TJAP - 0000055-59.2020.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 0000055-59.2020.8.03.0011 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ERISVAN VIANA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, para que seja determinada a suspensão da presente execução, em razão da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, conforme reiteradas diligências infrutíferas via SISBAJUD (IDs 17533837 e 17533841).
Constata-se que, de fato, restaram esgotadas as tentativas de localização de ativos financeiros vinculados ao CPF do executado, conforme certidões negativas de bloqueio anexadas aos autos, sendo o exequente intimado para manifestação quanto à continuidade da execução (ID 17533840), oportunidade na qual requereu expressamente a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, III, do CPC (ID 17578358).
O pedido encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo cabível a suspensão do processo executivo quando frustradas as diligências para localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, com a consequente suspensão da prescrição, a teor do §1º do mesmo artigo.
O exequente poderá requerer o levantamento da suspensão e o prosseguimento da execução, a qualquer tempo, caso haja localização de bens do executado, nos termos do §5º do dispositivo citado.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 06 (SEIS) meses, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação do exequente, deverá ser promovido o arquivamento, nos termos do §2º do art. 921 do CPC, podendo os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Intime-se o exequente para ciência.
Cumpra-se.
Porto Grande/AP, 27 de maio de 2025.
FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande -
27/05/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2025 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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28/06/2024 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/06/2024.
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05/06/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:44
Indeferimento
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29/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 17:31
Juntada de Carta precatória
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11/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:14
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:26
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:40
Expediente Encaminhado ao DJE
-
20/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 09:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/02/2022 às 09:27:55 para DESPACHO
-
23/02/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 17:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/02/2022 às 17:36:59 para Rotinas processuais
-
31/01/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 31/01/2022.
-
28/01/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 07:31
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/11/2021 às 16:27:44 para DESPACHO
-
11/11/2021 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:14
Juntada de Carta precatória
-
22/10/2021 08:35
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 13:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/03/2021 às 13:13:50 para Rotinas processuais
-
01/03/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 11:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/10/2020 às 11:41:09 para DESPACHO
-
15/10/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
-
14/10/2020 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 11:47
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 12:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/09/2020 às 12:37:06 para Rotinas processuais
-
22/09/2020 01:00
Publicado Rotinas processuais em 22/09/2020.
-
21/09/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2020
-
18/09/2020 09:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
18/09/2020 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 11:37
Recebidos os autos
-
28/04/2020 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
-
28/04/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2020 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/02/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:53
Outras Decisões
-
24/01/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 13:36
Processo Autuado
-
17/01/2020 15:10
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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