TJAP - 0000788-20.2018.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 13:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/10/2022 13:07
Certifico que a arma será encaminhada ao exército na próxima vinda do gabinete militar para buscar as armas apreendidas.
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23/09/2022 12:59
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP. CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 5708/2022 - AP.
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22/09/2022 12:51
Carta guia distribuída, remeto a secretaria para INFODIP.
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19/09/2022 12:14
Carta guia distribuída, remeto a secretaria para INFODIP.
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22/08/2022 11:42
Certifico que o processo ainda aguarda a distribuição da carta guia (ordem 172) e o cadastro da condenação no INFODIP.
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02/08/2022 08:40
Certifico que o processo aguarda a distribuição da carta guia (ordem 172) e o cadastro da condenação no INFODIP.
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01/07/2022 11:36
Certifico que o processo aguarda distribuição da carta guia de ordem 172.
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01/07/2022 11:35
Certifico que encaminho o processo para cadastro de informações no INFODIP.
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01/07/2022 11:34
Certifico que o ofício de ordem 173 foi encaminhado por PJE/DOC: Tipo do documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 0000788-20.2018.8.03.0003 Documento: AADMDLQEZKW.pdf Remetente: VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO Data Envio: 01/
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01/07/2022 11:29
Nº: 4169527, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 11:25
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 43988 RELATIVA AO RÉU LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000025-97.2019.8.03.0002
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01/07/2022 11:10
Certifico que a sentença transitou em julgado para acusação em 09/12/2020.
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01/07/2022 11:07
Certifico que a sentença transitou em julgado para defesa em 17/05/2022.
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30/05/2022 09:16
Certifico que o processo aguarda o prazo editalício (90 dias), conforme o artigo 392, § 1º do CPP.
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04/02/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/10/2021 08:25 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 5 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000788-20.2018.8.03.0003 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 14, Lei n. 10.826/2003 - 14, Lei n. 10.826/2003 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR Endereço: AVENIDA MARANHAO,112,PACOVAL,OU PODENDO SER ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS: AV PADRE JULIO MARIA LOMBAERD 4320 B, BAIRRO ALVORADA , MACAPA - AP , CEP 68906-645 / R SAO PAULO 051 F, BAIRRO PACOVAL , MACAPA - AP , CEP 68908-370.,MACAPÁ,AP,68900000.
Filiação: MARIA CLEIDE MONTEIRO PLATON E LEÔNIDAS CARDOSO PLATON Dt.Nascimento: 14/09/1977 Naturalidade: BELÉM/ PA - AP DESPACHO/SENTENÇA: LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado como incurso nas penas art. 14 da Lei 10.826/2003.Narra a peça acusatória, com base nos elementos coligidos no Auto de Prisão em Flagrante nº 034/2018 - DPMZ, no dia 16 de junho de 2018, por volta das 09:30 h, em via pública, o denunciado possuía, portava, transportava e mantinha sob sua guarda, no interior de seu automóvel, arma de fogo, munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Denúncia recebida em 01.08.2018, por intermédio da decisão de ordem 4.Citado à ordem nº 12, apresentou resposta à acusação (ordem nº 41), por intermédio da Defensoria Pública.Não sendo o caso de absolvição sumária, passou-se à fase instrutória, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas policias militares Erisom Miranda Prado, Ana Paula de Oliveira e Pedro Gerson Costa (ordem nº 102).
Não realizou-se interrogatório do réu, consoante o mesmo ser revel.Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelo crime do art. 14 da Lei 10.826/2003, pelo porte de arma de fogo de uso permitido.A defesa, por conseguinte, em alegações finais orais, pugnou pela declaração de nulidade de todas as provas constantes nos autos, aduzindo que foram provenientes de denúncia anônima.
Absolvição do réu por inobservância do art. 155 do CPP.
E subsidiariamente, em caso de condenação, requereu aplicação da pena no mínimo legal. É o relatório.
Passo a decidir.II.Preliminarmente, passo a análise do argumento apresentado pela defesa, no qual suscitou a declaração de nulidade das provas constantes nos autos, ante a alegação de que foram provenientes unicamente de denúncia anônima.De ante mão, ressalto ser inegável que a denúncia anônima possa embasar diligências policiais.
Notícias anônimas de crime, desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares, podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal.
Assim, deixo de acolher a preliminar ora arguida pela defesa.Analisando o conjunto probatório produzido, verifico que assiste razão ao Ministério Público, uma vez que materialidade e autoria se encontram devidamente demonstradas.A materialidade extraio do Boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e Laudo de Exame Pericial em arma de fogo.
A autoria, por sua vez, está comprovada pelo depoimento das testemunhas realizado em juízo.Verte dos autos que no dia dos fatos, uma equipe de policiais militares recebeu denúncia anônima, informando que havia um indivíduo em um veículo, portando uma arma de fogo.
Em diligência, a equipe policial se deslocou até o local informado e localizou o réu em um lava-jato.
Durante a abordagem, quando questionado acerca da arma de fogo, o réu admitiu possuir e apresentou aos policiais, um revólver, calibre 38, contendo 5 munições, sendo 2 deflagradas e 3 intactas.
Cabe no suporte trazido no art. 14 do citado estatuto do desarmamento, abaixo transcrito:Art. 14.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.No curso da instrução probatória, da qual o réu foi declarado revel, os policiais militares ouvidos em Juízo, que atuaram na diligência que resultou na prisão do acusado, confirmaram os termos da denúncia, vejamos:A testemunha, policial militar, Tenente Ana Paula, declarou em Juízo que, quando de serviço no município de Mazagão, a equipe policial recebeu uma denúncia de que havia um indivíduo portando uma arma de fogo em uma lavagem de carros.
Que a equipe policial efetuou diligência no local indicado e localizou o réu, portando uma arma de fogo, a qual não possuía registro.
Que após foi realizada a entrega do réu e do armamento na delegacia de Polícia Civil de Mazagão.A testemunha, policial militar, Cabo Pedro, declarou em Juízo que, quando de serviço, sua equipe policial recebeu uma ligação onde denunciava que um indivíduo estava ingerindo bebida alcoólica e estava portando uma arma de fogo, em uma lavagem.
Que durante a diligência, o réu apresentou a arma à guarnição e em nenhum momento resistiu à prisão.
Que após, o réu foi conduzido à delegacia de Polícia Civil.
A testemunha, policial militar, Soldado Prado, informou que a central da polícia militar, recebeu a informação de que um indivíduo sem camisa, estava em uma lavagem localizada próximo ao porto da cidade, portando uma arma de fogo.
Que a equipe se deslocou até o local.
Que no local da diligência o réu foi abordado e com ele encontrada uma arma de fogo.
Que quando questionado acerca da procedência da arma, o réu informou à guarnição que o mesmo era policial civil aposentado do Estado do Pará e que a arma não possuía registro.
Que o réu foi apresentado na delegacia para providências.Conforme pacificado na jurisprudência do TJAP, os depoimentos dos policiais que realizam a prisão em flagrante merecem especial credibilidade, notadamente quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos.
Materialidade demonstrada pelo laudo pericial na arma de fogo e munições, constante do APF anexo eletronicamente à denúncia.Salienta-se que, para a configuração da infração penal, basta que o agente porte consigo arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.No caso, a arma não tinha registro, bem como o réu sendo revel, não apresentou argumentos para justificar o referido porte.Dessa forma, a autoria do crime é fato incontroverso, eis que as provas indicam que a responsabilização penal do acusado se afigura a medida mais justa e acertada.III.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para condenar LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR como incurso na pena do 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), razão pela qual passo a dosar a pena a ser aplicada, atento aos critérios do arts. 59 e 68 do Código Penal.Analisando as circunstâncias judiciais, tenho que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.
Não possui antecedentes.
Não há elementos para aferir a sua personalidade e conduta social.
Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime foram normais à espécie.
O comportamento da vítima não influenciou o delito.Diante de tais moduladores, fixo a PENA-BASE no mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos delituosos.Não concorrem atenuantes e agravantes, bem como ausentes causas de diminuição ou aumento da pena, razão pela qual torno a PENA DEFINITIVA no patamar inicialmente fixado, qual seja, 02 (dois) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Deverá o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO.Tendo em vista as circunstâncias judiciais serem favoráveis, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade ora aplicada por 01 (uma) restritiva de direitos (art. 44, §2º, 1ª parte, do Código Penal), qual seja, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, à razão de 01 hora de tarefa diária por dia de condenação, ou MULTA, no valor de 02 (dois) salários-mínimos, vigente na data da condenação, por intermédio de alimentos não perecíveis a serem destinados para entidade sem fins lucrativos deste Município, conforme opção a ser realizada em audiência admonitória, sem prejuízo da pena de multa fixada no tipo penal.Deixo de condenar em custas processuais, face a assistência pela DPE-AP.Quanto à arma apreendida, tendo em vista que o objetivo primordial da Lei nº 10.826/2003 é o desarmamento da população, determino sua remessa ao Comando do Exército, a fim de que seja cumprido o disposto no art. 25 do referido diploma legal.Transitada em julgado a sentença, façam-se as devidas anotações e comunicações, expedindo-se ao final carta de sentençaPublique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE MAZAGAO, Fórum de MAZAGÃO, sito à AV.
INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N - CEP 68.940-000Celular: (96) 98411-0845 Email: [email protected], Estado do Amapá MAZAGÃO, 08 de outubro de 2021 (a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 13:50
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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02/02/2022 13:49
Edital (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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08/10/2021 08:25
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 07/10/2021
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07/10/2021 12:41
Certifico que os autos aguardam assinatura(s) de documento(s) gerado(s): Edital, e que após assinatura, deverá haver a publicação do referido documento.
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05/10/2021 11:26
Em Atos do Juiz. Intimação o réu da sentença, via edital.
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20/09/2021 15:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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20/09/2021 15:56
Ordem 157, conclusos.
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10/09/2021 15:52
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 15:52:14, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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10/09/2021 09:50
Remessa
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10/09/2021 09:50
Em Atos do Promotor.
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02/09/2021 16:51
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 16:51:50, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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31/08/2021 12:47
Promotoria de Justiça de Mazagão
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31/08/2021 12:47
Remeto os autos ao MP.
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31/08/2021 12:46
Faço juntada a estes autos da certidão do Oficial de Justiça referente a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ com diligência NEGATIVA.
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07/06/2021 09:00
Certifico que aguarda cumprimento de CP.
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28/05/2021 16:19
Não localizei o réu nesta cidade, por ocasião da diligência tomei informações do Sr. CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA, que mora ao lado da casa do réu, que declarou que o réu não é visto naquele local há mais de 15 dias, que provavelmente tenha viajado. Arqui
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26/05/2021 22:11
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0019223-43.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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26/05/2021 16:51
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA ) - emitido(a) em 25/05/2021
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25/05/2021 21:56
Certifico que aguarda assinatura de CP.
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25/05/2021 21:53
Intimação DE SENTENÇA para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 25/05/2021
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25/05/2021 21:52
Certifico que, conforme endereços informados na ordem 145 será expedido documentos para intimação do réu.
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18/05/2021 16:56
Certifico que a solicitação de endereço de LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, pelo Sisbajud, registrada sob o Número do Protocolo 20.***.***/7865-40, apresentou o seguinte resultado: AV ENG LEONIDAS C P S N 800 BAIRRO CEP 68940000 MAZAGAO AP / SALVADO TRACAIOLI
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13/05/2021 12:18
Certifico que, em razão da inexistência do CPF do réu, nestes autos e no cadastro, não foi possível realizara busca do endereço pelo sistema RENAJUD.
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13/05/2021 11:52
Certifico que a solicitação de endereço de LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, pelo Sisbajud, foi devidamente registrada sob o Número do Protocolo: 20.***.***/7865-40.
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28/04/2021 11:47
Certifico que remeto os autos ao gabinete para fins de Bacenjud e Renajud, uma vez que o SIEL ainda se encontra inoperante.
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22/04/2021 19:40
Em Atos do Juiz. Renove-se pesquisa Siel, e caso o sistema ainda esteja inoperante, desde já determino realização de pesquisas Bacenjud e Renajud, com o fim de localizar o endereço do réu.
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09/04/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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09/04/2021 08:55
Certifico que deixo de proceder consulta ao SIEL, em razão da referida ferramenta se encontrar em fase de implantação de uma nova versão do Sistema SIEL, bem como novo regramento estabelecido pela Corregedoria-Geral Eleitoral por meio do Provimento CGE nº
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08/04/2021 10:01
Certifico que aguarda pesquisa Siel.
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29/03/2021 09:24
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Ao compulsar os presentes autos, depreende-se que foi determinada pesquisa Siel erroneamente em nome de NELIELTON FRANÇA DE SOUZA, quando deveria ser em nome do réu LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR.Assim, com o fim d
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29/03/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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29/03/2021 09:10
Certifico que em razão da falta de dados como CPF da parte interessada não foi possivel registrar solicitação de endereço nos sistemas do CNJ.
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24/03/2021 13:35
Certifico que faço remessa ao Gabinete para pesquisas Bacenjud e Renajud, com o fim de localizar o endereço de NELIELTONFRANÇA DE SOUZA.
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24/03/2021 13:34
Certifico que deixo de proceder consulta ao SIEL, em razão da referida ferramenta se encontrar inoperante por tempo indeterminado, face a sua reestruturação e atualização, conforme informações prestadas pela Corregedoria Regional do TRE-AP.
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17/03/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Renove-se pesquisa Siel, e caso o sistema ainda esteja inoperante, desde já determino realização de pesquisas Bacenjud e Renajud, com o fim de localizar o endereço de NELIELTONFRANÇA DE SOUZA.
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15/03/2021 11:30
Certifico que em cumprimento à r. decisão/sentença, foi incluído a arma/munição apreendidas neste feito na relação de armas a serem encaminhadas ao exército.
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05/03/2021 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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05/03/2021 13:26
Certifico que, faço os autos conclusos, considerando que o sistema SIEL encontra-se inoperante desde Dez/2020, aguardando posicionamento da STI do TREA-AP
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19/02/2021 11:51
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando consulta ao sistema SIEL pelos servidores responsáveis.
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29/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 16:59:10 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/01/2021 10:39
Certifico que incluir na pasta para realizar pesquisa SIEL.
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21/01/2021 20:38
Ciência
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19/01/2021 10:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 16:59:10 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO F
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11/01/2021 16:59
Em Atos do Juiz. Defiro o requerido pelo MP.Proceda-se pesquisa Siel em nome de NELIELTON FRANÇA DE SOUZA.
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14/12/2020 18:53
Ordem 118, conclusos.
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14/12/2020 18:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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04/12/2020 13:56
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 13:52:30, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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03/12/2020 09:45
Remessa
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03/12/2020 09:45
Em Atos do Promotor.
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02/12/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2020, às 10:27:02, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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01/12/2020 08:19
Promotoria de Justiça de Mazagão
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01/12/2020 08:18
Certifico que encaminho o processo ao MP para ciência da sentença de ordem 107 e informação da certidão de ordem 114.
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27/11/2020 11:42
por ocasião da diligência tomei informação de um sobrinho do réu, Sr. NELIELTON FRANÇA DE SOUZA, que declarou que há mais de mês que o réu não mora mais nesta cidade, que estaria morando atualmente na cidade de Goiania-GO, porém não sabe informar seu ende
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16/11/2020 09:50
Certifico que encaminho o processo ao Gabinete, para remessa da arma apreendida ao Comando do Exército, a fim de que seja cumprido o disposto no art. 25 do referido diploma legal.
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16/11/2020 09:32
Intimação DE SENTENÇA para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 16/11/2020
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25/09/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 12:54:29 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/09/2020 12:16
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar histórico exaurido (evento #109)
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17/09/2020 09:53
Ciência
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15/09/2020 21:01
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 12:54:29 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COS
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11/09/2020 12:54
Em Atos do Juiz.
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01/09/2020 13:35
Certifico que pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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01/09/2020 12:45
Conclusão
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01/09/2020 12:45
Instrução e Julgamento realizada em 01/09/2020 às '12:45'h
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01/09/2020 12:45
Em audiência
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01/09/2020 12:45
Em audiência
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01/09/2020 12:45
Conclusão
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19/08/2020 14:43
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar histórico exaurido (evento #99).
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14/08/2020 16:13
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 16:13:11, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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14/08/2020 14:02
Remessa
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14/08/2020 11:36
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente o MP da audiência designada.
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07/08/2020 08:22
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 08:22:24, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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31/07/2020 13:09
Promotoria de Justiça de Mazagão
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31/07/2020 13:08
Remessa cancelada com reversão de metas
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31/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 01/09/2020 às 11:50:00 na data: 26/06/2020 19:08:17 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/07/2020 08:13
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 01/09/2020 às 11:50:00 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO
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21/07/2020 08:11
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do ofício de 87.
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19/07/2020 11:04
Diligenciei ao endereço, contudo, não efetuei a intimação do requerido Leonidas Cardoso Planton Junior, pois está Viajando para Belem-PA e posteriormente para Goiania-GO,sem previsão de retorno, segundo informações da Compaheira Genilda, que estava presen
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13/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/06/2020 19:08:53 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 01/09/2020 às 11:50h Obs: Será realizada
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10/07/2020 19:56
Ciencia
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04/07/2020 09:20
Nº: 3640223, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 03/07/2020
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03/07/2020 13:02
Documento: Nº: 3640085, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 03/07/2020 Motivo do cancelamento: Gerado por equivoco
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03/07/2020 12:21
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/06/2020 19:08:53 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSE
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03/07/2020 12:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 03/07/2020
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03/07/2020 12:07
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Gerado por equivoco - Nº: 3640085, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em
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26/06/2020 19:08
Certifico que a audiência agendada será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 525 416 1055. A SUI deverá inserir a seguinte informação nos mandados: O oficial de just
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26/06/2020 19:08
Instrução e Julgamento agendada para 01/09/2020 às 11:50h
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25/06/2020 10:07
Em razão das restrições sanitárias decorrente da Pandemia da Covid-19
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24/06/2020 10:33
Certifico que encaminho o feito para o GAB ADM para designar data de audiência.
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22/06/2020 11:26
Em Atos do Juiz. Agende-se nova data para audiência de instrução e julgamento (com a ressalva do despacho anterior) que será realizada por videoconferência, por intermédio do aplicativo zoom, ou via whatsapp.O gabinete deverá proceder à criação
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11/06/2020 18:25
Certifico que considerando o momento de severa restrição sanitária e visando evitar contato e aglomerações deixo, por ora, de designar audiência e promovo os autos ao MM. Juiz de Direito desta Comarca.
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11/06/2020 18:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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22/05/2020 08:30
Certifico que encaminho os autos ao GAB ADM para certificação quanto a realização da audiência designada para 14/05/2020 às 08:00:00 ou designar nova data.
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15/12/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 14/05/2020 às 08:00:00 na data: 04/12/2019 10:05:58 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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10/12/2019 08:42
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - TEN / PM ANA PAULA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Forum de Macapá ) - emitido(a) em 09/12/2019
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06/12/2019 17:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2019149108V1E8N
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06/12/2019 15:44
Certifico que expediente de ordem 70 foi impresso em duas vias e entegue ao setor responsável pelas de correspondências.
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06/12/2019 08:43
Nº: 3525825, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/12/2019
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05/12/2019 15:02
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 14/05/2020 às 08:00:00 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defenso
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04/12/2019 10:08
Instrução e Julgamento realizada em 04/12/2019 às '10:08'h
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04/12/2019 10:08
Em audiência
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04/12/2019 10:08
Em audiência
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04/12/2019 10:05
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 14/05/2020 às 08:00h
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31/10/2019 09:18
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº 0000382/2019-PJMZ. Encaminhamento de Arma de Fogo e Munições - APF Nº 034/2018-DPMZ.
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31/10/2019 09:15
Certifico que o movimento de ordem nº62 foi salvo indevidamente
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31/10/2019 09:14
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 63.* Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) - Ofício Nº0000382/2019-PJMZ. - Encaminhamento de Arma de Fogo e Munições.
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28/10/2019 14:50
Diligenciei nesta data ao endereço descrito no mandado, contudo, não efetuei a intimação do Réu Leonidas Cardoso Platon Junior, pois não reside mais no local, segundo informações do Srº Cleudson Rodrigues Costa, atual morador (Locatário) da residência, qu
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21/10/2019 08:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 18/10/2019
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18/10/2019 18:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do ofício do evento 53
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18/10/2019 18:03
Nos termos da Portaria Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, expeço novo mandado de intimação para o réu considerando a possibilidade de seu retorno à esta Comarca (evento 57)
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17/10/2019 08:56
O réu se encontra atualmente em viagem para a cidade de Belém-PA e somente retornará a partir de novembro, conforme informação prestada pelo vizinho do réu, Sr. CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 16
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16/10/2019 11:54
Certifico que o OFÍCIO Nº: 3446196, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE DO 4ª CIA DO INTERIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MAZAGÃO ( Comandante da Polícia Militar de Mazagão ) - emitido(a) em 11/09/2019, mov. 53, foi devidamente protocolado em
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14/10/2019 18:46
Certifico que remeto ao gabinete para realizar a entrega do oficio retro pelo motorista.
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12/09/2019 08:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 11/09/2019
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12/09/2019 08:28
Nº: 3446196, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE DO 4ª CIA DO INTERIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MAZAGÃO ( Comandante da Polícia Militar de Mazagão ) - emitido(a) em 11/09/2019
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10/09/2019 11:52
Em audiência
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10/09/2019 11:52
Instrução e Julgamento realizada em 10/09/2019 às '11:52'h
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10/09/2019 11:52
Em audiência
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10/09/2019 11:48
Instrução e Julgamento agendada para 04/12/2019 às 09:30h
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27/06/2019 16:11
Diligenciei ao endereço indicado, contudo, não efetuei a intimação do réu, Leonidas Cardoso Platon Junior, pois encontrei a residencia fechada e, segundo informações de vizinhos proximos, ele está viajando para o Estado do Pará, retornando provavelmente n
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18/06/2019 09:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 14/06/2019
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14/06/2019 15:18
Nos termos do item 30 da PORTARIA Nº 001/2019 SUENTRANCIAINICIAL, tendo em vista que o rol de testemunhas apresentado pelo Autor não possui cadastro no sistema (nomes de guerra), bem como não foi possível obter a informação no IP, vez que para a testemun
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11/06/2019 11:24
Instrução e Julgamento agendada para 10/09/2019 às 11:00h
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11/06/2019 11:22
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação do réu LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou promover a absolvição sumária. Os argumentos defensivos reclamam a dilação probatória e, somen
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31/05/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2019 11:06:42 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/05/2019 15:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/05/2019 15:11
Protocolo Nº 15919476 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta à acusação.
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21/05/2019 17:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2019 11:06:42 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MÁRCIO
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20/05/2019 11:06
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação para a Defenap pela derradeira vez, a fim de que apresente defesa prévia do réu, para tanto proceda-se ao cadastro do novo Defensor Público titular desta Comarca.
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09/05/2019 14:05
Decurso de Prazo
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09/05/2019 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/04/2019 06:01
Intimação (Conclusos para decisão. na data: 04/04/2019 15:37:23 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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16/04/2019 15:14
Notificação (Conclusos para decisão. na data: 04/04/2019 15:37:23 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MAURO DIAS DA SILVEIR
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12/04/2019 13:00
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação para a Defenap pela derradeira vez, a fim de que apresente defesa prévia do réu.
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04/04/2019 15:37
Decurso de Prazo
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04/04/2019 15:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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22/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2019 14:26:50 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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12/03/2019 17:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2019 14:26:50 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MAURO D
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11/03/2019 14:26
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação para a Defenap, tendo em vista a mudança de chefia de Núcleo da Defensoria Pública em Mazagão, para o Defensor Mauro Dias da Silveira Junior.
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28/02/2019 15:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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28/02/2019 15:54
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para Defenap
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16/02/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 13:01:06 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Renove-se a intimação para a Defenap.
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06/02/2019 14:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 13:01:06 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ALBA NI
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06/02/2019 13:01
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação para a Defenap.
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29/01/2019 12:10
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) acusado LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, para justificar suas atividades lícitas. Por oportuno, informou que reside atualmente Avenida Engenheiro Leonidas Cardoso Platon, s/n, ao lado da
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25/01/2019 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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25/01/2019 08:38
Certifico que, consoante se depreende dos autos, ordens 11 e 20, a Defensoria Pública foi regularmente notificada, porém, até esta data, não se manifestou, à vista do que encaminho conclusos.
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03/12/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/11/2018 08:56:27 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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01/12/2018 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR na data: 01/08/2018 08:20:01 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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23/11/2018 13:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/11/2018 08:56:27 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ALBA NI
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22/11/2018 08:56
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação para a Defenap.
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21/11/2018 19:24
Notificação (Recebida a denúncia contra LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR na data: 01/08/2018 08:20:01 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP D
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21/11/2018 19:18
Decurso de Prazo, em 19/11/2018.
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06/11/2018 09:46
Certifico que os autos aguardam prazo à Defesa.
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05/11/2018 17:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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05/11/2018 17:58
Após tomar conhecimento de todo conteúdo do mandado, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 10
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29/10/2018 09:51
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) acusado LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, para justificar suas atividades lícitas. Por oportuno, informou que reside atualmente Avenida Engenheiro Leonidas Cardoso Platon, s/n, ao lado da
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23/10/2018 09:14
Faço juntada a estes autos das principais peças contidas no procedimento de comunicação de prisão.
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19/10/2018 10:02
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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18/09/2018 10:47
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 18/09/2018
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18/09/2018 10:03
Certifico que os autos aguardam assinatura, do mandado e remessa à Central.
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16/08/2018 08:21
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) acusado LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR, para justificar suas atividades lícitas. Por oportuno, informou que reside atualmente Avenida Engenheiro Leonidas Cardoso Platon, s/n, ao lado da
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01/08/2018 13:27
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEÔNIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR - emitido(a) em 01/08/2018
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01/08/2018 08:20
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à ac
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30/07/2018 11:02
Tombo em 30/07/2018.
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30/07/2018 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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24/07/2018 19:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA UNICA DE MAZAGAO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1401705 - Protocolado(a) em 09-07-2018 às 12:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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