TJAP - 0000278-17.2017.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2024 13:11
Em Atos do Juiz. Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo.
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23/05/2024 08:47
Decurso de Prazo
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23/05/2024 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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10/05/2024 07:45
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/05/2024 11:06:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA (Advogado Réu).
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06/05/2024 11:07
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/05/2024 11:06:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA
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06/05/2024 11:06
FINALIDADE: Intimar o advogado peticionante [MO 207] para que requeira o que entender cabível em 5 dias.
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25/04/2024 13:07
Faço juntada a estes autos do comprovante de levantamento de restrições, conforme determinação judicial.
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25/04/2024 12:41
Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2024 13:24
Ao gabinete para que levante-se a restrição em veículos realizada nestes autos [MO 91].
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14/11/2023 09:15
Ao gabinete para que levante-se a restrição em veículos realizada nestes autos [MO 91].
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09/11/2023 15:46
Em Atos do Juiz. Petição de ordem 211. Cumpra-se o art. 2º da Portaria 03/23 -VUPBA Art. 2º. Quanto à habilitação de Advogados e Defensores Públicos:I - A secretaria deverá, de ofício, cadastrar nos autos advogados que juntem procuração junto (...)
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09/11/2023 10:25
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL EM VEÍCULO
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09/11/2023 09:14
Advogadas habilitadas.
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09/11/2023 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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09/11/2023 09:13
Promovo os autos conclusos, considerando o pedido de ordem 211.
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06/11/2023 16:52
Requerimento de habilitação.
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17/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Certidão de regularização processual.
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17/10/2023 11:54
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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24/08/2023 12:18
Em Atos do Juiz. Desarquivem-se os presentes autos. Levante-se a restrição em veículos realizada nestes autos [MO 91]. Com o cumprimento da diligência, intime-se o advogado peticionante [MO 207] para que requeira o que entender cabível em 5 dias. Nada (.
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23/08/2023 11:19
DESARQUIVAMENTO E RETIRADA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL
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10/11/2022 09:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/11/2022 09:07
Certifico que a sentença de mov.204 transitou em julgado em 06/11/2022 em relação as partes.
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06/11/2022 19:18
Em Atos do Juiz.
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04/11/2022 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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04/11/2022 08:30
Certifico que remeto os autos conclusos ante a juntada de ordem #201
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31/10/2022 15:35
minuta de acordo e termo de acordo
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28/10/2022 12:54
Em Atos do Juiz. Habilite-se o advogado peticionante [MO 197]. Cumpra-se a decisão de ordem 192.
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28/10/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/10/2022 08:58
Certifico que o presente autos serão passados conclusos.
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25/10/2022 22:55
Juntada do instrumento de mandato e do contrato social, com as respectivas alterações e alteração no cadastro do sistema tucujuri e outros
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25/10/2022 07:23
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 18/08/2022 13:18:15 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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24/10/2022 09:22
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 18/08/2022 13:18:15 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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17/10/2022 16:57
Certifico e dou fé que o processo foi desarquivado nesta data, assim, o prazo para cumprimento de expediência foi renovado.
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17/10/2022 16:55
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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18/08/2022 13:18
Em Atos do Juiz. Desarquivem-se os presentes autos.Intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, traga planilha de cálculos quanto ao valor exequendo. Com a vinda dos cálculos, intime-se o Executado para que pague voluntariamente em 15 dias o débito de
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18/08/2022 11:11
QUEBRA DE ACORDO.
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17/05/2022 10:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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17/05/2022 10:41
Certifico que a sentença . transitou em julgado
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14/03/2022 07:04
Intimação (Arquivamento na data: 23/02/2022 15:07:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-17.2017.8.03.0011 Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO: Petição de ordem 180.
Insurgiu-se a parte autora contra a determinação de arquivamento do feito exarada na sentença homologatória de 21 de janeiro de 2022 [MO174].
Pois bem.
Os presentes autos são integralmente eletrônicos com todas as peças e andamentos disponíveis às partes.
Além disso, o processo pode ser desarquivado de forma rápida e simples não havendo necessidade alguma de sua tramitação no curso do cumprimento do acordo homologado.
Concedo desde já às partes gratuidade da taxa de desarquivamento caso necessário o retorno da tramitação do processo.
Intimem-se as partes, após arquivem-se de imediato os autos. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 09:31
Decisão (23/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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11/03/2022 09:31
Notificação (Arquivamento na data: 23/02/2022 15:07:10 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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23/02/2022 15:07
Em Atos do Juiz. Petição de ordem 180. Insurgiu-se a parte autora contra a determinação de arquivamento do feito exarada na sentença homologatória de 21 de janeiro de 2022 [MO174]. Pois bem. Os presentes autos são integralmente eletrônicos com todas (...)
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23/02/2022 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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23/02/2022 11:20
Certifico que face da juntada retro faço os autos conclusos.
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07/02/2022 10:43
Em PDF
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03/02/2022 08:16
Intimação (Homologada a Transação na data: 21/01/2022 15:05:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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03/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-17.2017.8.03.0011 Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA Sentença: HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", o acordo entabulado entre as partes conforme petição de ordem 171 cuja cláusula principal afirma que os executados reconhecem a dívida com a parte exequente e esta será satisfeita mediante pagamento de R$ 64.430,58 com uma entrada de R$9.400,00 e outras 11 parcelas mensais de R$5.002,78 a começar em 16 de janeiro de 2022 com término em 16 de janeiro de 2023.Conforme o mencionado acordo, por ocasião do pagamento da entrada os executados pagarão R$ 5.942, 00 à título de honorários ao patrono da parte exequente, bem como irão ressarcir as custas iniciais.
Custas finais, se houver, pelos executados.
Trânsito em julgado por prescrição lógica.
Intimem-se as partes, após arquivem-se os autos. -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 09:56
Notificação (Homologada a Transação na data: 21/01/2022 15:05:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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02/02/2022 09:55
Sentença (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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21/01/2022 15:05
Em Atos do Juiz.
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21/01/2022 09:54
Certifico que, diante da juntada de ordem # 171, faço estes autos conclusos.
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21/01/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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23/12/2021 15:59
MINUTA DE ACORDO
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07/12/2021 11:12
Em Atos do Juiz. Petição de ordem 167. Oficie-se ao cartório de Porto Grande para que promova averbação de penhora do imóvel descrito no movimento de ordem 155 em 5 dias. Intime-se a parte executada para que informe com detalhes o endereço correto do imó
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07/12/2021 08:00
Certifico que, face a Petição #167, pelo autor BANCO DO BRASIL , os autos seguem conclusos.
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07/12/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/11/2021 10:21
Em PDF
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19/11/2021 14:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2021 14:08:18 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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19/11/2021 10:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2021 14:08:18 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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12/11/2021 14:08
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para manifestação em 5 dias sobre a certidão de ordem 161.
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11/11/2021 05:10
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 161.
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11/11/2021 05:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/11/2021 22:18
Mandado
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16/09/2021 11:55
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 16/09/2021
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09/09/2021 10:29
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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01/09/2021 14:11
Em Atos do Juiz. Considerando que o exequente localizou bem de propriedade do fiador, e não havendo bens do devedor, Defiro o pedido de penhora do bem indicado à ordem eletrônica #155. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel nos termos do art.
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20/08/2021 09:00
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
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20/08/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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13/08/2021 10:31
Em PDF
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13/08/2021 00:38
Mandado
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27/07/2021 18:37
Certifico que deixo de realizar consulta ao sistema RENAJUD em razão de já ter sido feito consoante o movimento de ordem #124. No mais, seguindo a r. determinação, sirvo da presente certidão para intimar a parte autora para requerer, o que entender de dir
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22/07/2021 09:36
Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para consulta ao sistema RENAJUD.
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22/07/2021 09:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 22/07/2021
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15/07/2021 07:39
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte devedora, para, querendo, ofertar impugnação à penhora [#144] no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo manifestação do executado, determino a instituição financeira a transferência do
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14/07/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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14/07/2021 10:23
Certifico que em razão da manifestação de ordem 147, encaminho o processo concluso.
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06/07/2021 11:22
Em PDF
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30/06/2021 17:39
Intimação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 25/06/2021 13:35:28 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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25/06/2021 13:35
Notificação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 25/06/2021 13:35:28 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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25/06/2021 13:35
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 300,54 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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20/06/2021 17:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5827-95
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20/06/2021 17:47
Mudança de Classe Processual
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17/06/2021 10:27
Certifico que faço o sautos remessa ao gabinete para que proceda-se à ordem de pesquisa e bloqueio reiterado de valores, por intermédio do sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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08/06/2021 19:02
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor (#157).Proceda-se à ordem de pesquisa e bloqueio reiterado de valores, por intermédio do sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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02/06/2021 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/06/2021 12:02
Certifico que o presente autos serão passados conclusos, juntada # 137.
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02/06/2021 11:54
Em PDF
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26/05/2021 15:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 14:17:05 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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26/05/2021 12:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 14:17:05 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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17/05/2021 14:17
Em Atos do Juiz. A consulta ao Infojud [20.***.***/0016-89] constatou que a PJ e seu representante legal não apresentaram declaração de IR no último exercício.Intime-se a parte autora a tomar ciência e, em termos de prosseguimento, a requerer o que de direito
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23/04/2021 12:53
Certifico que encaminho o processo ao Gabinete, para o fim de promover a consulta ao sistema INFOJUD, conforme determinação de ordem 132.
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11/04/2021 16:10
Em Atos do Juiz. Defiro os pedido de ordem #128.Consulte-se o Infojud a fim de obter a última declaração de IR dos devedores. Após deliberarei sobre a avaliação de bens.Anote-se nos autos o nome do patrono do credor.
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06/04/2021 13:21
Certifico que, face a Petição interposta pela parte autora (BANCO DO BRASIL S/A ) à ordem #128. Faço os autos conclusos.
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06/04/2021 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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24/03/2021 12:11
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/03/2021 07:55:13 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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22/03/2021 11:15
Em PDF
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22/03/2021 07:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/03/2021 07:55:13 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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22/03/2021 07:55
Certifico que promovo a intimação do autor por meio de seu Advogado, sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (ordem 124) e para que informe a localização dos veículos, a fim de permitir a penhora por oficial de justiça.
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11/03/2021 17:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2021 10:49:07 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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11/03/2021 14:15
Faço juntada a estes autos do espelho da pesquisa ao RENAJUD na qual foram lançadas as restrições nos veiculos encontados em nome do executado e seu RL.
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09/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2021 em 09/03/2021.
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08/03/2021 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000040/2021
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07/03/2021 14:08
Certifico que finallizo rezenha.
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07/03/2021 14:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2021 10:49:07 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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07/03/2021 14:07
Despacho (24/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2021
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07/03/2021 14:02
Certifico que remeto os autos ao gabiente para bloqueio via Renajud visando à restrição dos veículos automotores em nome do executado (#91), até o limite do crédito exequendo.
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24/02/2021 10:49
Em Atos do Juiz. A parte Devedora, citada por meio de mandado monitório [#43 em: 23/08/2018], não pagou, nem opôs embargos à monitória. Com isso, este Juízo converteu o mandado monitório em executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença.
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21/02/2021 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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21/02/2021 16:30
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico certifica a juntada da petição/documento (PETIÇÃO) protocalada pelo ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 12:17h por meio do portal do TJAP na rede mundial de computadores, conforme anexo digital
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05/02/2021 12:17
Em PDF
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04/02/2021 15:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2021 10:03:08 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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02/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2021 em 02/02/2021.
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01/02/2021 23:21
Registrado pelo DJE Nº 000020/2021
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01/02/2021 11:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2021 10:03:08 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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01/02/2021 11:17
Despacho (19/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2021
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19/01/2021 10:03
Em Atos do Juiz. A parte Devedora, citada por meio de mandado monitório [#43 em: 23/08/2018], não pagou, nem opôs embargos à monitória. Com isso, este Juízo converteu o mandado monitório em executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença.
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11/12/2020 08:45
Decurso de Prazo, sem manifestação.
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11/12/2020 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/10/2020 10:20
Citação E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que: Citei: SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), em 27/10/2020 Encontrado em endereço diferente do Mandado. Localizado à LOCALIDADE DO CUPIXI, S/N Citei: SAULO ROCHA DE OLI
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27/10/2020 23:39
Mandado
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08/10/2020 23:27
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 08/10/2020
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02/10/2020 18:52
Faço juntada a estes autos das informações do INFOJUD. Em seguida, remeto os autos a SUEI.
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13/11/2019 08:18
Certifico que encaminho os autos para o chefe de secretaria para pesquisa no INFOJUD.
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05/11/2019 16:25
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para pesquisa INFOJUD.
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25/10/2019 11:01
Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido de realização de consulta de endereços dos executados via sistema INFOJUD. 2. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer diligência diversa das já deferidas
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14/10/2019 17:14
em pdf
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14/10/2019 17:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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09/10/2019 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2019 em 07/10/2019.
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07/10/2019 14:32
Certifico que, encaminho os autos para a secretaria cumprir expediente, tendo em vista que o mesmo encontrava-se paralisado no escaninho.
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04/10/2019 14:11
Registrado pelo DJE Nº 000182/2019
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02/10/2019 15:25
Rotinas processuais (02/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2019
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02/10/2019 15:21
Nos termos do item I.2, sub item 5 da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, face a ao resultado da pesquisa via RENAJUD de ordem #91 , intimo a parte autora para manifestação, no prazo de cinco (05) dias.
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24/09/2019 12:28
Faço juntada a estes autos da pesquisa e restrição do veículos localizados pelo RENAJUD. Em seguida, devolvo os autos a SUI.
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19/09/2019 15:47
Certifico que remeto ao gabinete tendo em vista que não consta documento na juntada de ordem 89
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11/09/2019 14:14
Faço juntada a estes autos da pesquisa e restrição de veículo no BACENJUD. Em seguida, remeto o feito a SUI.
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11/09/2019 13:47
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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04/09/2019 16:31
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3665-26
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27/08/2019 15:48
Certifico que promovo os autos ao GABINETE para bloqueio de valores, via BACENJUD e RENAJUD, conforme r. despacho #83.
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27/08/2019 13:47
Mandado
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26/07/2019 10:07
MANDADO JUDICIAL para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 26/07/2019
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11/07/2019 13:59
Em Atos do Juiz. 1. Proceda-se a atualização do endereço do executado SAULO ROCHA DE OLIVEIRA consoante certidão de ordem 48. Em seguida, expeça-se novo mandado de intimação para cumprimento do item 1) do despacho de ordem 74. 2. Não sendo o executado en
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09/07/2019 16:30
Protocolo Nº 16211532 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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09/07/2019 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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02/07/2019 11:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2019 09:08:36 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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28/06/2019 18:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2019 09:08:36 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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24/06/2019 09:08
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a não localização dos executados, consoante informado na certidão de mov. 76, no prazo de 05 dias, requerendo providência útil ao feito, sob pena de extinção, uma vez que o feito se ar
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11/06/2019 16:37
Mandado
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11/06/2019 16:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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22/05/2019 15:47
MANDADO JUDICIAL para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 22/05/2019
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15/05/2019 11:21
Em Atos do Juiz. 1) Expeça-se mandado de diligência para que os executados informem, por meio de documentos, os corretos números de seus respectivos CNPJ e CPF, devendo esta informação ser colhida pelo Oficial de Justiça, o qual poderá fotografar os docu
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03/05/2019 16:27
Protocolo Nº 15791105 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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03/05/2019 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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23/04/2019 16:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/04/2019 09:42
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo requerido pela parte Exequente [ordem 68] e concedo o prazo de 20 dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, intime-se o Banco exequente para impulsionar o feito em 05 dias.
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04/04/2019 10:21
Protocolo Nº 15615677 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF
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04/04/2019 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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01/04/2019 14:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2019 11:33:31 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).
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25/03/2019 15:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2019 11:33:31 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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18/03/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Em razão da certidão de ordem 58, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o correto CPF e CNPJ dos executados.
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13/03/2019 11:59
Protocolo Nº 15469517 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF
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13/03/2019 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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06/03/2019 15:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2019 12:17:52 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor). Mediante o evento 58, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a
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01/03/2019 16:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2019 12:17:52 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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26/02/2019 12:17
Em Atos do Juiz. Diante da certidão de ordem 58, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, busque a satisfação de seu crédito por outros meios executivos.
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19/02/2019 10:02
Certifico que deixo por ora de proceder com a pesquisa BACENJUD devido o CNPJ está cadastrado em nome de terceira pessoa estranha aos autos. Assim, remeto o feito conclusos. (Doc. anexo)
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19/02/2019 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/01/2019 16:55
Certifico que nesta data inseri os autos no escaninho para bloqueio BACENJUD.
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30/01/2019 17:44
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido formulado [#54], defiro-o. Assim, promova-se o bloqueio do valor exequendo via BACENJUD, em nome da parte executada. Localizado crédito em conta, converto-o em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo
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17/12/2018 08:34
Protocolo Nº 15029434 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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17/12/2018 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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12/12/2018 13:30
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2018 18:07:56 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor). manifestação
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11/12/2018 14:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2018 18:07:56 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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10/12/2018 18:07
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de ordem [#48 em: 30/10/2018].
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27/11/2018 08:55
Decurso de Prazo
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27/11/2018 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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30/10/2018 23:25
Mandado
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08/10/2018 12:16
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 08/10/2018
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05/10/2018 10:59
Em Atos do Juiz. A parte Devedora, citada por meio de mandado monitório [#43 em: 23/08/2018], não pagou, nem opôs embargos à monitória. Com isso, CONVERTO o mandado monitório em executivo, o qual, doravante seguirá o procedimento de cumprimento de sentenç
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20/09/2018 08:59
Decurso de Prazo Certifico o decurso do prazo para a parte ré satisfazer a obrigação reclamada ou oferecer embargos.
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20/09/2018 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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23/08/2018 09:35
Mandado
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23/07/2018 20:43
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 23/07/2018
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23/07/2018 08:15
Nos termos da Portaria 003/2018 VUPG, promo a citação da parte ré no endereço informado pela parte autora.
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17/07/2018 14:49
Protocolo Nº 14090830 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃ EM NOVO ENDEREÇO
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13/07/2018 10:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2018 08:35:32 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).
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13/07/2018 08:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2018 08:35:32 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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13/07/2018 08:35
Nos termos da Portaria 3/2018, manifeste-se a parte Autora quanto a certidão de ordem 36.
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19/06/2018 10:27
Mandado
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21/05/2018 13:31
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - SA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. ME (SA CONSTRUÇÕES E MOVELARIA), SAULO ROCHA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 18/05/2018
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12/05/2018 10:17
Em Atos do Juiz. A petição juntada aos autos [#29] perdeu objeto ante o novo peticionamento [#31]. Sanada a pendência processual que prejudicava, a priori, o prosseguimento do feito pelo procedimento adotado. Custas recolhidas. Trata-se de Ação Monitór
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11/05/2018 12:46
Certifico que o presente aurtos serão passados conclusos.
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11/05/2018 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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04/05/2018 11:33
Protocolo Nº 13656382 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
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23/04/2018 15:06
Protocolo Nº 13593922 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE DILAÇÃO DE PRAZO
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23/04/2018 15:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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16/04/2018 15:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2018 14:57:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).
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13/04/2018 12:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2018 14:57:41 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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06/04/2018 14:57
Em Atos do Juiz. Conforme suspeita, os presentes autos estavam aguardando o retorno de um recurso que não foi interposto corretamente. Com vistas à petição e comprovante acostados [#23], a parte autora demonstra que protocolou o referido recurso nestes au
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26/03/2018 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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26/03/2018 12:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2018 11:01
Protocolo Nº 13429693 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE INFORMAÇÃO DO PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO A SUSPENSÃO DOS AUTOS
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27/02/2018 11:15
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/02/2018 14:22:14 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).
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23/02/2018 11:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/02/2018 14:22:14 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) RAFAEL SGANZERLA DURAND
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22/02/2018 14:22
Em Atos do Juiz. Empreendendo pesquisa no sítio do TJAP, observei que, de rigor, não há protocolo de agravo de instrumento interposto pela parte autora desafiando a decisão #4. Deduzo, pela análise dos movimentos 8-9, que o recurso de agravo aparentemente
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13/11/2017 11:19
Certifico que os autos continuam aguardando decisão de recurso.
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10/08/2017 09:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Aguardando decisão do agravo.
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26/07/2017 14:22
Certifico que os autos continuam encontram-se aguardando decisão do agravo.
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26/06/2017 08:10
Certifico que os autos continuam encontram-se aguardando decisão do agravo.
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26/06/2017 08:09
Certifico que o movimento de ordem nº 14 foi salvo indevidamente.
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26/06/2017 08:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 15.* Certifico que os autos continuam encontram-se aguardando decisão do agravo.
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11/05/2017 09:01
Certifico que os autos encontram-se aguardando decisão do agravo.
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03/05/2017 15:05
Em Atos do Juiz. Da decisão agravada nada a reconsiderar. Aguarde-se decisão de agravo.
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20/04/2017 09:23
Tendo em vista peticionamento de ordem 8 e 9, faço os autos conclusos.
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20/04/2017 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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12/04/2017 11:00
Protocolo Nº 11751832 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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12/04/2017 10:58
Protocolo Nº 11751824 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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24/03/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/03/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2017 em 24/03/2017.
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23/03/2017 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000056/2017
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23/03/2017 10:54
Despacho (03/03/2017) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2017
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03/03/2017 20:30
Em Atos do Juiz. Os documentos apresentados pela parte Autora são unilaterais e não autorizam o manejo da pretensão via procedimento monitório. Assim, no prazo de quinze [15] dias, emende a parte Autora a petição inicial para adequá-la ao rito pertinent
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19/02/2017 19:39
Tombo em 19/02/2017.
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19/02/2017 19:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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19/02/2017 18:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 950706 - Protocolado(a) em 17-02-2017 às 17:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2017
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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