TJAP - 0011959-48.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
25/01/2024 13:27
Certifico que a sentença de mov.81 transitou em julgado em 04/12/2023
-
25/01/2024 13:25
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA no valor de R$ 1.190,36.
-
25/01/2024 13:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a IVANETE SOUZA DE DEUS no valor de R$ 12.119,66.
-
17/01/2024 09:59
Arquivamento
-
14/12/2023 19:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 19:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IVANETE SOUZA DE DEUS, LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 19:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:40
(Certifico que os autos aguardam assinaturas eletrônicas dos Alvarás expedidos.
-
09/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2023 08:59:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Autor).
-
09/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2023 08:59:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
01/12/2023 14:33
Juntada de documento
-
29/11/2023 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2023 08:59:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 08:59
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o advogado da parte autora para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ
-
09/11/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Autor).
-
09/11/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
06/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2023 em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011959-48.2016.8.03.0001 Parte Autora: IVANETE SOUZA DE DEUS, LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.
O Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário de ambos.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.2.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
31/10/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000198/2023
-
31/10/2023 16:30
Peticao Exequentes. Prosseguimento
-
31/10/2023 09:21
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/10/2023 11:46
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado Do A
-
30/10/2023 11:46
Sentença (24/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2023
-
24/08/2023 20:17
Em Atos do Juiz.
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
26/07/2023 22:22
PAGAMENTO RPV Nº 71575
-
24/07/2023 14:33
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS
-
21/07/2023 08:28
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV N. 71516
-
16/06/2023 09:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:06:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
15/06/2023 11:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:06:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/06/2023 11:06
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento das RPVs Nº. Identificador: 71575 e 71757 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade
-
01/06/2023 20:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71575.
-
01/06/2023 20:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71576.
-
01/06/2023 11:38
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV s expedidos, controles nº. 71575 e 71576.
-
01/06/2023 11:35
NOME PARTE: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - Parte Autora
-
24/02/2023 12:57
Decurso de Prazo Estado, evento #65, em 10/02/2023.
-
17/01/2023 16:28
manifestação
-
24/10/2022 08:03
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
15/10/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 21:57:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
06/10/2022 08:42
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 21:57:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/10/2022 09:04
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 21:57:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
-
15/07/2022 09:59
Certifico que o feito aguarda expedição de precatório.
-
14/06/2022 10:04
Juntada de Documentos. Sem Necessidade de Conclusão
-
25/05/2022 21:57
Em Atos do Juiz. - Da Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo contador, em evento n. 40. Defiro o ressarcimento das cus
-
25/05/2022 10:27
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
25/05/2022 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/05/2022 15:27
Manifestação
-
06/05/2022 16:57
Em Atos do Juiz. Ao credor para que comprove o recolhimento de custas no presente processo. Prazo de 15 (quinze) dias.
-
06/05/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
06/05/2022 08:20
Decurso de Prazo
-
11/03/2022 09:51
Certifico que conforme Mo 48, o prazo para o executado decorrerá em 03/05/2022. Aguarda-se.
-
04/03/2022 23:07
Em Atos do Juiz. À secretaria para que certifique sobre o decurso de prazo concedido ao executado.Após, nova conclusão.
-
17/02/2022 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
17/02/2022 12:10
Certifico que faço conclusos
-
11/02/2022 09:09
Manifestação. Prosseguimento
-
05/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 22:18:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
27/01/2022 08:41
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 22:18:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011959-48.2016.8.03.0001 Parte Autora: IVANETE SOUZA DE DEUS Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.Por fim, e somente após o cumprimento efetivo dos itens acima, voltem os autos conclusos para decisão. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
-
26/01/2022 11:53
Certifico apenas para fechar tarefa.
-
26/01/2022 11:53
Decisão (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
-
26/01/2022 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 22:18:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
-
20/01/2022 14:43
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 14:43:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
20/01/2022 11:33
Remessa
-
20/01/2022 11:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo;
-
24/06/2021 13:11
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2021, às 13:14:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
24/06/2021 07:01
CONTADORIA - MACAPÁ
-
24/06/2021 06:57
Certifico que remeto os autos a contadoria
-
22/06/2021 22:15
Manifestação parte Exequente.
-
21/06/2021 22:18
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
-
31/05/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/05/2021 11:39
Decurso de Prazo
-
26/02/2021 08:25
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/02/2021 22:14:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
25/02/2021 10:01
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/02/2021 22:14:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
25/02/2021 10:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
24/02/2021 22:14
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
-
03/02/2021 10:32
Concluso
-
03/02/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
02/02/2021 15:55
Manifestação
-
17/06/2020 15:44
Certifico que os autos aguardam suspensão.
-
12/05/2020 08:54
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/05/2020 13:03:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
11/05/2020 18:22
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/05/2020 13:03:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
11/05/2020 12:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
11/05/2020 12:09
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/05/2020 13:03:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Estado D
-
06/05/2020 13:03
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
-
09/03/2020 07:45
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
-
09/03/2020 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
05/03/2020 16:45
Certifico que, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o
-
05/03/2020 11:04
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
-
02/03/2020 14:34
Manifestação parte autora.
-
02/03/2020 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
02/03/2020 10:22
Decurso de Prazo
-
07/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 11:11:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (Advogado Autor).
-
28/01/2020 08:38
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 11:11:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA
-
27/01/2020 11:11
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
-
21/01/2020 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
21/01/2020 08:18
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
-
25/10/2019 08:11
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 13/05/2016 - Protocolo 737690 - Protocolado(a) em 13/05/2016 às 10:57:20
-
19/09/2018 08:32
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.117.
-
16/12/2016 10:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
10/06/2016 15:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
08/06/2016 15:20
Tombo em 08/06/2016.
-
08/06/2016 15:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/03/2016 14:58
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 043311/2016 - Protocolado(a) em 17-03-2016 às 10:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000453-24.2020.8.03.0005
Doriane Brasao Castillo
Estado do Amapa
Advogado: Jose Augusto Norat Bastos Filho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/06/2020 00:00
Processo nº 0011960-33.2016.8.03.0001
Francisco Antonio Facanha de Miranda
Estado do Amapa
Advogado: Luis Eduardo Colares de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/03/2016 00:00
Processo nº 0022646-11.2021.8.03.0001
Maria Edna dos Santos Vilhena
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Willon Franca Gomes da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/06/2021 00:00
Processo nº 0002288-22.2021.8.03.0002
Railane Lima da Silva
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Marcelo Isacksson Pacheco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/04/2021 00:00
Processo nº 0001072-85.2019.8.03.0005
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Maciel Ribeiro da Silva
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/09/2019 00:00