TJAP - 0001795-14.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 09:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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03/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001795-14.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ALRELIANO ALVES DA SILVA Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 12:58
Sentença (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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31/01/2022 08:19
Em Atos do Juiz.
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26/01/2022 12:54
Faço juntada a estes autos da certidão criminal da parte ré.
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26/01/2022 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/01/2022 12:34
Tombo em 18/01/2022.
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18/01/2022 12:31
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2694064 - Protocolado(a) em 18-01-2022 às 12:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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