TJAP - 0055200-67.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2022 10:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA no valor de R$1.297,88.
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31/01/2022 10:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CELIO NASCIMENTO CARDOSO no valor de R$10.450,00.
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31/01/2022 10:11
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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27/01/2022 13:41
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os Autos.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055200-67.2019.8.03.0001 Parte Autora: CELIO NASCIMENTO CARDOSO Advogado(a): ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA - 3753AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.297,88, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000021929648 em nome do advogado ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA.
Desse valor deverá ser retido o valor de R$ 220,00 a título de previdência, devendo a guia de recolhimento (ordem 93) ser anexada ao alvará.Cumpra-se. -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 12:45
Sentença (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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10/01/2022 11:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA - emitido(a) em 10/01/2022
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10/01/2022 11:02
Certifico que confeccionei documento. Aguarda-se assinatura.
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10/01/2022 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/12/2021 14:11
Em Atos do Juiz.
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15/12/2021 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2021 13:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/12/2021 12:34
REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - GPS EM ANEXO - NÃO RECOLHE RGPS
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14/12/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias informar se recolhe algum tipo de previdência.Transcorrido o prazo, sem manifestação remetam-se os autos á contadoria para juntada da guia.Cumpra-se
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13/12/2021 10:53
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.297,88 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 072021000021929648
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13/12/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/12/2021 14:18
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8132-58.
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09/12/2021 11:29
Tendo em vista o transcurso para o pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.297,88. Havendo valores proceder a transferência para a conta do juízo.
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09/12/2021 09:32
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para o pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.297,88. Havendo valores proceder a transferência para a conta do juízo e voltem conclusos.
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07/12/2021 08:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/12/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/12/2021 20:46
REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SUCUMBÊNCIA
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06/12/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 24/11/2021 09:16:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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26/11/2021 10:41
Notificação (Determinação de Diligência na data: 24/11/2021 09:16:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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24/11/2021 09:16
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
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18/11/2021 09:03
Decurso de Prazo
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18/11/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/09/2021 09:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2021 12:02:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/09/2021 12:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2021 12:02:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/09/2021 12:02
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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31/08/2021 07:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42753.
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30/08/2021 22:31
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV.
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30/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/08/2021 10:23:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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26/08/2021 09:15
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.297,88 (ordem nº 69) em favor do advogado da parte autora Antonio Carlos Martins Barata - OAB/AP 3753 . .Cumpra-se.
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25/08/2021 09:17
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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25/08/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/08/2021 12:38
REQUER DEFERIMENTO DA PETIÇÃO - ANEXA PLANILHA DE SUCUMBÊNCIA
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20/08/2021 10:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/08/2021 10:23:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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20/08/2021 10:23
ndo em vista o Decurso de Prazo da suspensão requerida no evento de ordem nº , nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
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20/08/2021 10:23
Decurso de Prazo
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07/07/2021 11:44
Certifico que nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, os autos aguardam iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá ser intimada a impulsionar o feito, nos termos do artigo 10, I, da Porta
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07/07/2021 11:43
Decurso de Prazo
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21/06/2021 14:14
Certidão de regularização.
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20/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:15:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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10/06/2021 10:46
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:15:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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08/06/2021 22:15
Em Atos do Juiz. Junte-se o advogado da parte autora planilha de cálculos (correção e juros) para fins de RPV, no prazo de 10 dias.Cumpra-se.
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01/06/2021 08:19
Decurso de Prazo
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01/06/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/05/2021 16:11
Certidão de regularização.
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17/05/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 04/05/2021 21:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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10/05/2021 10:54
Certidão de regularização.
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07/05/2021 13:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CELIO NASCIMENTO CARDOSO, ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA - emitido(a) em 07/05/2021
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07/05/2021 11:44
Notificação (deferimento na data: 04/05/2021 21:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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07/05/2021 11:43
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará 3857035.
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04/05/2021 21:03
Em Atos do Juiz. 1- Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 10.450,00, com seus acréscimos legais e encerramento conta judicial 072021000006260090, consignando o nome da parte autora e de seu advogado.2- Quanto aos honorários sucumbenciais, junte
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04/05/2021 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 24/04/2021 20:36:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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29/04/2021 11:25
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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29/04/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/04/2021 15:00
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4779-79.
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24/04/2021 23:00
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 24/04/2021 20:36:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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24/04/2021 20:36
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve o pagamento do valor principal, defiro o sequestro no valor de R$ 10.450,00 em nome da parte autora via SISBAJUD.Havendo valores, proceder a transferência para a conta do Juízo.Junte-se o advogado da parte aut
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09/04/2021 10:21
Decurso de Prazo para pagamento do RPV
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09/04/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/02/2021 10:14
Decurso de Prazo
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29/01/2021 09:37
Certifico apenas para fechar tarefa.
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20/12/2020 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 04/12/2020 21:28:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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14/12/2020 07:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2020 22:22:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2020 22:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2020 22:22:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2020 22:22
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 34510, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 36 .
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13/12/2020 20:48
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34510.
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13/12/2020 19:09
Aguardando assinatura/finalização de RPV, gerada nesta data.
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13/12/2020 19:04
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
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13/12/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:45:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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10/12/2020 20:04
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 04/12/2020 21:28:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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04/12/2020 21:28
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o Estado do Amapá deixou transcorrer o prazo quanto os cálculos apresentados, homologo o valor de R$ 10.450,00 (ordem 25), como devido a parte autora.Os índices de correção monetária apresentado com a inicial, deverão s
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04/12/2020 06:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/12/2020 06:47
Certifico que faço os autos conclusos para decisão em relação petição de ordem nº 25.
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03/12/2020 23:53
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:45:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
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03/12/2020 23:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/12/2020 21:45
Em Atos do Juiz. Defiro o levantamento do processo.Intime-se a parte autora para informar se pretende renunciar ao crédito que exceder para recebimento através de RPV. Em caso positivo, deverá juntar planilha para fins de expedição da requisição, no prazo
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03/12/2020 17:10
REQUER DESSOBRESTAMENTO DO PROCESSO - TEMA - 1029 STJ
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03/12/2020 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/12/2020 09:18
Certifico que o REsp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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27/03/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 12:09:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:09
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 12:09:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 10:07
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 12:09:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA Procuradoria Geral Do Estado Do
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17/03/2020 09:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2020 12:09
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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06/03/2020 14:19
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2020, às 14:19:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/03/2020 14:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/03/2020 10:00
Remessa
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04/03/2020 10:00
Certifico que os cálculos apresentados pelo autor estão de acordo com os comandos do julgado.
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21/02/2020 08:33
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 08:31:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/02/2020 07:51
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/02/2020 07:49
A contadoria para verificar se os cálculos apresentados pelos autores estão corretos.
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20/02/2020 10:21
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao contador para verificar se os cálculos apresentados pelos autores estão corretos. Após, voltem conclusos.
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20/02/2020 08:45
Decurso de Prazo
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20/02/2020 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/12/2019 07:46
Intimação (Outras Decisões na data: 04/12/2019 12:59:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/12/2019 08:59
Notificação (Outras Decisões na data: 04/12/2019 12:59:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/12/2019 13:03
REQUER JUNTADA DE CUSTAS JUDICIAIS
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04/12/2019 12:59
Em Atos do Juiz. Proceda-se a retificação do polo passivo da lide para Estado do Amapá. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
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04/12/2019 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/12/2019 12:50
Tombo em 04/12/2019.
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04/12/2019 12:38
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1944227 - Protocolado(a) em 04-12-2019 às 12:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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