TJAP - 0055132-20.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 08:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/02/2022 08:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$452.34.
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17/02/2022 08:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA no valor de R$259.94.
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17/02/2022 08:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES no valor de R$720.67.
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17/02/2022 07:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTÔNIO PAIVA BARROS no valor de R$1.329.91.
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17/02/2022 07:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO no valor de R$67.36.
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17/02/2022 07:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA no valor de R$1.055.13.
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07/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2022 em 07/02/2022.
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07/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055132-20.2019.8.03.0001 Parte Autora: ANTÔNIO PAIVA BARROS, FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA, LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES, ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA, SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento integral da obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Sociedade de Advogados autorizada a levantar valores.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 452,34 com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072022000001017916 (honorários sucumbenciais) em nome da Sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 04.***.***/0003-48.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se -
03/02/2022 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000022/2022
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03/02/2022 12:38
Sentença (28/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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03/02/2022 12:37
Certidão de regularização.
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03/02/2022 11:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 03/02/2022
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03/02/2022 11:33
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4056013 N.° da conta judicial: 600119831128 Valor : R$ 452,34 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) acrescidos de juros, correção e sal
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03/02/2022 11:29
Certifico que a sentença de ordem 29 transitou em julgado em 28/01/2022
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28/01/2022 14:43
Em Atos do Juiz.
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27/01/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/01/2022 09:46
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 452,34 foi registrada no Banco Central com ID nº 072022000001017916
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22/01/2022 11:10
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3245-23.
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19/01/2022 10:45
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTÔNIO PAIVA BARROS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 10:49
Tendo em vista o transcurso para o pagamento do RPV do advogado das partes autoras, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 452,34 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Havendo valores proceder a transferênc
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17/01/2022 10:49
Certifico que expedi documentos de números de Controle: 4042127, 4042130, 4042131, 4042137, 4042141 e 4042145. Aguarda-se assinatura.
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17/01/2022 10:41
Tendo em vista o transcurso para o pagamento do RPV do advogado das partes autoras, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 452,34 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Havendo valores proceder a transferênc
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14/01/2022 08:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento;1- ANTÔNIO PAIVA BARROS - valor de R$ 1.110,48 - conta judicial 4600124038600.2- FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA - valor de R$ 881,03 - conta judicial 1700120780342.3- LUIZ JORGE DOS SANTOS NUN (...)
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16/12/2021 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/12/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2021 18:12
Manifestação: Bloqueio dos valores expedidos (RPV MO#48) + Expedição dos alvarás de levantamento.
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29/11/2021 09:35
Intimação (Determinação de Diligência na data: 23/11/2021 20:02:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/11/2021 07:05
Notificação (Determinação de Diligência na data: 23/11/2021 20:02:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/11/2021 07:03
Faço juntada a estes autos do DESBLOQUEIO, conforme determinação na ordem nº75.
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23/11/2021 20:02
Em Atos do Juiz. Proceda imediatamente o desbloqueio de ordem nº 69.Após, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sobre comprovante de pagamento de ordem nº 74.
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23/11/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV.
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23/11/2021 10:13
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a conclusão
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22/11/2021 13:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/11/2021 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/11/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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22/11/2021 07:27
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1673-21 Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1673-26 Certifico que a 3ª solicitação d
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18/11/2021 12:20
Em Atos do Juiz. Não houve o pagamento dos valores principais.Defiro o sequestro dos seguintes valores:1. FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA valor R$ 1.055,132. LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES valor R$ 720,673. ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA valor R$ 259,944. SOLANGE
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17/11/2021 07:44
Certifico que a solicitação de TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 452,34 foi registrada no Banco Central com ID nº 072021000019969697
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16/11/2021 09:21
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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16/11/2021 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/11/2021 13:58
BLOQUEIO DOS VALORES RELATIVO AOS CRÉDITOS PRINCIPAIS
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10/11/2021 23:51
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8699-38.
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10/11/2021 10:44
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do advogado do autor, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 452,34 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos.
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09/11/2021 20:23
Evolução da Classe Processual
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09/11/2021 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/11/2021 10:18
Decurso de Prazo
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01/11/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 20/10/2021 16:17:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/10/2021 09:07
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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22/10/2021 10:33
Notificação (Determinação de Diligência na data: 20/10/2021 16:17:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/10/2021 16:17
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 452,34 concedo o prazo de 05 (cinco) dias a parte executada para juntar depósito judicial, pena de sequestro.
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20/10/2021 10:42
Decurso de Prazo
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20/10/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/08/2021 12:23:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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12/08/2021 19:33
Certidão de regularização.
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10/08/2021 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/08/2021 12:23:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/08/2021 12:23
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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05/08/2021 17:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41863.
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05/08/2021 16:41
Certifico que os autos aguardam a assinatura do RPV Nº 41863.
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03/08/2021 21:48
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 452,34 (ordem nº 42- honorários mais custas) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48. Cumpra-se.
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02/08/2021 22:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/08/2021 22:34
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 42.
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30/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2021 08:39:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/07/2021 17:29
Manifestação: Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento de custas
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27/07/2021 10:30
Decurso de Prazo, ordem 36.
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20/07/2021 08:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2021 08:39:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/07/2021 08:39
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o MUNICÍPIO DE MACAPÁ da expedição da Requisição de Pequeno Valor, constante no movimento eletrônico de ordem nº 31; 32; 33; 34 e 35. e intimo-o a efetuar o pagamento da referida RPV
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20/07/2021 08:35
Certifico que aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de ordem #37.
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19/07/2021 18:23
Dilação de prazo
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19/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:09:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/07/2021 19:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41000.
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15/07/2021 19:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41001.
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15/07/2021 19:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41002.
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15/07/2021 19:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41003.
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15/07/2021 19:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41004.
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13/07/2021 21:52
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos RPVs.
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12/07/2021 09:40
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:09:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/07/2021 19:21
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:09:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MU
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05/07/2021 18:09
Em Atos do Juiz. A parte requerida concordou com os cálculos.Diante do exposto homologo os cálculos trazidos com a inicial de forma individualizada a saber:1. FRANCIMAR GOMES PESSOA HOLANDA valor R$ 1.055,132. LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES valor R$ 720,673
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05/07/2021 07:26
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/07/2021 07:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/06/2021 09:47:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/06/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/06/2021 09:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/06/2021 09:47:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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21/06/2021 09:47
Manifeste-se o Município sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
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21/06/2021 09:46
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/06/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Em face da celeridade processual, do acesso ao Judiciário e mantenho os autores na lide.Manifeste-se o Município sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
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17/06/2021 13:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2021 13:55
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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08/10/2020 09:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/05/2020 11:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/05/2020 10:18
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapa à percepção da gratificação natalina obtendo como parâmetro
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27/05/2020 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/05/2020 12:29
MANIFESTAÇÃO
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27/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/02/2020 08:04:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/02/2020 11:20
Notificação (Outras Decisões na data: 17/02/2020 08:04:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/02/2020 08:04
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias.
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27/01/2020 13:02
Juntada do comprovante de pagamento das custas processuais na proporção mínima.
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27/01/2020 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2019 09:39
Intimação (Outras Decisões na data: 04/12/2019 12:20:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/12/2019 09:05
Notificação (Outras Decisões na data: 04/12/2019 12:20:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/12/2019 12:20
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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04/12/2019 10:46
Tombo em 03/12/2019.
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04/12/2019 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/12/2019 10:21
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1943728 - Protocolado(a) em 04-12-2019 às 10:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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