TJAP - 0037410-36.2020.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2022 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
-
09/02/2022 11:22
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 07/02/2022 em relação as partes.
-
17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037410-36.2020.8.03.0001 Parte Autora: SID NEVES MIRA MARTEL Advogado(a): PAULO ROBERTO MIRA MARTEL - 2259AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 128341SP Sentença: Dispensado relatório, nos termos do Art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Observa-se que o cerne da questão aqui proposta gira em torno do levantamento dos valore acumulados a título de PIS/PASEP com as suas devidas correções e mudanças de planos das moedas nacionais correntes.
Contudo, de plano assevero que eventual distorção e necessidade de correção, seja pela aplicação equivocada da índices de correção ou má gestão por parte do Banco do Brasil, depositário da quantia, exige a produção de perícia contábil sem a qual não é possível afirmar se o pagamento está correto ou se foi realizado a menor.
Some-se a isso o aspecto de que considerando o grande lapso de tempo, os valores retidos passaram inclusive por mudanças de planos e moedas correntes no âmbito nacional.
Fato é que a necessidade de prova pericial torna a causa complexa e afasta a competência deste Juizado dado não ser possível produzir a prova técnica em compatibilidade aos princípios da simplicidade e da informalidade.
Reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o feito, sem julgamento do mérito, devendo o autor valer-se das vias ordinárias perante a Justiça Comum para defesa do seu direito.
Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
-
12/01/2022 10:20
Sentença (17/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
-
17/12/2021 12:35
Em Atos do Juiz.
-
04/05/2021 15:12
Certifico que autos conclusos para o julgamento
-
03/05/2021 11:36
Conclusão
-
03/05/2021 11:36
Conciliação realizada em 03/05/2021 às '11:36'h
-
03/05/2021 11:36
Em audiência
-
03/05/2021 11:36
Conclusão
-
30/04/2021 15:02
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
-
30/04/2021 10:49
Certifico que nos termos do Provimento 387/2020-CGJ, do dia 12/05/2020, que a audiência designada nos presentes autos será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM (podendo ser baixado no seu celular, notebook ou tablet, no Play Store ou AppStore).
-
29/04/2021 18:03
CONTESTAÇÃO
-
28/04/2021 12:35
Certifico que os autos aguardam audência
-
23/04/2021 14:27
MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 12:23
REGULARIZAÇÃO
-
02/02/2021 18:41
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 22/01/2021
-
01/02/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 03/05/2021 às 11:30:00 na data: 22/01/2021 08:24:25 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL (Advogado Autor).
-
22/01/2021 08:24
Notificação (Audiência conciliação designada. 03/05/2021 às 11:30:00 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO ROBERTO MIRA MARTEL
-
22/01/2021 08:24
Conciliação agendada para 03/05/2021 às 11:30h
-
31/12/2020 22:34
Gerei esta rotina para regularizar o andamento processual.
-
31/12/2020 19:41
Certifico, excepcionalmente, que o feito aguarda o retorno do atendimento presencial e/ou certidão de decurso de prazo.
-
25/11/2020 16:13
Tombo em 25/11/2020.
-
25/11/2020 16:09
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 16:09:01, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
23/11/2020 09:40
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
-
23/11/2020 09:39
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
-
23/11/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 09:37:50, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
-
23/11/2020 08:55
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
23/11/2020 08:54
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 04 encaminho os autos à distribuição para os procedimentos cabíveis.
-
20/11/2020 19:30
Em Atos do Juiz. Não obstante o contido na Lei n. 9099/95 acerca da competência territorial, tal regra encontra desdobramento, em razão do que dispõe a Resolução 24/2005-TJAP c/c Resolução 918/2014, as quais preveem acerca da jurisdição de cada Juizado, c
-
17/11/2020 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
-
17/11/2020 12:39
Tombo em 17/11/2020.
-
12/11/2020 17:59
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2243034 - Protocolado(a) em 12-11-2020 às 17:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000854-04.2021.8.03.0000
Municipio de Macapa
J. I. Souza Neto - ME
Advogado: Adiel de Souza Diniz
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/03/2021 00:00
Processo nº 0000023-19.2022.8.03.0000
Daniel Souza do Nascimento
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Erick dos Santos Gama
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/01/2022 00:00
Processo nº 0005298-80.2021.8.03.0000
Lucio Fabio Vieira Ferreira
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Lucio Fabio Vieira Ferreira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2021 00:00
Processo nº 0060500-15.2016.8.03.0001
Tacilane do Socorro Rocha de Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Reginaldo Barros de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/12/2016 00:00
Processo nº 0005084-89.2021.8.03.0000
Edilson Paiva Pereira
Alexandre Duarte de Lima
Advogado: Antonio Tavares Vieira Netto
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00