TJAP - 0000053-54.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 22:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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22/03/2022 22:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4092334 (mov. 78), via Malote Digital.
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22/03/2022 09:51
Nº: 4092334, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 08:32
Certifico que o Acórdão de mov., 53 transitou em julgado em 21/03/2022. Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/03/2022 08:31
Decurso de Prazo 21/03/2022 para Ministério Público
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16/03/2022 11:01
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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16/03/2022 10:57
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 10:57:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2022 10:46
Remessa
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16/03/2022 10:43
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 10:43:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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16/03/2022 09:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2022 09:20
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 53.
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16/03/2022 08:52
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 08:52:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2022 11:45
Remessa
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15/03/2022 11:35
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 53.
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15/03/2022 11:23
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 11:23:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/03/2022 10:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2022 08:59
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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04/03/2022 08:30
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá até 14/03/22
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04/03/2022 08:28
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
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04/03/2022 07:52
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
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03/03/2022 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 18/02/2022 14:46:15 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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22/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000053-54.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO - *09.***.*76-80 Autoridade Coatora: NÚCLEO DE GARANTIAS - MACAPÁ Paciente: SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – SUPERVENIÊNCIA DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. 1) A não realização de audiência de custódia não é suficiente para ensejar a nulidade da prisão preventiva, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Alegação de nulidade, ademais, superada com a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2) A quantidade expressiva de droga aliada à evidência de habitualidade na prática delitiva, configuram fundamentação idônea, ainda que concisa, para a decretação da prisão cautelar. 3) Evidenciado que a droga foi apreendida na residência do paciente, demonstrada a inviabilidade de imposição de outras medidas cautelares. 4) Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
Vistos e relatados os presentes autos na 165ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos(a) Senhores(a) Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 10:32
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 18/02/2022 14:46:15 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚ
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21/02/2022 10:29
Acórdão (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
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21/02/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 09:29:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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21/02/2022 09:11
SECÇÃO ÚNICA
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18/02/2022 14:46
Em Atos do Desembargador.
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18/02/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 08:13:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/02/2022 08:13
Conclusão
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18/02/2022 08:04
GABINETE 06
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18/02/2022 08:03
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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18/02/2022 08:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 165ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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11/02/2022 11:56
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria o julgamento da Sessão Virtual (MOV. #46).
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10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 13:30
Pauta de Julgamento (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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09/02/2022 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 165, realizada no período de 16/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
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09/02/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 13:16:30, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/02/2022 10:18
SECÇÃO ÚNICA
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08/02/2022 17:24
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/01/2022 14:32
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 14:32:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/01/2022 14:32
Conclusão
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27/01/2022 14:30
GABINETE 06
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27/01/2022 14:30
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 004 (RELATOR) com parecer do Ministério Público Estadual (MOV.#30), para fins de relatório e voto.
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24/01/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:14:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2022 14:29:48 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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21/01/2022 11:38
Remessa
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21/01/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 11:31:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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21/01/2022 11:06
Remessa
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21/01/2022 11:05
Em Atos do Procurador.
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20/01/2022 21:28
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 21:28:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 12:09
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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19/01/2022 12:09
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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19/01/2022 12:01
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 12:01:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/01/2022 10:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 10:57
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (MOV#17).
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19/01/2022 08:10
Certifico que o movimento de ordem nº 22 foi salvo indevidamente.
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19/01/2022 08:05
Faço juntada a estes autos da(s) INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, via Malote Digital.
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17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
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17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000053-54.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO - *09.***.*76-80 Autoridade Coatora: NÚCLEO DE GARANTIAS - MACAPÁ Paciente: SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: A Defensoria Pública do Estado do Amapá imperou ordem de habeas corpus em favor de Sebastião da Silva Araújo, informando, no bojo da impetração, que este responde à ação penal nº 0042459-58.2020.8.03.0001.Entretanto, apesar de que o crime apurado naquelesautos seja o mesmo informado como aquele imputado ao paciente, este não consta como réu na ação penal indicada, o que impede a análise dos fundamentos aduzidos na impetração.Diante do exposto, intime-se a Defensoria Pública para aditar a inicial, informando a qual ação penal o paciente responde em razão dos fatos informados na impetração.Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
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14/01/2022 14:44
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 14:44:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/01/2022 14:18
SECÇÃO ÚNICA
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14/01/2022 14:05
Em Atos do Desembargador. O Defensor Público Jefferson Alves Teodósio impetrou habeas corpus em favor de SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito do Núcleo de Garantias, que converteu a prisão flagrancial do paciente
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14/01/2022 12:36
Conclusão
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14/01/2022 12:36
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 12:36:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/01/2022 12:11
GABINETE 06
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14/01/2022 12:10
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 06 - (Relator) com JUNTADA VIRTUAL - MOV#12.
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13/01/2022 14:07
Aditamento da petição inicial
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13/01/2022 08:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2022 14:29:48 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JEFFERSON ALVE
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13/01/2022 08:00
Despacho (12/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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13/01/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2022, às 07:59:08, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/01/2022 14:30
SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 14:29
Em Atos do Desembargador. A Defensoria Pública do Estado do Amapá imperou ordem de habeas corpus em favor de Sebastião da Silva Araújo, informando, no bojo da impetração, que este responde à ação penal nº 0042459-58.2020.8.03.0001.Entretanto, apesar de qu
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12/01/2022 12:30
Conclusão
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12/01/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 12:30:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 12:21
GABINETE 06
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12/01/2022 12:21
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Des. Relator, para despacho/decisão.
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12/01/2022 12:03
Ato ordinatório
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12/01/2022 12:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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