TJAP - 0051445-64.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 07:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2022 07:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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09/03/2022 07:29
Certifico que faço a remessa dos autos ao arquivo.
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03/03/2022 10:05
Decurso de Prazo DJE
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12/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 27/01/2022 09:01:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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03/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051445-64.2021.8.03.0001 Parte Autora: SONIA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Constato que a autora, por expressa manifestação nos autos (MO 12), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Em razão de que não houve formação da relação processual, deixo de condenar a autora em honorários advocatícios.
Custas satisfeitas.Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.Intime-se por notificação eletrônica. -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 13:53
Sentença (27/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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02/02/2022 13:52
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 27/01/2022 09:01:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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27/01/2022 09:01
Em Atos do Juiz.
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26/01/2022 13:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/01/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/01/2022 10:47
DESISTÊNCIA
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20/01/2022 22:14
Em Atos do Juiz. A Lei Estadual nº 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir:“Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufe
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20/01/2022 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/01/2022 08:19
Faço os autos conclusos.
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17/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/12/2021 11:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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11/01/2022 16:43
MANIFESTAÇÃO juntada de documentos
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11/01/2022 16:28
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro.
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07/01/2022 09:23
Notificação (Outras Decisões na data: 15/12/2021 11:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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15/12/2021 11:06
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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07/12/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/12/2021 08:12
Tombo em 07/12/2021.
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06/12/2021 11:12
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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