Remessa
-
13/04/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:28:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
-
13/04/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:28:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
-
12/04/2021 19:21
Remessa
-
12/04/2021 19:21
Remessa
-
12/04/2021 19:21
Em Atos do Procurador.
-
12/04/2021 19:21
Em Atos do Procurador.
-
08/04/2021 17:39
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 17:39:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/04/2021 17:39
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 17:39:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/04/2021 10:34
Remessa
-
08/04/2021 10:34
Remessa
-
08/04/2021 10:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
-
08/04/2021 10:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
-
08/04/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 10:03:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
08/04/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 10:03:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
07/04/2021 17:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
07/04/2021 17:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
07/04/2021 17:49
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem nº 8, farei remessa destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
-
07/04/2021 17:49
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem nº 8, farei remessa destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
-
07/04/2021 17:48
Certifico que, nesta data, o Ofício de ordem nº 16, contendo cópia da decisão liminar e da petição inicial, foi enviado, via Malote Digital, ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, para fins de ciência. Código de rastreabilidade: 803
-
07/04/2021 17:48
Certifico que, nesta data, o Ofício de ordem nº 16, contendo cópia da decisão liminar e da petição inicial, foi enviado, via Malote Digital, ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, para fins de ciência. Código de rastreabilidade: 803
-
07/04/2021 17:41
Nº: 3830175, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da ) - emitido(a) em 07/04/2021
-
07/04/2021 17:41
Nº: 3830175, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da ) - emitido(a) em 07/04/2021
-
23/03/2021 17:04
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 09:10:43 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
23/03/2021 17:04
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 09:10:43 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
-
23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
-
23/03/2021 00:31
Intimação
Nº do processo: 0001014-29.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): THIAGO SANTOS LIMA - *73.***.*62-70 Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ALDINELTON DA SILVA REIS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Vistos, etc.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de ALDINELTON DA SILVA REIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Macapá.Em suas razões, a impetrante informou que foi decretada a prisão temporária do paciente e outro indivíduo pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 121, §2º, III e IV, do CP (homicídio duplamente qualificado).
Em 17/01/2020, o paciente foi preso no Estado do Pará, convertendo-se a prisão em preventiva em 14/02/2020, nos autos da ação penal nº 0003726-23.2020.8.03.0001.Sustentou a ausência de justa causa para a ação penal – considerando não haver sequer indícios de autoria que apontem para o paciente –, bem como o excesso de prazo da prisão, discorrendo, ainda, sobre os termos da Resolução nº 62/2020-CNJ, que trata das medidas a serem adotadas no âmbito do sistema prisional em razão da pandemia do covid-19, afirmando ser o caso de soltura do paciente.
Pugnou pela concessão liminar da ordem, a fim de que o paciente seja posto em liberdade ou lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, e para que seja determinado o trancamento da ação penal respectiva.
Ao final, requereu a manutenção da decisão antecipatória.Juntou à inicial os documentos disponibilizados à ordem eletrônica nº 01.É o relatório.Passo a examinar o pedido de liminar, antecipando que a pretensão da impetrante não merece acolhimento, conforme a seguir restará justificado.Depois de analisar os autos da rotina nº 0054634-21.2019.8.03.0001, constatei que a autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente, sob a alegação de que ele teria se evadido do distrito da culpa logo depois do suposto cometimento do crime de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Robson Martins Vales, em coautoria com outro indivíduo.
A prisão temporária foi decretada em 09/12/2019 e o paciente apreendido em 17/01/2020, no município de Afuá-PA, conforme documentos juntados à ordem nº 25 da rotina nº 0054634-21.2019.8.03.0001.Ofertada a correspondente denúncia em 29/01/2020 (ação penal nº 0003726-23.2020.8.03.0001), a qual foi recebida em 03/02/2020 (ordem nº 05).Em 14/02/2020, o juízo impetrado decretou a prisão preventiva do paciente (ordem nº 11 da ação penal), apontando como fundamentos a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a garantia de aplicação da lei penal.
Em 26/02/2021 a necessidade de manutenção da prisão foi reavaliada (ordem nº 164 da ação penal), reafirmando-se os fundamentos anteriores, e destacando-se que "logo após o crime, o referido acusado empreendeu fuga do local dos fatos e só foi encontrado após decretação de sua prisão preventiva no Estado do Pará, o que indica que não possui intenção de colaborar com a busca da verdade real e com a aplicação da lei penal".Diversamente do que afirma a impetrante, exsurgem dos autos da ação penal indícios de autoria que apontam para o paciente, especialmente o depoimento do corréu Yuri dos Santos de Oliveira colhido na fase policial (fls. 09-10 do IP nº 1642/2019-DECIPE), no sentido de que cometeu o crime em companhia de um indivíduo chamado de "Índio"; e o depoimento da genitora do paciente (fl. 25), que confirmou ser ele a pessoa conhecida como "Índio".
Assim, e considerando os demais elementos colhidos, não há que se falar em ausência de justa causa para a persecução penal, tampouco em trancamento da ação penal.Quanto ao mais, tem-se que o paciente, que atualmente conta com 20 (vinte) anos de idade, tem um considerável histórico de representações por atos infracionais, inclusive atualmente responde pela suposta prática de ato infracional análogo a roubo majorado (representação nº 0037615-65.2020.8.03.0001), sendo certo que há evidências de que tentou se evadir do distrito da culpa, já que sua prisão se efetivou no Estado do Pará.Assim, a priori, tenho por suficientemente evidenciada a necessidade da prisão cautelar, ao mesmo tempo em que não vejo que o paciente se enquadre nos termos da Resolução nº 62/2020-CNJ, já que o crime a ele imputado foi violento, ele conta com pouca idade e não lhe foi atribuída qualquer comorbidade que o inclua em grupo de risco da Covid-19.Não vislumbro, pois, a ocorrência do constrangimento ilegal anunciado pela impetrante.Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.Comunique-se o juízo apontado como coator do teor desta decisão.Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça, pelo prazo regimental.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
-
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
-
22/03/2021 11:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 09:10:43 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: THIAGO SANTOS LIMA
-
22/03/2021 11:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/03/2021 09:10:43 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: THIAGO SANTOS LIMA
-
22/03/2021 11:14
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
-
22/03/2021 11:14
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
-
18/03/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 12:13:25, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
18/03/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 12:13:25, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
18/03/2021 11:07
SECÇÃO ÚNICA
-
18/03/2021 11:07
SECÇÃO ÚNICA
-
18/03/2021 09:10
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de ALDINELTON DA SILVA REIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara do Tr
-
18/03/2021 09:10
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de ALDINELTON DA SILVA REIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara do Tr
-
17/03/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 09:07:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
17/03/2021 09:07
Conclusão
-
17/03/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 09:07:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
17/03/2021 09:07
Conclusão
-
17/03/2021 08:51
Trancamento do procedimento penal
-
17/03/2021 08:51
Trancamento do procedimento penal
-
17/03/2021 08:14
GABINETE 06
-
17/03/2021 08:14
GABINETE 06
-
17/03/2021 08:09
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Ex. Sr. Des. Relator, para ciência e análise do modo de prosseguimento.
-
17/03/2021 08:09
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Ex. Sr. Des. Relator, para ciência e análise do modo de prosseguimento.
-
16/03/2021 19:57
Ato ordinatório
-
16/03/2021 19:57
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
-
16/03/2021 19:57
Ato ordinatório
-
16/03/2021 19:57
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018976-96.2020.8.03.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo Nonato da Silva Barbosa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2020 00:00
Processo nº 0001030-80.2021.8.03.0000
Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso
Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da ...
Advogado: Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2021 00:00
Processo nº 0022046-24.2020.8.03.0001
Solange dos Anjos Monteiro
Amapa Previdencia - Amprev
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/07/2020 00:00
Processo nº 0056738-83.2019.8.03.0001
Beleza. com Comercio de Produtos de Bele...
Estado do Amapa
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2021 00:00
Processo nº 0026625-15.2020.8.03.0001
Maria de Jesus Santos de Sousa
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/08/2020 00:00